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ID
2319511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    CPP, Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

  • Gabarito: D

    É possível arguir a suspeição dos intérpretes, funcionários da Justiça, MP e peritos, segundo o art. 107 do CPP, o que não pode ser feito é arguir suspeição das autoridades nos autos do inquérito, todavia elas deverão se declarar suspeitas quando ocorrer motivo legal.

  • No caso de delegado, não pode ser arguida suspeição, até porque, o IP é um procedimento inquisitorial que em regra não irá colher provas, mas elementos de provas (exceção das provas não repetíveis, cautelares,  e antecipadas) e que em regra, eventual vício não irá contaminar o processo penal. Deve, sim, o delegado, orientado por um dever de probidade, declarar-se suspeito, se for o caso. Em regra, os elementos de informação colhidos no IP não são consideradas provas pois não existe contraditório.

  • Cuidado, algumas doutrinas (ex: NUCCI) afirmam que não existiria suspeição dos funcionários da justiça, pois não tem função decisória.

    Porém, na letra da lei (274 CPP), as prescriçoes sobre suspeiçao dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça.

  • Apenas para acrescer:

    Art. 280 do CPP " E extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes " . 

    art. 281 do CPP " os intérpretes são, para todos efeitos, equiparados aos peritos.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

    Gabarito D.

     

    ----

    "Eu creio que um dia eu vou olhar para trás e dizer: foi difícil, mas com a ajuda de Deus eu venci."

  • A - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

     

    B - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

     

    C - Incorreta. Art. 104 do CPP: "Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias".

     

    D - Correta.  Art. 107 do CPP: "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

     

    E - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

  • correta:D - ARTIGO 107

     

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

     

            Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

     

            Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

     

            Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

     

    TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE É FÁCIL!!!!

  • Aleluia até que enfim uma questão fácil da CESPE...só pensar na natureza inquisitiva do inquérito policial

  • Resposta correta: alternativa D.
    Nos moldes do art. 107 do CPP “não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. Nesta toada, buscou-se uma vedação peremptória à arguição de suspeição em detrimento da autoridade policial, restando a autoridade obrigada a declarar-se suspeita nos casos em que houver motivo legal. Caso não se declare poderá incorrer em crime de prevaricação.
    As demais arguições de suspeição poderão ser encontradas nos seguintes artigos: intérpretes, funcionário da justiça e peritos – art. 105 do CPP; Ministério Público – art. 104 do CPP. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • ALTERNATIVA - D

    Prevalece o e entendimento de que, funcionando o inquérito policial com um procedimento investigatório de caráter inquisitório e preparatório da ação penal, cujos elementos informativos devem ser reproduzidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para que possam ser tratados como prova, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.

    Motivo legal- -são os mesmos aplicados ao juiz - artigo 254

    Não há sanção para aquele que descumpre tal preceito.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

         Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Queridos, sobre o assunto , cabe lembrar que ==> não cabe recurso contra decisão que acolhe a exceção de suspeição, nos termos ,do artigo 581, inciso III, do CPP. Porém, será possível o oferecimento de habeas corpus ou de mandado de segurança, se estiver em jogo, respectivamente, a liberdade de locomoção do réu ou o direito líquido e certo diverso da liberdade.

     

    " Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    I - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    Abraço.

  • GABARITO D

     

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    Primeira parte - não se pode opor suspeição contra às autoridades policiais nos autos do inquérito. Essa proibição é fundamentada pelo fato de que o inquérito policial é apenas um procedimento preliminar, logo, preparatório para a ação penal. Então, não influi no julgamento da causa. Há entendimento de que não invalida o inquérito policial a sua presidência pela própria vítima. 

     

    Segunda parte - tais motivos podem ser previstos em legislações de organização policial ou com relação a funcionários públicos. Como preleciona Hélio Tornaghi (Ob. cit, p. 169), trata-se de regra meramente ética, sem qualquer sanção para seu descumprimento.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Acertei por exclusão; basta excluir todos que integram a seara do Poder Judiciário e focar na única alternativa que descreve profissionais submetidos a jurisdição do Poder Executivo.

  • Brilhante, Pedro. MP e peritos oficiais são parte do Poder Judiciário.

  • Gab. D

     

    Vejamos que, dentre as alternativas, é a única que remete a um procedimento que não é judicial. Ademais, ante a sua inquisitoriedade, e sua não aplicação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em arguição de suspeição.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

     

    B - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

     

    C - Incorreta. Art. 104 do CPP: "Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias".

     

    D - Correta.  Art. 107 do CPP: "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

     

    E - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

  • Os peritos estão sujeitos a arguição de suspeição ( e não estão p/ inquirição ) ----> atenção total.

     

    GAB: D 

  • Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata. 

      Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Sobre a alternativa D.

    "Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal."

     

    Assim, a autoridade policial deverá declarar a sua suspeição, caso não declare caberá aquele recurso ao Chefe de Polícia, tal qual como ocorre no caso de indeferimento do requerimento de abertura do IP (art. 5º, §2º). 

  • Elas que se declaram suspeitas.

  • Letra D.

     

    Obs.:

     

    > Suspeição e Impedimento cabem aos : (AMPIS)

     

    - Auxiliar da justiça, ou seja, funcionário da justiça;

     

    - Membro do ministério público, contudo, o membro do MP que participar de uma investigação não se torna impedido e nem suspenso de oferecer a denúncia;

     

    - Perito;

     

    - Intérprete;

     

    - Seventários.

     

    - Obs.: a autoridade policial não será suspensa e nem impedida durante o inquérito policial, mas se houver um motivo para isso, a própria autoridade policial deve se declarar.

     

    Se falei besteira por favor me avisem no inbox!!!

     

    Não negligencie seu ponto fraco!!!

    Deus no comando, sempre!!!

  • GABARITO= D

    POLICIAIS = NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Artigo 107 do CPP==="Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas quando ocorrer motivo legal"

  • Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • CPP, Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    (p/ revisar)

    Art. 581, III --> Caberá RESE da decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.

    POR QUE essa ressalva? Texto do i. Norberto Avena: "É simples. O RESE é cabível, unicamente, contra decisão de Juiz Singular, que é quem decide as exceções de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE DE PARTE, LITISPENDÊNCIA e COISA JULGADA.

    Já a EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO é resolvida no âmbito do tribunal a que vincula o juiz excepto. E, sendo o decisor órgão fracionário desse tribunal (câmara, por exemplo), as impugnações cabíveis são os recursos especial e/ou extraordinário."

  • Assim, a autoridade policial deverá declarar a sua suspeição, caso não declare caberá aquele recurso ao Chefe de Polícia, tal qual como ocorre no caso de indeferimento do requerimento de abertura do IP.

  • Não se pode opor suspeição ou impedimento a delegado, mas se presentes as hipóteses do magistrado (Art. 252 e 254 CPP), o delegado deve declarar-se suspeito, nos termos do Art. 107 CPP, sob pena de responsabilização administrativa (HC121.008-STF).

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a literalidade do Código de Processo Penal no que tange ao tema Exceção de Suspeição, mais especificamente sobre em face de quais pessoas é possível essa arguição.

    A título de conhecimento, as causas de suspeição são conceituadas como circunstâncias subjetivas e extraprocessuais que podem prejudicar a imparcialidade na atuação processual.

    A) Incorreta. O art. 281 do CPP prevê que os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. Assim, em razão dessa disposição legal de equiparação, é possível afirmar que também é cabível a arguição de suspeição dos intérpretes, pois, expressamente prevista a possibilidade de arguição de suspeição para os peritos, no art. 280, do CPP.

    B) Incorreta, pois poderá ser arguida a suspeição dos funcionários da justiça, nos termos do art. 274, do CPP: Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    C) Incorreta, pois é plenamente possível a arguição de suspeição do órgão do Ministério Público, conforme preleciona o art. 258, do CPP:
    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Inclusive, o CPP menciona no art. 104 que, se arguida a suspeição do órgão do MP, o magistrado depois de ouvi-lo, poderá ainda admitir a produção de provas e decidirá, sem recurso (cuidado, isso é reiteradamente exigido e confundido):
    Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Ainda sobre o tema suspeição do membro do Ministério Público, é importante mencionar a Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D) Correta, pois está em consonância com o que determina o art. 107, do CPP.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Sobre a autoridade policial, embora o CPP preveja expressamente que não pode ser oposta à exceção de suspeição desta autoridade, caso reconhecida posteriormente, não é apta a anular o processo, em razão do inquérito policial estar caracterizado como mera peça informativa, conforme menciona o próprio STF sobre o tema:

    A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016.

    E) Incorreta, pois também é possível, no que lhes for aplicável, a arguição de suspeição do perito, conforme prevê o art. 280, do CPP:
    Art. 280.É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Aury Lopes Jr. entende que a previsão do art. 107 do CPP é inadequada, já que o legislador, embora tenha previsto que o Delegado poderá se declarar suspeito, não previu um instrumento de controle para o cumprimento deste dever, indo contra o devido processo legal. Neste contexto, ressalta que o I.P deve ser tratado com mais técnica e seriedade, já que a ausência de uma legislação consistente e robusta cria espaços para arbitrariedades.

  • Gabarito: "D"

    Vide art. 107 do CPP.

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Muito embora as próprias autoridades possam alegá-las.

  • GABARITO LETRA D.

    BIZU SOBRE QUESTÕES INCIDENTES

    - MACETE- Suspeição e Impedimento:

    a)     IMPEDIMENTO – Dentro do processo (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO);

    b)     SUSPEIÇÃO – fora do processo. (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)

    - A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. Art. 108. 

    - Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais. Art. 98. 

    - As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Art. 111. 

    - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO: precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    - NÃO SE PODERÁ OPOR SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NOS ATOS DO INQUÉRITO, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art. 107), sujeitando-se, em caso de inobservância dessa diretriz, às sanções disciplinares. O interessado poderá, em caso de desrespeito ao dever de abster-se de oficiar em investigação para a qual é suspeita, provocar a atuação do superior hierárquico da autoridade policial.

    - A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

    - QUESTÕES PREJUDICIAISsão aquelas relativas à existência do crime e que condicionam a decisão da questão principal.

    I - Questão prejudicial homogênea: devem ser decididas no próprio juízo penal.

    II - Questão prejudicial heterogênea: devem ser decididas em outro ramo do direito (cível, trabalhista, administrativa).

    a)     Obrigatórias: versa sobre o estado civil e torna imperativa a suspensão do processo

    b)     Facultativa: aborda outras questões, sendo permitido ao juiz suspender ou não o processo.

    - O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, questão diversa de estado de pessoa, sem que seja necessária a suspensão da ação penal.

  • Não é possível a arguição da suspeição ás autoridades policiais nos autos do inquérito, mas elas deverão declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art.107 do CPP). Por analogia ao disposto no art. 5º, §2, do CPP, entende-se que no caso o delegado não se declare suspeito, será possível o oferecimento de recurso administrativo ao chefe de polícia (TÁVORA; ALENCAR)

  • CPP:

    Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • SUSPEIÇÃO: SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

    SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO: MEMBROS DO MP

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • GABARITO: D

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Com relação a questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Não poderá ser arguida a suspeição dos intérpretes.

    B

    Não poderá ser arguida a suspeição dos funcionários da justiça.

    C

    Não poderá ser arguida a suspeição do órgão do Ministério Público.

    D

    Não poderá ser arguida a suspeição das autoridades policiais nos atos do inquérito.

    Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    E

    Não poderá ser arguida a suspeição dos peritos.