SóProvas


ID
2319487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Só uma observação com relação a lei citada pelo colega é lei 11.343/2006 .

  • a) INCORRETA. Para a aplicação da causa de redução de pena do art. 33, parágrafo quarto, da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), exige-se que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Falamos do tema no Hora H! Por fim, lembre-se que a jurisprudência não mais considerada o tráfico privilegiado como delito equiparado a hediondo.

    b) INCORRETA. O art. 41 da Lei de Drogas, ao dispor acerca da delação premiada, prevê como benefício ao delator apenas a causa de diminuição de pena de um terço a dois terços.

    c) INCORRETA. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo Delegado de Polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial (art. 32 da Lei de Drogas).

    d) CORRETA. Este é o atual entendimento do STF (HC 122.791/MS - Informativo 808);

    e) INCORRETA. Segundo doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ, o crime de associação ao tráfico de drogas exige estabilidade e permanência na associação criminosa, sendo atípica a conduta se o ânimo associativo for apenas esporádico/eventual (STJ, HC 248.844/GO).

    Gabarito: letra D

    Fonte: Prof Murillo Ribeiro - Instagram @murilloribeirodelta
     

  • Gabarito: D
    A) Errada. A redução de pena no tráfico de drogas depende da ACUMULAÇÃO dos seguintes requisitos: (1) agente primário + (2) de bons antecedentes + (3) não integrar associação criminosa + (4) não se dedicar a atividades criminosas.


    B) Errada. Segundo o art. 41 da Lei de Drogas, o único benefício para o agente que colaborar com a investigação policial/processo será a redução da pena de 1 a 2/3.


    C) Errada. Segundo o art. 32 da LD "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova."


    D) Correta. De acordo com o livro do professor Renato Brasileiro (2016) "Para a incidência do inciso I do art. 40. não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade."


    E) Errada. Mas os comentários anteriores, com a devida vênia, não estão muito corretos, pois, em tese, o crime do art. 35 (associação para o tráfico) pode ser praticado "reiteradamente OU NÃO", por isso, acho que o erro da questão está na palavra individual "O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.", uma vez que não é possível haver uma associação de uma pessoa só.

  • Prezado Well Fabiano, em relação à Letra E, de fato, a lei parece não exigir o caráter permanente. Porém, como o comando da questão se refere ao posicionamento doutrinário e jurisprudencial, não há como negar que realmente se exige este requisito, apesar da literalidade do dispositivo legal.

  • D CORRETA

    E - SERIA CONCURSO DE PESSOA?, pois ocasionalmente o "Ze Pequeno" e o "Cenoura" se encontraram na esquina e comecaram a discutir de quem era a "boca" - isso nao quer dizer que eles estao juntos (com o mesmo objetivo em comum)-, cada um quer vender o seu entorpecente.  - RSRSRS

  • STJ -> para a incidência do inciso I, art. 40 da Lei de Drogas, basta que as circunstâncias evidenciem a transnacionalidade do delito, prescindindo-se da efetiva transposição das fronteiras nacionais.

     

     

    PRESCINDIR: não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

    https://www.dicio.com.br/prescindir/

  • A - Incorreta. O reconhecimento da minorante do art.33,§4º (tráfico privelgiado) exige 1. primariedade. 2. bons antecedentes. 3. não integração em organização criminosa. 4. não dedicação à atividades criminosas.

     

    B - Incorreta.  Artigo 41: "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". Logo, a redução de 1.3 a 2.3 da pena é o único prêmio previsto para o colaborador da lei de drogas.

     

    C - Incorreta. Art. 32: "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova".

     

    D - Correta. Bem isso! Tanto a configração da transnacionalidade, como a interestadualidade, não exige a efetiva transposição de fronteira. Basta demonstração inequívoca da intenção de transpor a fronteira (ex: traficante portando bilhete de embarque aguarda o ônibus na rodoviária).

     

    E - Incorreta. O crime de associação criminosa (para prática reiterada ou não do tráfico) exige permanência e estabilidade.

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • a) Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena. Errada

     

     

    Assim ficaria correta:

     

     

    Em processo de tráfico internacional de drogas, é necessário a primariedade, não participar de organização criminosa, bons antecedentes para a aplicação da redução da pena.

     

     

    b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando. Errada

     

     

    Assim ficaria correta:

     

     

    Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena ou da aplicação de regime penitenciário mais brando, mas não do perdão judicial.

     

     

    Obs.: Cheguei a essa conclusão porque os crimes: Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondo são sem fiança, sem graça, sem anistia e sem indulto, portanto não haverá perdão. 
     

     

    c)  É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio. Errada.

     

     

    Assim ficaria correto:

     

     

    Não é vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio, devendo a autoridade policial recolher quantidade suficiente de droga para o exame, delimitar o local ; ou seja, preservar a prova.

     

     

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos. Certo

     

     

    e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional. Errada

     

     

    Não tenho certeza, mas eliminei essa proposição porque pensei na lei 12850/2013 - Organização criminosa; essa lei precisa de pelo  menos 4 bandido e essa questão diz "ainda que de forma individual".

     

     

    Deus sempre no controle e em primeiro lugar!

  • Tráfico de entorpecente e transposição de fronteira
    A incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006 [“Art. 40. As penas previstas nos artigos 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”] não demanda a efetiva transposição da fronteira da unidade da Federação. Seria suficiente a reunião dos elementos que identificassem o tráfico interestadual, que se consumaria instantaneamente, sem depender de um resultado externo naturalístico. Esse é o entendimento da Primeira Turma, que, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem em “habeas corpus” no qual se sustentava a não incidência da mencionada majorante, porque o agente teria adquirido a substância entorpecente no mesmo Estado em que fora preso. Segundo o Colegiado, existiriam provas suficientes quanto à finalidade de consumar a ação típica, a saber: a) o paciente estava no interior de ônibus de transporte interestadual com bilhete cujo destino final seria outro Estado da Federação; e, b) a fase da intenção e a dos atos preparatórios teriam sido ultrapassadas no momento em que o agente ingressara no ônibus com a droga, a adentrar a fase de execução do crime. O fundamento da punição de todos os atos de execução do delito responderia ao fim político-criminal e preventivo que presidiria o Direito Penal. Essa a razão porque a tentativa seria punível, em atenção à necessidade político-criminal de estender a ameaça ou cominação penal, prevista para os tipos delitivos consumados, também às condutas que, embora não consumassem o delito, estariam próximas da consumação e se realizariam com a vontade de obter essa efetividade. Consoante a dogmática penal, o âmbito do fato punível começaria quando o sujeito iniciasse a execução do delito diretamente por fatos exteriores, ainda que não fosse necessário o efetivo começo da ação tipificada no verbo nuclear do tipo penal. Assim, o transporte da droga, uma vez iniciado, se protrairia no tempo, a revelar crime de consumação permanente. Isso permitiria o flagrante durante a execução desse transporte. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que afastava a causa de aumento versada no inciso V do art. 40 da Lei 11.343/2006. Apontava que haveria distorção no fato de se ter como consumado crime interestadual e tentado quanto à causa de aumento de pena.
    HC 122791/MS, rel. Min. Dias Toffoli, 17.11.2015. (HC-122791)

  • QUESTAO ERRADA BASTA A INTENCAO DE TRASNPOR A FRONTEIRA

  • É inadmíssivel a aplicação simultânea das causas de aumento de transnacionalidade ( art.40. I) e da interestadualidade ( art.40. v) quando não ficar comprovada a intenção do importador da droga de difundi-la  em mais de um Estado - Membro. O fato de o agente por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final nã0 é suficiente para caracterizar a interestadualidade. HC.214.942-MT. INFO 586

  • Causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 não exige a efetiva transposição da fronteira
    Importante!!!

    O art. 40, V, da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e de outros delitos deverá ser aumentada se ficar "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal". Para que incida essa causa de aumento não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. Ex: João pegou um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a São Paulo (SP); algumas horas depois, antes que o ônibus cruzasse a fronteira entre os dois Estados, houve uma blitz da polícia no interior do coletivo, tendo sido encontrados 10kg de cocaína na mochila de João, que confessou que iria levá-la para um traficante de São Paulo. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

  •  

    b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

     

               ~> Tentou confundir o candidato com a delação premiada prevista na lei de organização criminosa. Lá, a delação premiada é mais ampla que a prevista na lei de drogas.

     

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

     

     

               ~> Conforme a jurisprudência, não é necessária a transposição das fronteiras para caracterizar o tráfico internacional. Basta as evidências de intenção e transpô-las. Ex: Cidadão é pego no terminal de embarque do aeroporto com voô para o Uruguai com 4 kg de maconha

  • Sobre a alternativa B, vale salientar que, apesar o art.  41 da lei 11.343/06 não prever o instituto do “perdão judicial”, a Lei 9.807/99 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas) é considerada norma geral com relação ao instituto da colaboração premiada, onde, em seu art. 13, permite a aplicação do perdão judicial a réus colaboradores.

    "Lei 9.807/99, Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:"

    O erro na assertiva seria a possibilidade de condenar o réu a regime penitenciário menos gravoso, o que não há previsão legal.

  • e) INCORRETA

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei

  • Letra E:

    Obs: “A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento no sentido de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 3. No caso, as instâncias ordinárias, ao concluírem pela condenação dos pacientes em relação ao crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, em momento algum fizeram referência ao vínculo associativo estável e permanente porventura existente entre eles, de maneira que, constatada a mera associação eventual entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, devem ser absolvidos em relação ao delito de associação para o narcotráfico” (STJ — HC 108.359/MS, Rel. Min. Rogério Schietti, 6ª Turma, julgado em 26/11/2013, DJe 12/12/2013);

  • a) Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena. ERRADA. Art 33, §4°. Nos delitos definidos no caput e §1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que 1 o agente seja primário, 2 de bons antecedentes, 3 não se dedique às atividades criminosas 4 nem integre organização criminosa

     

    b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando. ERRADA. Art 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços

     

    c) É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio. ERRADA. Art 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.       

     

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos. CORRETA. Art 40. As penas previstas nos arts 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - 1 a natureza, 2 a procedência da substância ou do produto apreendido e as 3 cirscunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; 

     

    e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional. ERRADA. Art 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente (repetidamente) ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts 33, caput e §1°, e 34 desta Lei.

  • Basta que reste comprovado que o agente tinha essa intenção.

  • DICA: Leiam o "Jurisprudência em Teses" do STJ sobre a Lei de Drogas. Itens "d" e "e" são nele previstos:

    Tese 12) Configura-se a transnacionalidade do tráfico de drogas com a comprovação de que a substância tinha como destino ou origem outro país, independentemente da efetiva transposição de fronteiras. (STJ – Jurisprudência em Teses n. 60 – Lei de Drogas II)

     

    Tese 11) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência. (STJ – Jurisprudência em Teses n. 45 – Lei de Drogas)

     

     

     

     

  • Dica: As associações exigem estabilidade e permanência, caso contrário será mero concurso de pessoas 

  • Mesmo exaurido os Comentários dos colegas, achei interessante compartilhar desse texto o qual explica sucintamente o final do GABARITO, sobre os Agentes.

    Para a configuração da transnacionalidade basta que o delito vá além dos limites do território brasileiro, que ultrapasse os limites que envolvem as demarcações do território, o espaço aéreo, águas internas e milhas marinhas, sem que necessite alcançar outra nação soberana, ou, alcançando, sem necessidade de identificação de vínculo entre os agentes envolvidos. Por ter alcance mais dilatado, também envolve a ideia de internacionalidade, que, uma vez identificada, também autoriza a incidência da causa de aumento de pena.

     

    Em outras palavras, será transnacional o delito que ultrapassar os limites da soberania nacional, com ou sem identificação de vínculo entre nacionais e estrangeiros.

     

    A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido, bem como as circunstâncias do fato, servirão para evidenciar se a hipótese é ou não de delito transnacional.

     

    Basta que a droga seja originária de outro país, sem outros questionamentos, para que se reconheça a majorante da transnacionalidade.

     

    Todo delito internacional será sempre transnacional, mas nem todo delito transnacional pode ser considerado internacional, para os termos da Lei de Drogas.[1] 

     

    Damásio de Jesus (Lei antidrogas anotada. Comentários à Lei n. 11.343/2006. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010), citando Alexandre de Moraes de Gianpaolo Poggio Smanio (Legislação penal especial, 10. ed., São Paulo, Atlas, 2007, p. 133), define que:

     

    Crime transnacional é aquele cometido em mais de um país, ou que é cometido em um só país, mas parte substancial da sua preparação, planejamento, direção e controle tenha lugar em outro país, ou que é cometido em um só país, mas envolva a participação de grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um país, ou, ainda, aquele praticado em um só país, mas que produza efeitos substanciais em outro país (definição constante da Convenção contra o Crime Organizado Transnacional, art. 3º, n. 2).

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,transnacionalidade-do-crime-de-trafico-de-drogas,54009.html

  • a) Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

     

    b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

     

    c) É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio.

     

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

     

    e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

  • DDD: Drogas - Delator, Diminuição de pena.

    Foco e fé.

  • ....

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

     

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .133 E 134:

     

     

     

    “Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I — a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

     

     

    O tráfico com o exterior está presente nas hipóteses de importação e exportação. Nesses casos, como veremos adiante, a competência será da Justiça Federal. Para a incidência do dispositivo, não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade.” (Grifamos)

     

     

     

    PRECEDENTE DO STJ:

     

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. TRASNACIONALIDADE DO DELITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.

    2. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, à configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro país. (REsp 1392330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016) (Grifamos)

  • Sobre a letra E. 

    Eu estava em dúvida, mas acredito que aqui está o erro na questão.

    "nos expressos termos do art. 35, haverá o crime de associação para o tráfico, quer a união seja para a prática de um, quer para a de vários crimes. É preciso salientar, todavia, que o tipo penal pressupõe uma “associação” para o tráfico, de modo que a doutrina diz que, embora o art. 35 não exija a finalidade de reiteração criminosa, faz-se necessário um prévio ajuste entre as partes, um verdadeiro pacto associativo, de modo que a reunião meramente ocasional não caracteriza o delito". 

    Professor Pedro Lenza, 2015.

  • Gabarito D

     

    Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Gabarito: D

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Toda parte em negrito está expresso no Informativo 808 do STF (17/11/2015) e na Súmula 587-STJ

    D)Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

    Só que a parte azul é um entendimento doutrinário acerca da unissubjetividade (Monossubjetivo) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a coautoria e a participação da conduta do tráfico de drogas, ou seja é um crime de concurso eventual.

     

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas(é extenso mas vale a pena):

     

     

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "...causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4º, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo,NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231,STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

     

     

    Espero ter ajudado. Erros, me avisem (inbox).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O erro da (e)

    e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

    Não é possível...

    ---------------------------

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

  • Súmula 607 STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
  • Yuri Boiba,

    Seus resumos são excelentes!

  • Quanta coisa errada escrita aqui. Vá para o penúltimo comentário e pronto. 

  • ÓTIMA QUESTÃO...

  • Item (A) - Para que seja aplicada a redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta a primariedade do agente. De acordo com o dispositivo legal mencionado, além da primariedade, a redução da pena requer também que o agente tenha "bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O instituto da delação premiada, nos moldes previstos na Lei nº 11.343/06, estabelece unicamente como benefício da colaboração voluntária, a redução da pena de um terço a dois terços. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Nos termos do artigo 32 da Lei nº 11.343/06, “As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova." Ou seja: a destruição das plantações ilícitas será imediata, não se exigido laudo definitivo. Basta a confecção do laudo de constatação da substância entorpecente, conforme se depreende da leitura do artigo 50-A, do diploma legal ora tratado. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 40 da Lei nº 11.343/06, para se verificar a transnacionalidade do delito deve-se atentar para “a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato". Assim, para que fique configurada a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas basta que haja elementos de prova que indiquem que a intenção do agente era exportar ou importar a droga, mesmo que isso não se efetive. Neste sentido: 
    "(...) Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I, do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro País (...)" (STJ, AgRg no AREsp 377808/MS; Ministro Roberio Schietti Cruz; Sexta Turma; DJe 22/09/2017).
    Esse entendimento encontra-se, inclusive, assentado na Súmula 607 do STJ, de acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
    Desta forma, assertiva contida neste item de que "para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos" é acertada.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de associação para o fim de traficar drogas, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, é imprescindível o caráter de permanência e estabilidade do vínculo. Não configura o mencionado delito a associação meramente ocasional, eventual, dirigida apenas a um ato específico. Neste sentido: "(...)  Para  a  caracterização  do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/06. Doutrina. Precedentes. (...)" (STJ; AgRg no AREsp 1181560 / SP, Ministro JORGE MUSSI, T5 - QUINTA TURMA; DJe 04/05/2018). A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do Professor: (D)
  • lei de droga: 11.343 de 2006

    LETRA A - ERRADO  - De acordo com o artigo 33, § 4 da lei de droga. § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    LETRA B - ERRADO - De acordo com o artigo - Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    LETRA C - ERRADO - De acordo com o Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

     LETRA E - ERRADO - De acordo com o Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:. o erro da questão fica por conta da ausência da PERMANÊNCIA.

  • a) ERRADO .. O PRIVILÉGIO OCORRE SE O RÉU FOR PRIMÁRIO/BONS ANTECEDENTES..E NÃO FZR PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NÃO SE DEDICAR A ATIVIDADE CRIMINOSA

    Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

     b) ERRADO... SOMENTE A REDUÇÃO DA PENA

    Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

     c) ERRADO ..A PERÍCIA SERÁ FEITA NUMA PEQUENA AMOSTRA GUARDADA PARA OS DEVIDOS FINS PROCESSUAIS

    É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio.

     d) CORRETO ....BASTA A INTENÇÃO

    Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

     e) ERRADO .. SEGUNDO A JURISP...DEVE HAVER ESTABILIDADE E PERMANENCIA

    O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

  • Destruição da Droga:

     

    a) Com prisão em flagrante:

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

     

    b) Sem prisão em flagrante:

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas:

    - É destruída imediatamente.

  • B. 

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS:
      -  BENEFICIO:
            CAUSA DE DIMINUIÇÃO
                1/3 - 2/3
      -  NÃO É PREVISTO COMO BENEFICIO:
            perdão judicial 
            aplicação de regime penitenciário mais brando

  • D - Correta. Bem isso! Tanto a configração da transnacionalidade, como a interestadualidade, não exige a efetiva transposição de fronteira. Basta demonstração inequívoca da intenção de transpor a fronteira (ex: traficante portando bilhete de embarque aguarda o ônibus na rodoviária).

  • DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    1) Lei de Crimes Hediondos - art. 8º, §único, L. 8.072/90 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    2) Crime de Extorsão mediante sequestr - art. 159, §4º, CP = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    3) Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - Art. 16, § único, L. 8.137/90 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    4) Crime de Lavagem de Dinheiro - art. 1º, §5º, L. 9.613/98 = causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    5) Lei de proteção de testemunhas - arts. 13 e 14, Lei 9.807/1999 -  causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 + perdão judicial 

    6)  Lei de Drogas, art. 41 -  L. 11.343/06 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    7) Lei Organização Criminosa - art. 4º L. 12.850/13 =  causa de diminuição da pena em até 2/3 + perdão judicial+ substituição por penas restritivas de direitos + suspensão do prazo de oferecimento da denúncia (por até 6 meses) + se colaboração posterior à sentença: pena reduzida até a 1/2 ou será admitida a progressão de regime (mesmo que ausentes os requisitos objetivos)

  • Por muito tempo eu confundi o termo "REITERADAMENTE" com o termo "PERMANENTE". Sabemos que o crime de associação de drogas - artigo 35 da lei 11.343/06 -, pode ocorrer de forma reiterada ou não, dessa forma, isso quer dizer que os associados poderão praticar a conduta de se associar para venda de drogas hoje, amanhã, depois da manha...., ou então, uma vez por semana, por mês..., mas é fato que deverá ser permanente, ou seja, deverá acontecer mais de 1 uma vez, assim os associados deverão ter o objetivo de se associar não apenas uma vez, mas sim, outras várias vezes, sem pensar quando irá terminar a associação. 

     

    Tentei explicar de uma forma bem simples, que todos pudessem compreender, pois se for falar juridiquez não vai adiantar, lembrando que essa é a forma que eu compreendi, então caso não concordem fiquem a vontade em se expressarem.

  • Acredito que o erro da letra E esteja no "ocasional". Há de haver o prévio conluio entre os agentes. Ocasionalmente não é associação.

     

    Ex.: dois indivíduos indo  comprar drogas em uma comunidade carioca com o intuito de vendê-las trocam cumprimentos e decidem subir juntos. "Cara, nem te conheço, mas você está indo comprar drogas?" O outro: "tô, bora subir junto?". Após a compra, ainda juntos, são detidos pela polícia na posse de drogas. Houve associação? Não. Não houve prévio conluio associativo ao tráfico. 

     

    Exemplo doido, mas que deve ajudar a entender. Caso esteja equivocado me corrijam. Abraço

  • Excelente, Gabriela e Iuri!!!!

  • Mais Brando = Mais Leve! Muita gente confunde Brando com algo mais gravoso.

    Além disso se o tráfico é equiparado a hediondo é de se concluir que não caberia perdão judicial, vez que sequer é passível de graça, anistia e indulto.

  • galera, em relação a B, perdão Judicial é para crimes culposos galera, e não se trafica drogas "sem querer"

  • Após a resolução de questões de outras bancas, para Delegado de Polícia, confesso que tenho achado a Cespe bem sensata.

  • GABARITO: D


    Basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito de tráfico interestadual, conforme a súmula 587 do STJ.


    SÚMULA 587 DO STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.


    Ainda quanto ao tráfico interestadual, há um interessante julgado no STF, por meio do qual foi confirmada a prisão cautelar do acusado de tráfico interestadual de drogas. Na ocasião, a declaração da prisão cautelar havia sido motivada pela periculosidade do agente, devido à grande quantidade de drogas encontradas em sua posse.


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

    I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves circunstâncias do crime. A corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga apreendida (439 quilos de maconha e 3 “esferas” de haxixe) além de circunstância de o recorrente portar 13 cápsulas de munição calibre 380 intactas.

    II – A possibilidade concreta de fuga também mostra-se apta a embasar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes.

    III – Recurso improvido.

    RHC 117093-MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.05.2013, 2ª Turma, DJe 13.08.2013.


    Bons estudos!

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • A letra B está errada porque não anistia nem perdão Judicial

  • GAB D

    Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • DICA:

    A motivação para a minorante prevista no §4º do art. 33 da LD, só será aplicada se todos os requisitos, CUMULATIVAMENTE, estiverem presentes, quais sejam:

    primariedade; bons antecedentes; não se dedique a atividades criminosas, integre organização criminosa. (TRÁFICO PRIVILEGIADO).

    ♥BONS ESTUDOS♥

  • Súmula 587 do STF==="Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V da lei 11.343 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual"

  • Associação individual é uma boa! rsrs

    "Ah, vou associar comigo mesmo para traficar umas drogas ali."

  • As plantações ilícitas serão,IMEDIATAMENTE,destruídas pelo DELEGADO,sendo também separada uma parte para exame pericial.

  • AUMENTO DE PENA(1/6 a 2/3)

    Quando evidenciar transnacionalidade/entre estados da federação (não sendo necessária efetiva transposição de fronteiras);

  • Assertiva D

    Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

  • GABARITO LETRA "D"

    a) Art. 33, § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    b) Art. 41 - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    c) Art. 32 - As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    d) Súmula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    e) Art. 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei. AgRg no AREsp 1181560/SP - é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 [...].

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

  • PROCEDIMENTO PARA DESTRUIÇÃO DE PLANTAÇÕES:

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.   

    PROCEDIMENTO PARA DESTRUIÇÃO DE DROGAS:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.  

    § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. 

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.  

  • A alternativa D é o gabarito da questão. Não exige a efetiva transposição de fronteira. Basta demonstração inequívoca da intenção de transpor a fronteira. 

  • b - não estamos falando de ORCRIM

  • O art. 41 da Lei de Drogas, ao dispor acerca da delação premiada, prevê como benefício ao delator apenas a causa de diminuição de pena de um terço a dois terços.

    Art. 32 da Lei de Drogas - As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo Delegado de Polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial.

    Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

    Segundo doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ, o crime de associação ao tráfico de drogas exige estabilidade e permanência na associação criminosa, sendo atípica a conduta se o ânimo associativo for apenas esporádico/eventual (STJ, HC 248.844/GO).

  • letra D

     Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I, do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro País (...)" (STJ, AgRg no AREsp 377808/MS; Ministro Roberio Schietti Cruz; Sexta Turma; DJe 22/09/2017).

    Esse entendimento encontra-se, inclusive, assentado na Súmula 607 do STJ, de acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

  • Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

    Art. 33, § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    B

    Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

    Art. 41 - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    C

    É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio.

    Art. 32 - As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    D

    Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

    Súmula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    E

    O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

    Art. 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.

     AgRg no AREsp 1181560/SP - é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 [...].