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Lei 16901/10 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
I – proteção dos direitos humanos;
II – participação e interação comunitária;
III – resolução pacífica de conflitos;
IV – uso proporcional da força;
V – eficiência na repressão das infrações penais;
VI – indivisibilidade da investigação policial;
VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;
VIII – hierarquia e disciplina funcionais;
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.
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A Lei Estadual de Goiás n.º 16.901/2010 prevê expressamente como princípio institucional da Polícia Civil a
a) delegabilidade das atribuições funcionais. Errado. Indelegabilidade das atribuições funcionais
b) indivisibilidade da investigação policial. Certo.
c) proteção dos direitos e garantias fundamentais e interação comunitária. Errado. Proteção dos direitos humanos; Participação e interação comunitária.
d) atuação técnico-científica e imparcial no exercício da perícia oficial. Errado. Atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.
e) eficiência na prevenção e na repressão das infrações penais. Errado. Eficiência na repressão das infrações penais.
Lei 16.901/2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
I – proteção dos direitos humanos;
II – participação e interação comunitária;
III – resolução pacífica de conflitos;
IV – uso proporcional da força;
V – eficiência na repressão das infrações penais;
VI – indivisibilidade da investigação policial;
VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;
VIII – hierarquia e disciplina funcionais;
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.
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A) delegabilidade das atribuições funcionais.
Errado. Não há delegabilidade das atribuições funcionais, mas indelegabilidade. E o que isso quer dizer, professora? Significa que as atribuições do servidor da PC-GO não podem ser atribuídas, delegadas, repassadas a outra pessoa que não faça parte do órgão, consoante artigo 3º, inciso VII da Lei 16.901 de 2010. Vamos ver
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
(...)
VII -indelegabilidade das atribuições funcionais;
B) indivisibilidade da investigação policial.
Correto. A assertiva corretamente transcreve o inciso VI do artigo 3º da Lei 16.901 de 2010:
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
(...)
VI – Indivisibilidade de investigação policial;
C)proteção dos direitos e garantias fundamentais e interação comunitária.
Errado. Apesar de alternativa corretamente apontar que a integração é um dos princípios institucionais da PCGO em seu artigo 3º, inciso II, ela traz uma boa pegadinha! Observe que a banca tenta confundir o aluno colocando que é um dos princípios da Polícia Civil a proteção dos direitos e garantias fundamentais. No entanto, a redação do artigo 3º, inciso I fala em proteção aos direitos humanos (e não proteção aos direitos fundamentais, ok?). Há diferença entre direitos humanos e direitos e garantias fundamentais, não vamos confundi-los. Vamos ler os incisos citados do artigo 3º para fixarmos bem:
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
I -proteção dos direitos humanos;
II -participação e integração comunitária;
D) atuação técnico-científica e imparcial no exercício da perícia oficial.
Errado. Cuidado com a pegadinha! O examinador trocou o final do inciso IX do artigo 3º. Por isso na hora da prova leia com calma e até o final cada alternativa. É um dos princípios institucionais da PCGO a atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa (não no exercício da perícia oficial).
Vale destacarmos que o parágrafo único do artigo 3º expressamente delimita que o conceito de atuação técnico-científica não abrange o exercício da perícia oficial.
Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
(...)
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa;
Parágrafo Único. No conceito de atuação técnico-científica
Resposta: B
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Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:
I – proteção dos direitos humanos;
II – participação e interação comunitária;
III – resolução pacífica de conflitos;
IV – uso proporcional da força;
V – eficiência na repressão das infrações penais;
VI – indivisibilidade da investigação policial;
VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;
VIII – hierarquia e disciplina funcionais;
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.