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ID
231895
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto ao mercado de capitais, necessita contratar serviços de auditoria para exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade, de forma que possa obter registro para negociação de suas ações no mercado externo. Considerando a legislação aplicável,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .

    A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.

  •  Gabarito Letra C

    Questão fundamentada em cima do artigo 25 da 8666/93

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Apesar da alternativa C ser a única correta, creio que essa pergunta carece de uma resposta melhor. A doutrina entende que sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica se submetem a um regime flexível de licitação, podendo realizá-la somente para suas atividades-fim. Creio que seria discutível se fosse esse o caso, mas como a regra é SEMPRE licitar, não há alternativa melhor que a C

  • Inicialmente fiquei com dúvidas quanto a letra B.

    b) poderá contratar a empresa de auditoria, independentemente de procedimento licitatório, tendo em vista tratar-se de serviços técnicos especializados, bastando a comprovação da notória especialização.

    Analisando melhor... Acho que o erro está na expressão "bastando a comprovação da notória especialização"... visto que isso apenas não basta, ou seja, É PRECISO COMPROVAR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

  • Apenas complementando o comentário dos colegas acima.

    Vale ressaltar que quando não houver inviabilidade de competição,ou,o serviço não for de natureza singular,os serviços técnicos profissionais do artigo 13° deverão ser licitados pela modalidade de concurso.

    _____________________________________________________________________

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • Pessoal, auditoria para "exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade" NÃO é auditoria financeira 

    A questão trata de auditoria CONTÁBIL. 

    Sendo inexigível a licitação apenas para auditoria financeira ou tributária.

    Assim, auditoria contábil não é "serviço técnico de proficional especializado", para fins de inexigibilidade. 

    Tanto é que o ítem correto fala em inviabilidade de de competição, como qualquer outro tipo de serviço.

    até
  • Gabarito C


    Mas quase caio nessa letra B, também.