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ID
231886
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva do Estado baseia-se em dois fundamentos jurídicos irretocáveis:

    1) ao atuar e intervir nos mais diversos setores da vida social, a administração submete seus agentes e também o particular a inúmeros riscos (esses riscos são da essência da atividade administrativa e resultam da multiplicidade das intervenções do Estado, indispensáveis ao atendimento das diversas necessidades da coletividade); assim, o risco administrativo decorre de uma atividade lícita e absolutamente regular da administração, daí o caráter objetivo desse tipo de responsabilidade, com abstração de qualquer consideração a respeito de qualquer culpa do agente causador do dano;

    2) o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante os encargos públicos, pelo qual os danos sofridos pelos cidadãos, em função das atividades do Estado, devem ser compartilhados por toda a coletividade.

  • Realmente, essa história da FCC alegar que a culpa do servidor é presumida não procede, pois se a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, leia-se independe de comprovação de culpa, não há qualquer lógica jurídica em presumir a culpa do agente público. Em ação regressiva, sim, deverá ser demonstrada a ação comissivia ou omissiva, dolosa ou culposa, para que haja o ressarcimento do erário público. Mas, perceba-se, que não há presunção!!! A administração terá que demonstrar o requisito subjetivo.

    Bons estudos

  • Acredito que a questão não possui resposta.
    Na letra a, é preciso o nexo causal.
    Na letra b, a culpa não é presumida, independe de dolo ou culpa, a culpa será demonstrada em ação própria regressiva, nem msm a denunciação da lide é cabível.
    Na letra c, a responsabilidade ativa do estado é objetiva, ou seja, admite excludentes e se for por omissão a responsabilidade é subjetiva.
    Na letra d, independe da culpa, entretanto é preciso demonstrar dano e nexo causal.
    Na letra e, nem sempre, pois há hipóteses de excludentes, como no caso de força maior, caso fortuito e culpa exclusiva da vítima, além do que culpa recíproca faz com que reduza a responsabilidade.
  • Fui resolvendo outras questões e realmente a fcc entende que a culpa é presumida, um absurdo, pois INDEPENDE de culpa do agente e esta será demonstrada ou NÃO em ação própria.

    Segue a questão cuja resposta da fcc é a letra e:

    Para a apuração da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público,

     

    • a) será necessário sempre comprovar a autoria, a culpa, mesmo que confessada, assim como o nexo causal, por não se admitir presunção na hipótese.
    • b) exige-se tão somente a constatação da realidade do prejuízo causado independentemente de sua extensão.
    • c) a autoria uma vez confessada e comprovadamente reconhecida, não necessita ser apurada.
    • d) bastará apenas a constatação do nexo causal, ou seja, a relação de causa e efeito.
    • e) não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida.
  • Aternativa correta B

    A culpa é presumida sim, já que o estado indeniza para depois averiguar se vai haver regresso contra o agente, já que a responsabilidade do agente é subjetiva, ou seja, primeiro o estado paga e depois constata se o agente tem ou não que ressacir o erário.
    Então de quanlquer forma o Estado paga! Se não fosse presumido o Estado só pagaria depois de constatada a culpa ou dolo do agente!

    Mas existem as exceções: Como culpa exclusiva do particular, mas o ônus da prova é da Administração!
  • Tendo a concordar com a Ariane.

    Parece-me que num primeiro momento, a culpa é presumida, sim, cabendo à AP demonstrar alguma situação excludente de culpa da Administração. Num segundo momento, em havendo ação regressiva, a culpa não é presumida, cabendo à AP comprovar a culpa do agente praticante do ato lesivo.
    Então, de acordo com a banca, dizer que o Estado responde objetivamente em relação aos atos praticados por seu agente é dizer também que a culpa deste é presumida, desde que haja, obviamente, dano + nexo causal.

    Cito um trecho da obra Direito Administrativo Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles, 35ª Ed.:

    "Para eximir-se dessa obrigação (de indenizar) incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração."

    Eu acrescentaria ainda a possibilidade de comprovação de outra excludente de culpabilidade além desta (culpa exclusiva da vítima), por parte da AP, a fim de eximir-se da obrigação de indenizar.

    Bons estudos!
  • Esta foi a melhor questão envolvedo a Teoria do Risco Administrativo, que fiz até o momento.

    O ítem C foi muito bem colocado, porquanto, a culpa do agente público deverá ser vista como presumível, sendo facultado a administração adotar critérios com escopo de demonstrar se houve exclusão de responsabilidade, como por exemplo a culpa exclusiva da vítima, de terceiros, ou força maior.

  • Para resolver essa celeuma, tem-se que ter em mente que existem 2 ações. Num primeiro momento, existe a ação do particular contra o Estado onde se PRESUME a culpa do agente, configurando-se a responsabilidade objetiva (a questão trata dessa ação). Num segundo momento, na ação de regresso, que nasce com o trânsito em julgado da ação de indenização procedente intentada pelo particular, onde o Estado deve PROVAR que o agente agiu com dolo ou culpa para ser ressarcido pelo que pagou.

    RESUMO: AÇÃO DO PARTICULAR CONTRA O ESTADO: Teoria do Risco Administrativo: a culpa do agente, que é a do próprio Estado, é presumida- RESP. OBJETIVA.
                       AÇÃO DE REGRESSO DO ESTADO CONTRA O AGENTE: o Estado deve provar que o agente agiu com dolo ou culpa. Resp. Subjetiva.


    ESPERO TER AJUDADO.
    BONS ESTUDOS!
  • Sinceramente eu discordo dos colegas, não é presumida a culpa do agente, isso porque na responsabilidade objetiva os elementos subjetivos não são questionados, podem até existir mas não fundamentam a responsabilização.
    Os pressuposos da responsabilidade objetiva são ato lícito ou ilícito praticado por agente público, que esse cause dano específico e anormal e que haja nexo de causalidade entre o ato agente público e o dano. (Maria Zanella Di Pietro, 2001, pg. 646).  
    Ainda com base na mesma autora temos que a culpa é substituída pela ideia de nexo da causalidade e pelo princípio de risco administrativo, no qual os prejuízos suportados por algum dos membros sociais deve ser repatido entre todos....
    Mas, isso com base na leitura da Zanella di pietro. Todavia, porém, não obstante.... Temos que ter em mente a razão de nossas existências, a grande doutrinadora FCC. Se ela considera isso, ponto final. 
  • TJRO -  Apelação APL 10000120080181120 RO 100.001.2008.018112-0...

    Apelação cível. Ação de indenização. Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Responsabilidade civil objetiva. Interrupção no fornecimento de energia. Longo período. Dano moral. Indenização devida. Fixação do quantum - Parâmetros adotados por essa Corte. Confirmação da sentença. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, rege-se pela teoria objetiva. Neste caso, basta a vítima provar a conduta antijurídica e o resultado lesivo para ter direito à reparação.O agente para eximir-se da responsabilidade na teoria mencionada deve convencer o julgador acerca da existência de excludentes de ilicitude ou culpa da vítima.Na ação de indenização com base na teoria objetiva, a culpa do agente é presumida. Assim, ao alegar a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, o agente atrai para si o ônus da prova respectiva. Ausente a comprovação emerge a obrigação de reparar o dano.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6141596/apelacao-apl-10000120080181120-ro-1000012008018112-0-tjro
  • Tudo bem, concordo com a reposta! Mas alguém pode dizer o que esta errado na letra "e".?
  • Colega,
    na minha opinião, o erro da letra "e" está em considerar que o Estado responde sempre, o que não é correto, tendo em vista as situações em que há a exclusão da responsabilidade pela ausência de um dos elementos que configuram a responsabilidade objetiva (conduta/dano/nexo), a exemplo da culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior. 
  • Comentários à assertiva B:

    O nosso ordenamento jurídico pátrio, durante muito tempo, oscilou entre as doutrinas subjetiva e objetiva da responsabilidade civil do Estado. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 decidiu pela segunda, sob a modalidade do risco administrativo.

    Desse modo, para que o Estado seja obrigado a indenizar o dano causado por seus agentes é suficiente que o particular prejudicado comprove o dano  existente e o nexo causal entre a ação do agente e o evento danoso. O dolo ou culpa do agente público na conduta danosa não precisam ser comprovados pelo administrado, pois são presumidos.

    Todavia, admite-se que o Estado demonstre a existência de acontecimentos externos capazes de excluir a sua responsabilidade, a  exemplo da culpa exclusiva da vítima, fato de terceiros, caso fortuito ou evento de força maior.


    Fonte: Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos (TRE-SP)


  • Não concordo que seja culpa presumida.
    Na verdade, em se tratando de responsbailidade objetiva, não há de se perquirir acerca de culpa ou dolo.
    Apenas devem se demonstrar a conduta comissiva da administração, nexo causal e dano.

    Se fosse culpa presumida, o Estado poderia se eximir de responsabilidade desconstituíndo a presunção, ou seja, provando que não houve culpa.
  • A FCC também entendeu que a culpa é presumida na seguinte questão:

    Q77186

    Bons estudos!
  • Presumida, é?
    Tá bom... Vai com fé!
    E o pior é que ainda falam com a convicção de um doutor em responsabilidade civil do Estado...
    Cuidado! Tem gente que acredita nessas coisas...
  • A culpa do agente público é presumida, já que sua "inocência" somente é demonstrada no bojo de uma ação de regresso, após a Administração já ter sido condenada pelo dano. Aplicação da teoria da imputação, pessoal!!!
  • Culpa presumida?  Bullshit. 

  • Excelentes e esclarcedores os cometários da Ariane e Glenda, só assim pra se chegar na presunção de culpa na responsabilidade do agente, ou seja, SÓ naquele 1º momento quando se trata da responsabilidade objetiva do estado.