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letra c
art. 4º § 2o da referida lei : Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
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Não sei, mas acho que não cabe perdão judicial para LÍDER de organização criminosa, conforme art. 4º, parágrafo 4, Inc I. Lei 12.850/2013
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Delegado pode REPRESENTAR e Ministério Público pode REQUERER! Questão mal redigida.
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B - ERRADA - Lei 12.850
Art 4. § 3o - O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
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Tiago Rodrigues, a sua própria explicação mostra que você está errado, pois o cidadão não preenche o requisito B: não ser líder de organização criminosa.
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GABARITO: LETRA C.
a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. ERRADO.
Vide art. 4º, §4º, da lei 12850/2013.
§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
b) o prazo para o oferecimento de denúncia contra o colaborador poderá ser suspenso pelo prazo máximo de seis meses. ERRADO.
Vide art. 4º, §3º, da lei 12850/2013:
§ 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial. CORRETO.
Vide art. 4º, §2º, da lei 12850/2013.
§ 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
d) será obrigatória a participação de um juiz nas negociações entre as partes para a formalização de acordo de colaboração. ERRADO.
Vide art. 4º, §6º, da lei 12850/2013.
§ 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
e) será vedado ao juiz recusar a homologação da proposta de colaboração. ERRADO.
Vide art. 4º, §8º, da lei 12850/2013.
§ 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
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Exatamente, Ellison Cocino, agora que me atentei a isso! no caso de lider da organização não pode o Membro do MP deixar de oferecer a denúnica... Obrigado por corrigir a minha falta de atenção.
Portanto, recapitulando.
Se o acordo de colaboração for firmado ainda na fase de investigação, sendo ele homologado pelo juiz, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia contra o colaborador. Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, segundo o qual, havendo justa causa, o MP é obrigado a oferecer a denúncia.
Para que o MP deixe de oferecer a denúncia contra o colaborador é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) A colaboração deve ser efetiva e voluntária;
b) O colaborador não pode ser o líder da organização criminosa;
c) O colaborador deve ter sido o primeiro a prestar efetiva colaboração.
fonte dizer o direito
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EU errei pois lembre da situação do LIDER, conforme a própria lei de Organização Criminosa.
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
.....
§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
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A - Incorreta. A colaboração premiada permite que o MP deixe de oferecer a denúncia se o colaborador: a) não for o líder; e b) for o primeiro a prestar colaboração; ver artigo 4º,§4º, I e II da Lei nº. 12.850/13.
B - Incorreta. O prazo para oferecimento da denúncia pode ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, quando necessário para efetivar as medidas de colaboração (art.4º,§3º).
C - Correta. Art.4º,§2º: "Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)".
D - Incorreta. Muito ao contrário. O juiz não pode meter o bedelho durante as negociações entre MP/Delegado e colaborador/defensor (art.4º,§6º).
E - Incorreta. Nem. O juiz pode sim recusar homologação ao acordo, ou, ainda, adequá-lo ao caso concreto (art.4º,§8º).
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Correta, C
Sem mais complicações, é a pura literalidade do Artigo 4, parágrafo 2, da lei 12.850/13, vejamos:
Art.4,§ 2 - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão REQUERER ou REPRESENTAR ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
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QUESTÃO ANULADA
JUSTIFICATIVA CESPE: Não há resposta correta, uma vez que o delegado de polícia representa ao juiz a concessão de perdão judicial, cabendo ao Ministério Público requerer tal concessão, nos termos do § 6.º do Art. 4.º da Lei n.º 12.850/2013.
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a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. ERRADO
Conforme o Texto de referência para a resolução da questão, em se tratando de líder de organização criminosa, o MP não pode deixar de denunciá-lo conforme o Art 4º, § 4º ,I de que trata a lei.
b) o prazo para o oferecimento de denúncia contra o colaborador poderá ser suspenso pelo prazo máximo de seis meses.
Art 4º § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.
GABARITO ANTERIOR A ANULAÇÃO
d) será obrigatória a participação de um juiz nas negociações entre as partes para a formalização de acordo de colaboração.
§ 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
e) será vedado ao juiz recusar a homologação da proposta de colaboração.
§ 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
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Gente como pode falar que o gabarito C está correto??? Leem e interpretem.
Questão: O líder de determinada organização criminosa foi preso e, no curso do inquérito policial, se prontificou a contribuir para coleta de provas mediante a prestação de colaboração com o objetivo de, oportunamente, ser premiado por tal conduta.
C: o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.
Lei 12.850:
Art 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços)...
§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - NÃO for o líder da organização criminosa;
Questão anulada por inexistencia de assertiva correta.
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Na minha opnião Há duas acertivas corretas.
Art. 4º
§ 1º ( ... )
§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal).
§ 3º ( ... )
§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput:
O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I – Não for o líder da organização criminosa;
II – For o 1º a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
" a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. "
Acreditito que o termo "poderá" condiciona a possíbilidade, mesmo não citando as ipoteses dos incisos I e II.
" c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial."
Na minha opnião é a mais certa de todas, letra da lei em seu paragrafo §2º.
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Ministério Público => Requerer
Delegado de Polícia => Representar
Aí está o erro da C. Sutil.
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Complementanto o comentário da alternativa "C". O art. 4º, caput, da Lei 12.850 informa que o juiz poderá conceder o perdão judicial "a requerimento das partes".
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§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
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Com a MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O DELEGADO PODE REQUERER OU REPRESENTAR, EM CONJUNTO COM O MP PELA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL AO COLABORADO!
PROFESSOR XAVIER.
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O MP não pode deixar de oferecer denúncia se o delator for o líder da organização criminosa
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Anulada pq a banca não sabia a diferença entre requerimento e representação.
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GABA: C (anulada)
a) ERRADO: Na verdade, a questão apenas está incompleta: Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo
b) ERRADO: Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período (ou seja: o máximo é 12 meses), até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional
c) CERTO: Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP
d) ERRADO: Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
e) ERRADO: Art. 4º, § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.