SóProvas


ID
231937
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 37 a 39 referem-se à Lei
de Responsabilidade Fiscal.

O Executivo Municipal de Margarida apresentou percentual de gastos com pessoal de 51,4% considerando o acumulado entre janeiro e dezembro de 2009, tomando o mês de dezembro como referência. Nesse mesmo mês foram contratados um professor pela Secretaria da Educação e um engenheiro pela Secretaria de Obras. Ambas as vacâncias foram motivadas por aposentadorias. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LRF, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, entre outras, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qq título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA.
  • RESPOSTA LETRA D.

    VIDE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. 

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. 

  • Não entendi essa questão !!!!
    O percentual executivo municipal é 54%, da onde veio esses 95% ????
  • Resposta ao comentário anterior:

    Percentual de gasto com pessoal apresentado na questão = 51,40%. Considerando que o percentual limite é 54% para o executivo municipal, basta dividirmos 51,4 por 54,00, teremos, assim,  0,9518. Em termos percentuais são 95,18%.

    Limite de Alerta = 90% - corresponde a 48,60% do percentual de gasto com pessoal
    Limite prudencial = 95% - corresponde a 51,30% do percentual de gasto com pessoal

  • Complementando, segundo o art. 20 da LRF, a repartição dos limites globais do art. 19 – União
     
    (50%), Estados (60%), Municípios (60%) – não poderá exceder os seguintes
     
    percentuais:
    III – na esfera municipal:
     
    a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando
     
    houver; 
     
    b) 54% para o Executivo.

    Sobre esses sub-limites calculam-se os 90% e 95% .
  • Limites com Pessoal por poder e órgão

                         Federal     Estadual   Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)             Municipal
    Legislativo        2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
    Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
    Executivo        40,9%       49%                                48,6%                                       54%
    M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
    TOTAL            50%         60%                                60%                                       60% 


    O Limite Prudencial é de 95% dos 54% referente ao Limite de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que corresponde à 51,3%. Logo, como no caso em questão obteve 51,4%, ultrapassou-se este limite prudencial.


    Conforme a LRF, quando ocorre este caso de excesso ao limite prudencial, o Poder ou Órgão fica sujeito à algumas vedações, vejamos:



    LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

      I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

      II - criação de cargo, emprego ou função;

      III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

      IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

      V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


    Como na assertiva registra-se que a contratação do professor (educação) foi motivada em razão de vacâncias de aposentadoria, é possível e legal a contratação do mesmo.

    Alternativa D

  • Executivo Municipal-LRF (Teto = 54% Prudencial = 51,3% e Alerta 48,6%)

    Exceções (permitidas) qdo ultrapassar limite PRUDENCIAL = (E)ducação, (S)aúde e (S)egurança.

    Alternativas:

    contratação engenheiro ILEGAL --> eliminam-se (A) e (C)

    contratação professor LEGAL --> eliminam-se (B) e (E)

    Gabarito Letra (D).

    Bons estudos.