SóProvas


ID
2319535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for preso em flagrante devido ao cometimento do crime de
I estelionato;
II latrocínio;
III estupro de vulnerável.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Alguém poderia me explicar como essa questão estaria correta?

    CPP) Art. 323.  Não será concedida fiança:           ................

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;    

  • Princípio da individualização da pena.

    Liberdade Provisória: Lei 11.464/2007 e Crime Hediondo - 1


    Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP. Tendo em conta esse entendimento, bem como verificada a falta de motivação idônea para a prisão do paciente, a Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, na parte de que conheceu, deferiu-o para determinar que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Na espécie, o paciente, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV), tivera a segregação mantida pela sentença de pronúncia que, reportando-se aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, negara pedido de liberdade provisória com base no art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e por reputar presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a saber: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
    HC 92824/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 18.12.2007. (HC-92824)

  • Liberdade provisória é gênero, dos quais são espécies "com fiança" e " sem fiança". Os crimes hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados contra o Estado de Direito, apesar de não permitirem Liberdade provisória com fiança, admite liberdade provisória sem fiança. Portanto, todos os crimes admitem liberdade provisória (sem fiança), eis que não há no ordenamento jurídico hipótese de permanência obrigatória na prisão. BONS ESTUDOS
  • Liberdade Provisória é uma coisa.

    fiança é outra.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • Questão dada!

     

  • É um pouco estranho o fato de ser possível conceder liberdade provisória para crimes inafiançáveis, como latrocínio e estupro de vulnerável, e ao mesmo tempo se proibir a concessão de liberdade provisória com fiança para esses mesmos crimes, porquanto o raciocínio lógico que se tem é: se é proibido soltar alguém por um crime grave mediante o pagamento de fiança, ou seja, acrescentando um obstáculo à liberdade (pagamento da fiança), como ser possível soltar alguém por um crime grave sem obstáculo algum?

     

    Para entender, e sem desconhecer dos princípios constitucionais que norteiam o processo penal, como o princípio da presunção de inocência, que impõe a adoção de medidas processuais nesse sentido, deve-se pensar que os crimes graves são inafiançáveis a título de não mercantilização da persecução penal instaurada para apurar aquela infração. Caso contrário, uma rico mataria, estupraria etc. e pagaria a fiança pra ir tomar uma cerveja no mesmo dia da prisão. Tal situação iria minar qualquer ordem jurídica que se tente impor em um Estado Democrático de Direito, porquanto o sistema criminal sempre "perderia" para o poder do dinheiro.

     


    Por outro lado, embora seja "mais fácil" a liberdade provisória sem fiança, esta deve ser viabilizada a todos os crimes, mesmo os mais graves, pois há situações em que, por exemplo, uma pessoa que nunca infringiu a lei cometa um crime grave em um contexto fático moralmente aceitável (como o homicídio de um estuprador contumaz da filha do agente) ou até mesmo situações típicas porém lícitas, como o homicídio praticado sob o manto da legítima defesa ou estado de necessidade, a teor do art.310, parágrafo único, do CPP.

     

    Nesses últimos casos, caso não fosse possível se conceder liberdade provisória sem fiança, tais pessoas deveriam aguardar o término da instrução (produção de provas no âmbito do Poder Judiciário), que na maioria das vezes demora anos, encarceradas, caso elas fossem presas em flagrante ou preventivadas em algum momento do curso processual, o que por certo vai de encontro à razão. 

     

     

  • Bom, a princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre. Ademais, a liberdade provisória sem fiança somente pode ser concedida pela autoridade judicial, desde que fundamentada nos casos do art.310 do CPP (casos de exclusão de ilicitude – art.23 CP) e seu §único que remete aos requisitos do art.311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. Afinal, em tese, não existe crime insuscetível de liberdade provisória sem fiança, o que existem são circunstâncias pessoais do acusado, que serão analisadas em cada caso concreto pelo juiz, e que podem torná-lo insuscetível de liberdade provisória.

    Já a liberdade provisória com fiança é diferente. Isto por que existem crimes inafiançáveis, por expressa determinação legal, e crimes afiançáveis. Assim, a depender do crime, pode ser concedida liberdade provisória com fiança, até mesmo pela autoridade policial. Já para os crimes inafiançáveis não se pode conceder fiança, nem mesmo pelo juiz, ou seja, caso haja necessidade de libertar o réu, a autoridade judicial deverá fazê-lo sem, no entanto, arbitrar qualquer fiança. Isto é a regra.

    Mas quais são os casos de liberdade provisória com fiança? A princípio todos os crimes que forem apenados com detenção, independentemente do tamanho da pena, ou com prisão simples, admitem fiança. Também, admitem fiança todos os crimes cuja pena mínima cominada for de reclusão, desde que seja menor que 2 anos. A contrario sensu, todos os crimes apenados com reclusão, cuja pena mínima seja igual ou maior que 2 anos, não admitem fiança, embora sejam suscetíveis de liberdade provisória sem fiança. Os crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o racismo, não admitem fiança. Os crimes tributários e os crimes contra o sistema financeiro, mesmo que punidos com detenção, também não admitem fiança. Assim, os crimes que não admitem fiança são os mais graves e, apesar da gravidade, a liberdade provisória sem fiança poderá ser concedida pela autoridade judicial, nos casos em que assim a lei o permitir. E a lei aqui deve ser considerada como um todo, ou seja, a Lei Penal em harmonia com a Lei Processual Penal e a Constituição Federal.

  • A liberdade provisória é regra. A questão queria saber se o candidato sabia diferenciar crime inafiançável da situação de liberdade provisória.

  • Resumindo: Quando não for o caso de liberdade provisória com fiança, o será sem fiança. Por um erro do legislador que dormiu no ponto, todos os crimes serão passíveis de liberdade provisória, o que não admitem com fiança (que são os piores), poderão ter o benefício sem fiança mesmo.

  • gab C - uma coisa é ter fiança, outra coisa é liberdade provisória 

  • Deveras engrandecedor seu comentário, nobre colega Concurso Nato.

    Parabéns pela genialidade!

  • LIBERDADE É A REGRA, O MAIS É EXEÇÃO !!!

  • c) Todo o crime admite liberdade provisória, salvo se houver os requisitos cautelares para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal - fumus comissi delicti - prova da materialiade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal) ou para decretação da prisão temporária (art. 1º da lei 7960\1989), nos termos do art. 283 do Código de Processo Penal e art. 5º, LXI, da Constituição Federal.

     Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (grifos feitos).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    art. 5 (...).

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (grifos feitos).

    Destarte, qualquer lei que vedar a liberdade provisória, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado, será inconstitucional, por violar o art. 5º, LXI, da CF\88, porquanto os requisitos cautelares da prisão preventiva ou temporária devem ser aferidos apenas pelo Poder Judiciário, conforme o caso concreto, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º da CF), posto que o Poder Legislativo não pode usurpar as funções precípuas do Poder Judiciário.

    Com efeito, a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, prevista no art. 44, caput, da lei 11343\2006, é inconstitucional, por violar o dispositivo constitucional supracitado, que exige decisão judicial fundamentada, conforme o caso concreto, que esteja motivada na cautelaridade, seja no tocante à prisão preventiva (art. 312 do CPP) ou temporária (art. 1º da lei 7960\1989).

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Nesse sentido, a seguinte notícia emitida pelo STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130): (continua)...

  • c) correta (continuação). Nesse sentido, a seguinte do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130): 

    "Quinta-feira, 10 de maio de 2012

    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

    Argumentos

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.

    O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

    Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.

    Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou quecaput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

    O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto". (grifos feitos).

  • CORRETA, C

    Vedação da Liberdade Provisória
    - É considerada inexistente por ser inconstitucional, pois não pode existir nenhuma lei que proíba a Liberdade Provisória, uma vez que restem demonstrada a ausência das hipóteses para a decretação da prisão preventiva, sendo irrelevante a gravidade do crime e a sua natureza, nos termos da lei nº 11.464/2007, que nesse sentido revogou a proibição de liberdade provisória em caso de crimes hediondos regulamentados pela lei nº 8072/1990.

    Crimes hediondos(latrocínio, estupro de vulnerável, dentre outros) e assemelhados (tráfico, tortura e terrorismo): estas infrações não admitem a prestação de fiança (art. 5º, XLIII, CF). Contudo, por força da Lei n.º 11.464/2007, alterando o art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990, por mais absurdo que possa parecer, passaram a admitir liberdade provisória sem fiança.

    Curso de Direito Penal - Prisões e liberdade provisória - Prof.Nestor Távora.


    Isto posto, a alternativa correta é a letra C.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    Achei a questão difícil e errei. Fui procurar esclarecimento e achei esse post muito elucidativo do querido professor Márcio André Lopes Cavalcante, vejam:

    ------------------------------------------------------

    Proibição legal da liberdade provisória

    A Lei de Drogas (Lei n.° 11.343/2006) proíbe expressamente:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Inconstitucionalidade desta proibição

    Ocorre que o STF, no dia de ontem (10/05/2012) decidiu que esta proibição é INCONSTITUCIONAL.

    A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 104339.

    ------------------------------------------------------------------------------

    Argumentos

    A regra prevista no art. 44 da Lei de Drogas é incompatível com inúmeros princípios constitucionais, como o princípio da presunção de inocência e do devido processo legal.

    Ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade ou não da prisão cautelar.

    Este art. 44, ao proibir a liberdade provisória, representa uma antecipação de pena, o que é vedado pela CF.

    A Constituição Federal veda a concessão de fiança para o tráfico de drogas

    -----------------------------------------------------

    Ao estabelecer que o tráfico de drogas é inafiançável (art. 5º, XLIII), isso não significa que a CF proibiu também a concessão de liberdade provisória?

    NÃO. De acordo com o Min. Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

    Esta distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança). Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.

    O que a CF vedou para o tráfico de drogas foi a fiança e não a liberdade provisória.

    Assim, no caso de tráfico de drogas:

    É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    Conclusões

    Desse modo, sendo inconstitucional a proibição do art. 44, da Lei n.° 11.343/2006, o pedido de liberdade provisória no caso de acusados por crimes relacionados à Lei de Drogas deve ser analisado pelo juiz, da mesma forma como os demais delitos.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/e-cabivel-liberdade-provisoria-em-caso.html

     

  • Peguinha Master, no calor da prova, garoteei!

    Inafiançabilidade - R - AGA + 3TH. Inobstante, admitem a liberdade provisória, haja vista a franca VIOLAÇÃO ao princípio da individualização da pena a restrição ao referido instituto, por isso que caiu por INCONSTITUCIONALIDADE. 

    Bons Estudos! 

  • Muito bom o comentário do Patrulheiro Ostensivo!

  • A verdade é que, como os colegas bem explicaram, a liberdade provisória COM fiança para certos crimes é proibida, contudo SEM fiança todos são possíveis. É o questionamento que sempre o Nucci fez. Ora, qual o sentido de se colocar certas infrações penais como inafiançáveis se é possível ao juiz restituir a liberdade do indivíduo SEM fiança? Qual a finalidade desse instituto então? o certo então seria estipular fiança para todos os crimes pois ao menos o cara sairia da prisão tendo que recolher algum valor para o Estado. A mim também não parece fazer muito sentido essa situação.

  • Não vamos confundir, galera.

     

    Os crimes hediondos não admitem fiança, todavia admitem a liberdade provisória sem fiança, é contraditório, mas é o que tá na lei. Estudemos...

     

  • I estelionato;

    II latrocínio;

    III estupro de vulnerável.

     

     

    ~> A liberdade provisória é cabível para todos esses crimes, porém apenas para o estelionato é possível a imposição de fiança.

  • Faz tempo que não existe mais a figura da prisão preventiva "ex vi lege", que ocorria quando a lei vedava a liberdade provisória. Atualmente, é cabível para todos os crimes, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.

  • Apenas uma dica, nada a comentar a respeito da questão: o comentário dos colegas, em especial o grande Patrulheiro Ostensivo, estão demais.

    Apenas uma dica, levem essa decisão do STF no coração de vocês.

    CESPE adora isso e isso vai despencar em provas 2017/2018. 

    Abraçoss!!! 

  • Obs:
    Para os crimes hediondos é vedado apenas a liberdade provisória com fiança. A lei ordinária não pode de forma peremptória vedar a concessão de liberdade provisória sem fiança para nenhum crime, logo é cabível tal liberdade mesmo para os crimes hediondos, no entanto deve ser cumulada com outra medida cautelar diversa da prisão mais gravosa que a fiança, sob pena de ferir o princípio de proporcionalidade. 

  • Complementando:

    "O STF, por exemplo, vem decidindo que "a inafiancabilidade do delito de trafico de entorpecentes, estabelecida constitucionalmente, nao significa obice a liberdade provisoria, considerando o conflito entre os incisos XLIII e LXVI [...], ambos do art. 5 da CF. Para manter a prisao em flagrante, devera o magistrado faze-lo com base em elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisao do individuo, nos termos do art. 312 do Codigo de Processo Penal. Inclusive, foi com suporte neste entendimento que o STF, no julgamento do Habeas Corpus 104339/SP, em 10.05.2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da proibicao da liberdade provisoria estabelecida no art. 44 da Lei 11.343/2006 aos flagrados na pratica de trafico de drogas." NORBERTO AVENA - sempre didatico e direto ao ponto.

  • Resposta correta: Alternativa C. 
    É incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios, a vedação da concessão de liberdade provisória. Ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais. Vale ressaltar que a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. Além disso, a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada. Deste modo, conclui-se que a liberdade provisória é cabível para todos esses crimes, porém apenas para o estelionato é possível a imposição de fiança. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458) 

  • Cabidela a liberdade provisória, independentemente de fiança, desde que ausentes os requisitos da preventiva. 

  • A LIBERDADE PROVISÓRIA CABE PARA TODOS, O QUE IRÁ VARIAR É A POSSIBILIDADE DE FIANÇA QUE NAO CABE PARA OS CRIMES HEDIONDOS, TRAFICO, TORTURA, TERRORISMO RACIMOS E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS. LEMBRANDO QUE NÃO CABERÁ FIANÇA TAMBÉM PARA AS HIPÓTESES DE CRIME EM QUE COUBER A PRISÃO PREVENTIVA.

    LEMBRAR TB QUE O ESTELIONATO NÃO CABERIA A PRISÃO TEMPORÁRIA. NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI DA PT

  • Vergonha de ser brasileiro

  • Mas na prova o gabarito oficial do Cespe foi a letra E , apenas I e II estão certos . 

  • O gabarito definitivo publicado em 03/03/2017 pela Cespe é a letra C mesmo Karla. 

  • A regra atualmente é que TODOS os crimes seriam passíveis de Liberdade Provisória, já tendo o STF declarado a inconstitucionalidade/inaplicabilidade de dispositivos que prevêem a impossibilidade de concessão de tal benefício (Lei de drogas, de crimes hediondos, etc.).

    Na questão os delitos de latrocínio (art. 157, § 3º, parte final, CPB) e o de estupro de vulnerável (art. 217-A do CPB) são considerados HEDIONDOS e, como tal, não sujeitos à fiança; admitindo-se, todavia, a conceção da liberdae provisória SEM FIANÇA.

     

  •  

    Explicação curta e prática sobre a temporária por Rogério Sanches

    https://www.youtube.com/watch?v=RFj1lI5F75s

  • Ou seja, mais vale o crime hediondo em nosso amado país, pois, além de ser concedida a liberdade provisória, não precisa pagar fiança...risos eternos

  • Bom, não concordei com o gabarito por uma única razão: a questão não especifica a qual modalidade de liberdade provisória se refere, contemplando, então, as duas: com ou sem fiança (por uma questão lógica o que não restringe abrange). Logo, seria passível de nulidade, uma vez que, como dito reiteradas vezes pelos colegas, tanto a CR quanto a Lei 8.072/90 não admitem concessão de LP com fiança, já que são inafiançáveis.

  • Rapaz, o STF "derrubou" os artigos que dizem que versam sobre crimes sem liberdade provisória. xD

    Cespeprudência.

  • Só crime bobo.... e, como resposta a eles, o Brasil liberta quem os praticou.... ôôô, Pátria amada!

  • Só lembrar que não existe prisão ex lege. Movimento de desencarceramento "política criminal". Sendo cabível medida cautelar diversa da prisão, aplica-se. 

  • Não será concedida fiança nos crimes de tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos... Mas pode haver liberdade provisória. Vai entender kkkkk

  • Pegadinha das "brabas" para os desatentos.

  • Que situação Brasil.....  crimes hediondos presentes, e ainda assim sendo cabível 

    a liberdade provisória.....  

  • a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA é admissível em qualquer crime pois não tem a ver com a hediondez ou quantidade de pena cominada ao delito...diz respeito à materialidade e indícios de autoria,logo um crime com pena maxima de 20 anos pode ou não ter sido praticado pelo indiciado/acusado,cabendo ou não a concessão da L.P

  • O magistrado deverá analisar o caso concreto, não é correto dizer que para um crime X não cabe Liberdade Provisória, sob pena de infrigir o Princípio da Individualização da pena.

  • Hodiernamente qualquer crime, seja ele hediondo ou não, cabe liberdade provisória. Nos crimes hediondos a liberdade provisória será concedida sem fiança, ao passo que nos crimes "comuns" será concedida com fiança.

  • A questão induziu o candidato a erro, fazendo-o entender que se tratava de liberdade provisória mediante fiança.

  • Algém sabe me dizer se para o crime de tortura também é admitida a liberdade provisória sem fiança?

  • É sim, Carolina Marrara. 

    A tortura, terrorismo e tráfico... e todos os crimes hediondos e equiparados somente SEM fiança.

  • Pessoal, a questão gira em torno dos fundamentos do  Art. 312 do CPP:

     

    CABE LIBERDADE PROVISÓRIA, se não houver os requisitos da PRISÃO PREVENTIVA, SEM fiança.

  • GAB "C"

     

    -as proibições legais  de liberdade provisória foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Assim , ainda que o crime seja insuscetível de liberdade provisória, para manutençao da prisão deve ser decretada a prisão preventiva. 

     

    -No caso dos crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis, porém vai ser admitida a conscessão de liberdade provisória sem pagamento de fiança.

     

    - Não sendo cado de prisão preventiva será concedida a liberdade provisória.

  • Carolina Miranda...

    A fiança, quando expressa a sua possibilidade, a autoridade NÃO PODE não arbitrar... É vinculado ao Poder Público.

    Já, quando disser LP sem Fiança... a autoridade PODE OU NÃO... já cai na discricionariedade (cumprir requisitos legais)... tendeu???

     

    Por isso (LIB PROVISÓRIA COM FIANÇA) é melhor que (LIB PROVISÓRIA SEM FIANÇA) ...

    Porque em uma vc VAI TER a possibilidade de pagar e na outra PODE OU NÃO ter essa possibilidade...

  • Em 11/07/2018, às 16:38:15, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 22/05/2018, às 20:01:28, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 10/02/2018, às 19:44:54, você respondeu a opção D. Errada!

     
  • Lastimável, mas é o que determina o Supremo Tribunal da Impunidade.

  • Art.5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;CF

  • GABARITO:  CERTO

     

    ====> A GRAVIDADE DO CRIME EM ABSTRATO  POR SI SÓ  NÃO É SUFICIENTE PARA IMPEDIR A  ANÁLISE OU A CONCESSÃO DE  LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • O Juiz pode decidir se o Réu pode responder em liberdade provisoria, mas nos crimes hediondos a liberdade não pode ser com fiança

    GAB C

  • É SÓ PENSAR QUE NO BRASIL O BANDIDO SEMPRE TEM PRIVILÉGIOS.

  • Letra C

    Liberdade Provisoria pode ser concedido a todos crimes hediondos e equiparados.

  • É SÓ LEMBRAR QUE AQUI É O BRASIL NÉ.. FACINHO.

  • Qualquer crime é passível de liberdade provisória. Com fiança, é outra história.

  • PESSOAL TODO CRIME ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA ( AQUI VOCÊ JA MATA A QUESTÃO) TEM QUE SABER SE ADMITE OU NÃO FIANÇA.

  • TODOS OS CRIMES ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA (COM OU SEM FIANÇA)

  • O STF entende que a vedação à concessão de liberdade provisória, abstratamente prevista em determinadas leis, fere os princípios constitucionais da individualização da pena, da culpabilidade e da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, qualquer crime admite, em tese, o referido instituto.

    Em relação à fiança, sabemos que determinados delitos, por expressa previsão constitucional, são inafiançáveis. Contudo, esta inafiaçabilidade não impede a concessão da liberdade provisória SEM fiança.

  • TODOS os crimes, no Brasil, admitem a liberdade provisória. Com ou sem fiança.

  • Liberdade provisória é gênero, dos quais são espécies "com fiança" e " sem fiança".

    Os crimes hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados contra o Estado de Direito, apesar de não permitirem Liberdade provisória com fiança, admite liberdade provisória sem fiança.

    Portanto, todos os crimes admitem liberdade provisória (sem fiança), eis que não há no ordenamento jurídico hipótese de permanência obrigatória na prisão.

  • Não cabe afirmar ex ante ser proibida concessão de liberdade provisória com relação a qualquer infração, tendo em vista o princípio da individualização da pena. O mesmo ocorre em relação ao cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.

  • Pra reforçar: Todo crime cabe liberdade provisória, com ou sem fiança. Bem vindo ao Brasil!!!!!!

  • Gabarito: C Digo e repito: A LIBERDADE PROVISÓRIA É A REGRA E SERÁ ADMITIDA EM TOOOOOOODOS OS CRIMES!! COM OU SEM FIANÇA!!! Guardem isso no coração injustiçado de vocês.
  • Infelizmente, todos os crimes, sem exceção, admitem liberdade provisória com ou sem fiança!

    Gabarito: Letra C

  • a liberdade provisória já não é mais admitida em todos os crimes!!!!! Será vedada ao agente reincidente, de organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito.
  • Uma coisa que você precisa levar para a prova: QUALQUER CRIME, seja ele afiançável ou não, se o JUIZ entender que é caso de liberdade provisória, o cara vai ser solto. É paia, mas durma com esse barulho.

  • Lucas , não mais! Vide novo parágrafo 2° do art.310

  • fui responder pelo lado pessoal e me ferrei!

  • EM REGRA, TODOS OS CRIMES ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM FIANÇA.

    EXCEÇÃO: NÃO ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA:

    SE O AGENTE É REINCIDENTE OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA OU PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

    CASOS QUE NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA.(POR CAUSA DA FIANÇA)

    1- CRIMES HEDIONDOS

    2- CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    3- RACISMO

    4- AÇÃO DE GRUPOS ARMADO CIVIS OU MILITARES

    5- FIANÇA QUEBRADA NO MESMO PROCESSO OU INFRINGIR SEM MOTIVO JUSTO, AS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 CPP

    6- PRISÃO CIVIL

    7- PRISÃO MILITAR

    8- CONTRAVENÇÃO PENAL DO JOGO DO BIXO

    9- CONTRAVENÇÃO PENAL DE APOSTA DE CAVALO FORA DO HIPÓDRIMO

    10- PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA

  • Além do §2° do artigo 310 ("Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares."), também há uma alteração muito importante na Lei Maria da Penha, do ano de 2019, e que não vi ser colocada aqui. Diz o §2° do artigo 12-C da supracitada legislação: Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

  • TODO crime admite liberdade provisória.

    mas tem aquele... TODO

    E quando... TODO

  • Algo bem sem sentido um sujeito é pego estuprando uma mulher ou criança, e o juiz ainda concede liberdade provisória.

    Enfim estamos no Brasil!!!

  • Liberdade é a regra, prisão é sempre a exceção.

    Todos os crimes admitem liberdade provisória, afinal só é considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, então até lá a regra é a liberdade.

  • Lembre-se que a pena e a gravidade criminal, por si só, não gera impedimento para a concessão da liberdade provisória. Em alguns casos com fiança e outros sem fiança, ademais, comentários pertinentes abaixo.

  • Letra C.

    Em rega todos os crimes admitem a concessão de liberdade provisória, quando não existentes os requisitos para decretação da prisão preventiva ou quando transitada em julgado a sentença condenatória.

    A questão só queria saber da primeira regra, pois não citou requisitos ou afirmou condenação.

  • É Simples gente, é só ter consigo a máxima de que cabe liberdade provisória SEM FIANÇA para todos os crimes!

    O que pode confundir é o instituto da fiança, em razão da liberdade provisória com fiança, mas vá na fé que cabe sempre liberdade provisória sem fiança para todos os tipos.

    Vamos na fé e na garra! ;D

  • TODOS os crimes admitem liberdade provisória!

  • TODOS os crimes admitem liberdade provisória sem fiança, todavia, os crimes hediondos;equiparados;racismo e ação de grupos armas civis e millitares contra a ordem social e democrática não admitem liberdade provisória com fiança.

  • TODOS os crimes admitem liberdade provisória sem fiança, todavia, os crimes hediondos;equiparados;racismo e ação de grupos armas civis e millitares contra a ordem social e democrática não admitem liberdade provisória com fiança.

  • Liberdade provisória pode ser definida como o remédio que combate a prisão em flagrante LEGAL E DESNECESSÁRIA (jamais combate uma prisão preventiva), trata-se de uma medida de contracautela pelo qual determinado agente deverá ser colocado em liberdade, se a lei expressamente autorizar. Poderá ser concedida: "com fiança" ou " sem fiança".

    Os incisos XLII e XLIV do art. 5 da CF estipulam as situações em que são vedadas a concessão de fiança. Nos termos dos dispositivos constitucionais, são inafiançáveis: os crimes hediondos e a eles equiparados - TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E TERRORISMO, o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem democrática e o Estado de Direito, entretanto, há que se ressaltar que apesar de não permitirem liberdade provisória com fiança, admitem liberdade provisória sem fiança.

    Vale lembrar as leis infraconstitucionais que também trazem a previsão de crimes inafiançáveis, como a Lei 7.492/86 (leis dos crimes contra o sistema financeiro nacional) que veda a concessão de fiança para os crimes apenados com reclusão, se estiverem presentes os motivos da prisão preventiva.

    Em complemento, registra-se ainda o art. 59 do Decreto Lei 6.259/44, que impede a fiança nas CONTRAVENÇÕES PENAIS previstas nos seus art. 45 a 49, (incluindo a CONTRAVENÇÃO DE JOGO DO BICHO), sendo igualmente inafiançável a contravenção de APOSTA DE CAVALO FORA DO HIPÓDROMO, por força do art. 9, parágrafo 2, da lei 7.291/84.

     **Novidades legislativas (PACOTE ANTICRIME):

    - Contrariando a atual tendência pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da vedação em abstrato à liberdade provisória dispostas a nas Leis 9.613/98, 12.850/13 e Lei 11.343/06, o art. 310, parágrafo 2, do CPP, redação dada pela Lei 13.964/19, inseriu as seguintes disposições:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é REINCIDENTE ou que INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia, ou que PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Apenas chamando atenção para um fato de que a nova regra já não é bem a de que todos os crimes são passiveis de liberdade provisória o pacote anticrime fez algumas alterações tais como:

    Se o camarada é reincidente é vetada a concessão de liberdade provisória

    Se participa de grupo armada é vetada a concessão de liberdade provisória

    Se é de melícia privada é vetada a concessão de liberdade provisória

    E por fim se ele comete é crime com arma de uso RESTRITO é vetada a concessão da liberdade provisória.

    Art. 310 §2° CPP

  • Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for preso em flagrante devido ao cometimento do crime de  estelionato; latrocínio; estupro de vulnerável.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA.

    Conforme o art. 310§ 2º do CPP.

    Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Liberdade provisória com ou sem fiança

    •Todos os crimes admite liberdade provisória seja com ou sem fiança.

    •Os crimes inafiançáveis ,hediondos, equiparados a hediondo, racismo e ação de grupos armados civis ou militares cabe liberdade provisória somente sem fiança por se tratar de crime inafiançável.

  • Resposta: C

    Direto ao Ponto:

    O crime de estelionato é delito comum, suscetível de concessão de liberdade provisória.

    Os crimes de latrocínio e estupro de vulnerável ,pode ser concedida liberdade provisória, porém sem fiança (são inafiançáveis). 

  • Sem rodeios, cabe liberdade provisória para TODOS OS CRIMES!!! TODOS!!!! Alguns com fiança e outros sem, mas a liberdade provisória é cabivel a todos!

  • A gravidade do delito, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória. Além do mais, a questão não trouxe os demais elementos necessários à decretação da preventiva ou temporária.

  • Embora o pacote anticrime tenha trazido a vedação do art. 310, §2:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    o RENATO BRASILEIRO entende que é inconstiitucional!

  • Com o advento do Pacote anticrime, incluiu o §2º no art. 310 do CPP, vedando a concessão de liberdade provisória: reincidente; organização criminosa armada; milícia; porta arma de fogo de uso restrito.

    Em uma aula com o Professor Rogério Sanches Cunha, ele acredita na inconstitucionalidade.

    Mas eu marco o que na prova????? q saco, eu lá vou saber o que a banca pensa :/

    Bons estudos!

  • Acho que o examinador quis confundir o cabimento da liberdade provisória com crimes hediondos, cuja liberdade provisória ERA proibida.

  • PESSOAL, ACREDITO QUE O EXAMINADOR QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO COM OS INSTITUTOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E FIANÇA...... SEMPRE TENTAM FAZER ISSO AO FALAR DE CRIMES HEDIONDOS.... TENHO UM MNEMONICO AQUI LEGAL PARA DECORAR O INCISO CONSTITUCIONAL XLII do art. 5º!!

    QUEM NÃO TEM UM AMIGO CHAMADO THIAGO????????

    3THIIAGO

    TRÁFICO

    TORTURA

    TERRORISMO

    HEDIONDOS

    INAFIANÇAVEIS

    INSUSCETÍVEIS DE

    ANISTIA/INDULTO

    GRAÇA

    Já o instituto da liberdade provisória, até antes do pacote anticrime, poderia ser concedido a todos, independentemente da fiança. Após o advento do anticrime, passamos a ter a seguinte disposição no CPP... art. 310,.... § 2º: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    Tal dispositivo já sofre críticas da doutrina e provavelmente terá sua constitucionalidade indagada.......... e dentre as três hipóteses de negação da liberdade provisória, duas são de crimes hediondos, a outra é de reincidência.

  • GAB C

    Cuidado o inimigo mora nos comentários!

    Vou ser direito.

    O crime de estelionato, latrocínio e estupro de vulnerável são sim passíveis de liberdade provisória.

    O que esses crimes não são: Passíveis de liberdade provisória """COM FIANÇA"""

    Então, observe, a liberdade provisória pode ser: com ou sem fiança.

    Então, você leu uma questão dessa na prova do Cebrasp , já corre o olho e procure se a questão fala de liberdade provisória com ou sem fiança!!!!

    (Lembrando se ele não fala nada é sem fiança)

  • NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME

    IMPEDIMENTO PARA LIBERDADE PROVISÓRIA

    "REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.

    EXCEÇÃO: (PACOTE ANTICRIME) ART 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME

    Art. 310, CPP:

    § 2º Se o juiz verificar que 

    -O agente é REINCIDENTE; OU

    -Integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU

    -Porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares."

  • ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    COMO SE VÊ, NÃO É POSSIVEL A DECRETAÇÃO DE OFICIO DA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL, EM QUALQUER DAS FASES DE PERSECUÇÃO CRIMINAL (INQUERITO E PROCESSO)

    ATÉ MESMO NA HIPOTESE DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR POR PARTE DO INVESTIGADO OU RÉU, O JUIZ NÃO PODERÁ, DE OFICIO, SUBSTITUIR A CAUTELAR, APLICAR OUTRA EM CUMULAÇÃO OU DECRETAR A PREVENTIVA.

    VALE RESSALTAR, CONTUDO QUE CABE AO JUIZ, DE OUFICIO OU A PEDIDO DAS PARTES, REVOGAR A CAUTELAR OU SUBSTITUI-LA, QUANDO VERIFICAR A FALTA DE MOTIVO PARA QUE SUBSISTA, BEM COMO VOLTAR A DECRETA-LA, SE SOBREVIEREM RAZOES QUE A JUSTIFIQUEM. OU SEJA, O JUIZ NOA TOMA A INICIATIVA DA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, MAS NOA FICA NA DEPENDENCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES PARA REVOGÁ-LA OU SUBSTITUI-LA, DESDE QUE, EVIDENTEMENTE, VERIFIQUE A FALTA DE MOTIVO PARA QUE SUBSISTA.

    PERCEBENDO O RETORNO DOS MOTIVOS QUE A JUSTIFIQUEM, O JUIZ PODERÁ VOLTAR A DECRETA-LA, NO QUE SE EXCEPCIONA A SUA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFICIO, DA MEDIDA.

     

  • tristemente - LETRA C

    Mesmo que preso em flagrante, tem direito a liberdade provisória....

    "Todos serão inocentes até transitado em julgado e bla bla bla...."

  • Em 15/03/21 às 15:52, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/09/18 às 20:36, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • nas questões do CP sempre q for mais favorável a criminalidade estará certo. fazer o q né

  • Atenção concurseiros,

    A regra é a liberdade provisória para todos os crimes, por conta do princípio da presunção de inocência, então borá deixar o réu responder em liberdade até termos certeza de que foi ele quem cometeu o crime.

    Então, até mesmo nos crimes hediondos ou equiparados (TTT) que são inafiançáveis, se admite a liberdade provisória só que SEM fiança, né? Isso.

    Até aí tudo ok, mas agora o pacote anticrime trouxe uma novidade que está sendo criticada por muitos, mas temos que entender:

    Art. 310, p.2 CPP) Se o juiz verificar que o AGENTE É REINCIDENTE ou INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR a liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares.

    Esse artigo, inserido pelo PAC, está no contexto da prisão em flagrante.

    É um artigo que pode ser questionado, mas na prova vamos seguir o texto da lei e correr para o abraço hahahaha.

    Beijinhos galera, estudem bastante.

  • Atenção concurseiros,

    A regra é a liberdade provisória para todos os crimes, por conta do princípio da presunção de inocência, então borá deixar o réu responder em liberdade até termos certeza de que foi ele quem cometeu o crime.

    Então, até mesmo nos crimes hediondos ou equiparados (TTT) que são inafiançáveis, se admite a liberdade provisória só que SEM fiança, né? Isso.

    Até aí tudo ok, mas agora o pacote anticrime trouxe uma novidade que está sendo criticada por muitos, mas temos que entender:

    Art. 310, p.2 CPP) Se o juiz verificar que o AGENTE É REINCIDENTE ou INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR a liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares.

    Esse artigo, inserido pelo PAC, está no contexto da prisão em flagrante.

    É um artigo que pode ser questionado, mas na prova vamos seguir o texto da lei e correr para o abraço hahahaha.

    Beijinhos galera, estudem bastante.

  • Atenção concurseiros,

    A regra é a liberdade provisória para todos os crimes, por conta do princípio da presunção de inocência, então borá deixar o réu responder em liberdade até termos certeza de que foi ele quem cometeu o crime.

    Então, até mesmo nos crimes hediondos ou equiparados (TTT) que são inafiançáveis, se admite a liberdade provisória só que SEM fiança, né? Isso.

    Até aí tudo ok, mas agora o pacote anticrime trouxe uma novidade que está sendo criticada por muitos, mas temos que entender:

    Art. 310, p.2 CPP) Se o juiz verificar que o AGENTE É REINCIDENTE ou INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR a liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares.

    Esse artigo, inserido pelo PAC, está no contexto da prisão em flagrante.

    É um artigo que pode ser questionado, mas na prova vamos seguir o texto da lei e correr para o abraço hahahaha.

    Beijinhos galera, estudem bastante.

  • Atenção concurseiros,

    A regra é a liberdade provisória para todos os crimes, por conta do princípio da presunção de inocência, então borá deixar o réu responder em liberdade até termos certeza de que foi ele quem cometeu o crime.

    Então, até mesmo nos crimes hediondos ou equiparados (TTT) que são inafiançáveis, se admite a liberdade provisória só que SEM fiança, né? Isso.

    Até aí tudo ok, mas agora o pacote anticrime trouxe uma novidade que está sendo criticada por muitos, mas temos que entender:

    Art. 310, p.2 CPP) Se o juiz verificar que o AGENTE É REINCIDENTE ou INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR a liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares.

    Esse artigo, inserido pelo PAC, está no contexto da prisão em flagrante.

    É um artigo que pode ser questionado, mas na prova vamos seguir o texto da lei e correr para o abraço hahahaha.

    Beijinhos galera, estudem bastante.

  • vale, vale tudo

  • A gravidade em abstrato do crime, por si só, não é capaz de impossibilitar a concessão da liberdade provisória. Não há, no nosso ordenamento, nenhum crime que obrigue a imposição de prisão cautelar.

    ATENÇÃO para as questões em que o enunciado disser liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Nestes casos, há crimes que não serão passiveis, pois são tidos como inafiançáveis. É o caso, por exemplo, do crime de racismo. Neste, até poderá ser concedida a liberdade provisória, mas não em razão de pagamento de fiança. 

  • De acordo com STF, todos os crimes em nosso país comportam a liberdade provisória.

    GAB: TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS.

  • BR SENDO BR

  • Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for preso em flagrante devido ao cometimento do crime de I estelionato; II latrocínio; III estupro de vulnerável. Assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Apenas os itens I e III estão certos.

    B

    Apenas os itens II e III estão certos.

    C

    Todos os itens estão certos.

    D

    Apenas o item I está certo.

    E

    Apenas os itens I e II estão certos.

  • quem leu "fiança" e marcou D, dá um like

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