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ID
2319538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O líder de determinada organização criminosa foi preso e, no curso do inquérito policial, se prontificou a contribuir para coleta de provas mediante a prestação de colaboração com o objetivo de, oportunamente, ser premiado por tal conduta.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre o instituto da colaboração premiada,

Alternativas
Comentários
  •  letra c  

    art. 4º § 2o da referida lei :  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Não sei, mas acho que não cabe perdão judicial para LÍDER de organização criminosa, conforme art. 4º, parágrafo 4, Inc I. Lei 12.850/2013

     

  • Delegado pode REPRESENTAR e Ministério Público pode REQUERER! Questão mal redigida.

  • B - ERRADA -  Lei 12.850 

    Art 4. § 3o  - O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Tiago Rodrigues, a sua própria explicação mostra que você está errado, pois o cidadão não preenche o requisito B: não ser líder de organização criminosa. 

  • GABARITO: LETRA C.

     

    a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. ERRADO.

    Vide art. 4º, §4º, da lei 12850/2013.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    b) o prazo para o oferecimento de denúncia contra o colaborador poderá ser suspenso pelo prazo máximo de seis meses. ERRADO.

    Vide art. 4º, §3º, da lei 12850/2013:

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial. CORRETO.

    Vide art. 4º, §2º, da lei 12850/2013.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    d) será obrigatória a participação de um juiz nas negociações entre as partes para a formalização de acordo de colaboração. ERRADO.

    Vide art. 4º, §6º, da lei 12850/2013.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) será vedado ao juiz recusar a homologação da proposta de colaboração. ERRADO.

    Vide art. 4º, §8º, da lei 12850/2013.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Exatamente, Ellison Cocino, agora que me atentei a isso! no caso de lider da organização não pode o Membro do MP deixar de oferecer a denúnica... Obrigado por corrigir a minha falta de atenção. 

    Portanto, recapitulando. 

    Se o acordo de colaboração for firmado ainda na fase de investigação, sendo ele homologado pelo juiz, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia contra o colaborador. Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, segundo o qual, havendo justa causa, o MP é obrigado a oferecer a denúncia.

    Para que o MP deixe de oferecer a denúncia contra o colaborador é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    a)      A colaboração deve ser efetiva e voluntária;

    b)      O colaborador não pode ser o líder da organização criminosa;

    c)       O colaborador deve ter sido o primeiro a prestar efetiva colaboração.

     

    fonte dizer o direito

     

     

  • EU errei pois lembre da situação do LIDER, conforme a própria lei de Organização Criminosa.

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    .....

    § 4º  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

  • A - Incorreta.  A colaboração premiada permite que o MP deixe de oferecer a denúncia se o colaborador: a) não for o líder; e b) for o primeiro a prestar colaboração; ver artigo 4º,§4º, I e II da Lei nº. 12.850/13.

     

    B - Incorreta. O prazo para oferecimento da denúncia pode ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, quando necessário para efetivar as medidas de colaboração (art.4º,§3º).

     

    C - Correta. Art.4º,§2º: "Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)".

     

    D - Incorreta. Muito ao contrário. O juiz não pode meter o bedelho durante as negociações entre MP/Delegado e colaborador/defensor (art.4º,§6º).

     

    E - Incorreta. Nem. O juiz pode sim recusar homologação ao acordo, ou, ainda, adequá-lo ao caso concreto (art.4º,§8º).

     

  • Correta, C

    Sem mais complicações
    , é a pura literalidade do Artigo 4, parágrafo 2, da lei 12.850/13, vejamos:


    Art.4,§ 2 - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão REQUERER ou REPRESENTAR ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • QUESTÃO ANULADA   

    JUSTIFICATIVA CESPE:  Não há resposta correta, uma vez que o delegado de polícia representa ao juiz a concessão de perdão judicial, cabendo ao Ministério Público requerer tal concessão, nos termos do § 6.º do Art. 4.º da Lei n.º 12.850/2013.

  •  a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. ERRADO

         Conforme o Texto de referência para a resolução da questão, em se tratando de líder de organização criminosa, o MP não pode deixar de denunciá-lo conforme o Art 4º, § 4º ,I de que trata a lei.

     

     

     b) o prazo para o oferecimento de denúncia contra o colaborador poderá ser suspenso pelo prazo máximo de seis meses.  

     Art 4º § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     

     c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

    GABARITO ANTERIOR A ANULAÇÃO

     

     

     

     d) será obrigatória a participação de um juiz nas negociações entre as partes para a formalização de acordo de colaboração.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

     

     e) será vedado ao juiz recusar a homologação da proposta de colaboração.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Gente como pode falar que o gabarito C está correto??? Leem e interpretem.

    QuestãoO líder de determinada organização criminosa foi preso e, no curso do inquérito policial, se prontificou a contribuir para coleta de provas mediante a prestação de colaboração com o objetivo de, oportunamente, ser premiado por tal conduta.

     

    C: o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

     

    Lei 12.850

    Art 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços)...

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - NÃO for o líder da organização criminosa;

     

    Questão anulada por inexistencia de assertiva correta.

  • Na minha opnião Há duas acertivas corretas.

     

    Art. 4º

     

    § 1º ( ... )

     

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    § 3º ( ... )

     

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput:

                         O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

                                            I – Não for o líder da organização criminosa;

                                           II – For o 1º a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    "  a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. "

    Acreditito que o termo "poderá"  condiciona a possíbilidade, mesmo não citando as ipoteses dos incisos I e II.

     

    " c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

    Na minha opnião é a mais certa de todas, letra da lei em seu paragrafo §2º.

  • Ministério Público => Requerer

    Delegado de Polícia => Representar

     

    Aí está o erro da C. Sutil.

  • Complementanto o comentário da alternativa "C". O art. 4º, caput, da Lei 12.850 informa que o juiz poderá conceder o perdão judicial "a requerimento das partes". 

  • § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

     

    I - não for o líder da organização criminosa;

  • Com a MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O DELEGADO PODE REQUERER OU REPRESENTAR, EM CONJUNTO COM O MP PELA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL AO COLABORADO!

    PROFESSOR XAVIER.

  • O MP não pode deixar de oferecer denúncia se o delator for o líder da organização criminosa

  • Anulada pq a banca não sabia a diferença entre requerimento e representação.

  • GABA: C (anulada)

    a) ERRADO: Na verdade, a questão apenas está incompleta: Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo

    b) ERRADO: Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período (ou seja: o máximo é 12 meses), até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

    c) CERTO: Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP

    d) ERRADO: Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    e) ERRADO: Art. 4º, § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.