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Art. 46.
§ 3º Compete ao Delegado Titular, além das atribuições pertinentes ao cargo efetivo:
I – coordenar as atividades dos servidores policiais civis lotados na Delegacia de Polícia em que exerça a direção;
II – incentivar a iniciativa dos servidores policiais para melhoria, aperfeiçoamento e celeridade dos trabalhos policiais;
III – comunicar, imediatamente, à Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil as faltas disciplinares dos servidores policiais sob sua direção;
IV – prezar pela boa e amistosa convivência dos servidores policiais sob sua direção;
V – promover reuniões internas para melhorar a qualidade do serviço e do atendimento ao público em geral;
VI – distribuir as atividades, dentre as atribuições relativas ao cargo de que trata esta Lei, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil por eles demonstrado;
VII – enviar ao Delegado Regional de Polícia, mensalmente, relatório das ocorrências registradas na Unidade Policial que dirige.
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Gab. E
Art. 46.
§ 3º Compete ao Delegado Titular, além das atribuições pertinentes ao cargo efetivo:
VI – distribuir as atividades, dentre as atribuições relativas ao cargo de que trata esta Lei, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil por eles demonstrado;
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§ 3º Compete ao Delegado Titular, além das atribuições pertinentes ao cargo efetivo:
VI – distribuir as atividades, dentre as atribuições relativas ao cargo de que trata esta Lei, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil por eles demonstrado;
as demais alternativas...
a) Art. 44. São atribuições do Gerente de Planejamento Operacional:
promover estudos e pesquisas com vistas a fornecer à administração contínuos dados indicadores das necessidades futuras de recursos de pessoal, logísticos e financeiros.
b) Art. 44. São atribuições do Gerente de Planejamento Operacional:
articular-se com as unidades de investigação, visando à difusão, à troca de informações e ao auxílio operacional na prevenção e repressão de infrações penais.
c) Art. 40. São atribuições do Chefe do Departamento de Polícia Judiciária:
supervisionar e coordenar as atividades de polícia judiciária e de investigações, assim como acompanhar trabalhos administrativos de interesse da atividade de investigação.
d) Art. 42. São atribuições do Delegado Regional de Polícia:
apresentar, mensal e anualmente, relatório de atividades, bem como dados estatísticos dos trabalhos realizados pelas unidades a ele subordinadas e encaminhá-los para os devidos fins.
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Conforme expressamente previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, compete ao delegado titular
a) promover estudos e pesquisas com vistas a fornecer à administração contínuos dados indicadores das necessidades futuras de recursos de pessoal, logísticos e financeiros. Errado, pois é atribuição do Gerente de Planejamento Operacional.
b) articular-se com as unidades de investigação, visando à difusão, à troca de informações e ao auxílio operacional na prevenção e repressão de infrações penais. Errado, pois é atribuição do Gerente de Planejamento Operacional.
c) supervisionar e coordenar as atividades de polícia judiciária e de investigações, assim como acompanhar trabalhos administrativos de interesse da atividade de investigação. Errado, pois é atribuição do Chefe do Departamento de Polícia Judiciária.
d) apresentar, mensal e anualmente, relatório de atividades, bem como dados estatísticos dos trabalhos realizados pelas unidades a ele subordinadas e encaminhá-los para os devidos fins. Errado, pois é atribuição do Delegado Regional de Polícia.
e) distribuir as atividades, conforme as atribuições relativas a cada cargo policial civil, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil desses servidores. Certo, pois é atribuição do Delegado Titular.
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distribuir as atividades, conforme as atribuições relativas a cada cargo policial civil, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil desses servidores.
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GAB: E