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ID
2319463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual de Goiás n.º 16.901/2010 prevê expressamente como princípio institucional da Polícia Civil a

Alternativas
Comentários
  • Lei 16901/10 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I – proteção dos direitos humanos;

    II – participação e interação comunitária;

    III – resolução pacífica de conflitos;

    IV – uso proporcional da força;

    V – eficiência na repressão das infrações penais;

    VI – indivisibilidade da investigação policial;

    VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;

    VIII – hierarquia e disciplina funcionais;

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.

  • A Lei Estadual de Goiás n.º 16.901/2010 prevê expressamente como princípio institucional da Polícia Civil a

     

    a) delegabilidade das atribuições funcionais. Errado. Indelegabilidade das atribuições funcionais

     

    b) indivisibilidade da investigação policial. Certo.

     

    c) proteção dos direitos e garantias fundamentais e interação comunitária. Errado. Proteção dos direitos humanos; Participação e interação comunitária.

     

    d) atuação técnico-científica e imparcial no exercício da perícia oficial. Errado. Atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.

     

    e) eficiência na prevenção e na repressão das infrações penais. Errado. Eficiência na repressão das infrações penais.

     

    Lei 16.901/2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás

     

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

     

    I – proteção dos direitos humanos;

    II – participação e interação comunitária;

    III – resolução pacífica de conflitos;

    IV – uso proporcional da força;

    V – eficiência na repressão das infrações penais;

    VI – indivisibilidade da investigação policial;

    VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;

    VIII – hierarquia e disciplina funcionais;

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.

  • A) delegabilidade das atribuições funcionais.

    Errado. Não há delegabilidade das atribuições funcionais, mas indelegabilidade. E o que isso quer dizer, professora? Significa que as atribuições do servidor da PC-GO não podem ser atribuídas, delegadas, repassadas a outra pessoa que não faça parte do órgão, consoante artigo 3º, inciso VII da Lei 16.901 de 2010. Vamos ver

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    (...)

    VII -indelegabilidade das atribuições funcionais;

    B) indivisibilidade da investigação policial.

    Correto. A assertiva corretamente transcreve o inciso VI do artigo 3º da Lei 16.901 de 2010:

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    (...)

    VI – Indivisibilidade de investigação policial;

    C)proteção dos direitos e garantias fundamentais e interação comunitária.

    Errado. Apesar de alternativa corretamente apontar que a integração é um dos princípios institucionais da PCGO em seu artigo 3º, inciso II, ela traz uma boa pegadinha! Observe que a banca tenta confundir o aluno colocando que é um dos princípios da Polícia Civil a proteção dos direitos e garantias fundamentais. No entanto, a redação do artigo 3º, inciso I fala em proteção aos direitos humanos (e não proteção aos direitos fundamentais, ok?). Há diferença entre direitos humanos e direitos e garantias fundamentais, não vamos confundi-los. Vamos ler os incisos citados do artigo 3º para fixarmos bem:

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I -proteção dos direitos humanos;

    II -participação e integração comunitária;

    D) atuação técnico-científica e imparcial no exercício da perícia oficial.

    Errado. Cuidado com a pegadinha! O examinador trocou o final do inciso IX do artigo 3º. Por isso na hora da prova leia com calma e até o final cada alternativa. É um dos princípios institucionais da PCGO a atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa (não no exercício da perícia oficial). 

    Vale destacarmos que o parágrafo único do artigo 3º expressamente delimita que o conceito de atuação técnico-científica não abrange o exercício da perícia oficial. 

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    (...)

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa;

    Parágrafo Único. No conceito de atuação técnico-científica

    Resposta: B

  • Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

     

    I – proteção dos direitos humanos;

    II – participação e interação comunitária;

    III – resolução pacífica de conflitos;

    IV – uso proporcional da força;

    V – eficiência na repressão das infrações penais;

    VI – indivisibilidade da investigação policial;

    VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;

    VIII – hierarquia e disciplina funcionais;

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.