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De acordo com a LRF, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, entre outras, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qq título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA.
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RESPOSTA LETRA D.
VIDE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
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Não entendi essa questão !!!!
O percentual executivo municipal é 54%, da onde veio esses 95% ????
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Resposta ao comentário anterior:
Percentual de gasto com pessoal apresentado na questão = 51,40%. Considerando que o percentual limite é 54% para o executivo municipal, basta dividirmos 51,4 por 54,00, teremos, assim, 0,9518. Em termos percentuais são 95,18%.
Limite de Alerta = 90% - corresponde a 48,60% do percentual de gasto com pessoal
Limite prudencial = 95% - corresponde a 51,30% do percentual de gasto com pessoal
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Complementando, segundo o art. 20 da LRF, a repartição dos limites globais do art. 19 – União
(50%), Estados (60%), Municípios (60%) – não poderá exceder os seguintes
percentuais:
III – na esfera municipal:
a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando
houver;
b) 54% para o Executivo.
Sobre esses sub-limites calculam-se os 90% e 95% .
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Limites com Pessoal por poder e órgão
Federal Estadual Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO) Municipal
Legislativo 2,5% 3% 3,4% 6%
Judiciário 6% 6% 6% -
Executivo 40,9% 49% 48,6% 54%
M.Público 0,6% 2% 2% -
TOTAL 50% 60% 60% 60%
O Limite Prudencial é de 95% dos 54% referente ao Limite de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que corresponde à 51,3%. Logo, como no caso em questão obteve 51,4%, ultrapassou-se este limite prudencial.
Conforme a LRF, quando ocorre este caso de excesso ao limite prudencial, o Poder ou Órgão fica sujeito à algumas vedações, vejamos:
LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a
95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão
de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação
de cargo, emprego ou função;
III -
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV -
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V -
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Como na assertiva registra-se que a contratação do professor (educação) foi motivada em razão de vacâncias de aposentadoria, é possível e legal a contratação do mesmo.Alternativa D
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Executivo Municipal-LRF (Teto = 54% Prudencial = 51,3% e Alerta 48,6%)
Exceções (permitidas) qdo ultrapassar limite PRUDENCIAL = (E)ducação, (S)aúde e (S)egurança.
Alternativas:
contratação engenheiro ILEGAL --> eliminam-se (A) e (C)
contratação professor LEGAL --> eliminam-se (B) e (E)
Gabarito Letra (D).
Bons estudos.