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ID
2319580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra B

    Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária. (STF, ADI 2650, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-01 PP-00001)

     

     

     

  • Lembrar do último cado de tentativa de desmembramento, ocorrido no Pará, em que a população de todo o Estado participou da consulta.

    Bons estudos.

  • E)

    Separação e independência dos Poderes: freios e contrapesos: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na CR: precedentes. Consequente plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/1998/RS (inciso IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam a organismos burocráticos de segundo e terceiro graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações do funcionamento da Justiça (...).

    [ADI 1.905 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-11-1998, P, DJ de 5-11-2004.]

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • C)

    CF:

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • erro da letra D, ele trocou o Plebiscito por Referendo.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição;

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • a)      ERRADO.  O conceito refere-se à fusão (incorporação).

     

    b)      CERTO. O STF decidiu que para a hipótese de desmembramento, “deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.” (ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.)

     

    c)      ERRADO. Art. 25, § 3º, CF:

     § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    d)      ERRADO. É necessário haver plebiscito, e não referendo, conforme o art. 18, §3º:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e)      ERRADO. O STF decidiu que: “Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República.” (ADI 1.905 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-11-1998, P, DJ de 5-11-2004.)

  • CISÃO: ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-Membros novos (que não existiam), com personalidades distintas, ou Territórios Federais. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.

    (Fonte: Pedro Lenza)

  • Desmembramento de Estado e população diretamente interessada - 3

    Salientou-se que, após a mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 15/1996, a Constituição teria explicitado o alcance da consulta para as situações de reformulação territorial de Municípios e da acepção da frase “populações diretamente interessadas”, prevista na redação originária do § 4º do artigo 18 da Constituição, no sentido de ser imprescindível a consulta de toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deveria envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do remanescente. Reputou-se que esse teria sido o real propósito da exigência constitucional, de forma que a nova redação conferida pela emenda, assim como o artigo 7º da Lei nº 9.709/1998, apenas teriam tornado claro conteúdo já presente na norma originária. Considerou-se que o uso de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados e de Municípios não poderia implicar posicionamentos diversos, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o de um Município. Dessa forma, dever-se-ia adotar interpretação sistemática da Constituição, para se extrair do termo “população diretamente interessada” o significado de que, na hipótese de desmembramento, caberia a consulta, mediante plebiscito, a toda população do Estado ou do Município, e não somente a da área a ser destacada, porquanto isso fortaleceria os princípios da soberania popular e da cidadania. Frisou-se que uma separação, com o desfalque de território e de parte da população, poderia acarretar, ainda, a cisão da unidade sócio-cultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual essa população seria diretamente interessada, ao contrário daquela dos demais Estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de um deles interessa a todo o Estado Federal. Inferiu-se que o preceito sob análise auxiliaria na concretização, com plenitude, do princípio da soberania popular, da cidadania e da autonomia dos Estados-membros e contribuiria para que o povo exercesse suas prerrogativas de cidadania e de autogoverno de maneira mais enfática. O Ministro Marco Aurélio também julgou o pleito improcedente, mas deu interpretação conforme ao preceito para assentar que a consulta deveria levar em conta a população de todo o território brasileiro.


    Processos/Procesos: ADI 2650/DF.
    Data de julgamento/Fecha: 24.8.2011.

  • GAB: B

    Desmembramento:

     

    .1) desmembramento anexação: uma parte do Estado A se desmembra para se anexar ao Estado B. Estado A e B continuam existindo. Não há exemplos no Brasil.

     

    .2) desmembramento formação: é quando uma parte do Estado A se desmembra para criar um novo Estado. Estado A continua existindo. (Ex: art. 13 do ADCT: é criado o Estado de Tocantins em 88) (Ex: criação dos Estados de MT e MS – lei complementar nº 31/1977).

     

    Prof: Pedro Lenza - DAMASIO

  • A população é consultada em plebiscito e não em referendo, e toda ela deve votar, não somente a parte interessada.

    Infelizmente a população do Estado do Pará só perdeu porque a outra região se concentrava maior parte da populaçao, o que evidencia o seu desenvolvimento em contrapartida o restante do estado jaz no esquecimento. Mas isso não vem ao caso.

  • Cisão ou Subdivisão: Um ente subdivide o seu território, dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.
    Desmembramento-formação: Uma parte de um ente se desmembra, formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.

    Desmembramento-anexação: Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.

    Fusão: Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.

     

    REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE ESTADOS E TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    *Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    *Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.

    REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE MUNICÍPIOS:

    *Através de lei estadual, no período de lei complementar federal.

    *Aprovação: por plebiscito, da população envolvida.

    *Apresentação e publicação de estudos de viabilidade municipal (que é exigida exclusivamente no caso dos municípios).

    FONTE: Resumo de Direito Constitucional (Prof. Vítor Cruz) - Nota 11. 

  • GABARITO: B

    Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado. A população diretamente interessada é através do plebiscito.

     

  • LETRA B

     

    Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo "população diretamente interessada" o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

  • ........

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Págs. 816 a 819):

     

     

    “O art. 18, § 3.º, determina que os Estados poderão incorporar-se entre si. Trata-se do instituto da fusão, na medida em que dois ou mais Estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo Estado ou Território Federal, distinto dos Estados anteriores, os quais, por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os Estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o Estado ou Território Federal que será formado considera-se inexistente antes do processo de fusão.

     

     

    A cisão ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-Membros novos (que não existiam), com personalidades distintas, ou Territórios Federais. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.

     

     

    Ao estabelecer o art. 18, § 3.º, que os Estados podem desmembrar-se, fixou-se a possibilidade de um ou mais Estados cederem parte de seu território geográfico para formar um novo Estado ou Território Federal que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro Estado que já existia.

     

     

    Como regra, o Estado originário não desaparece. Foi o que aconteceu com o Estado de Goiás em relação ao do Tocantins (art. 13 do ADCT) e com o do Mato Grosso em relação a Mato Grosso do Sul, este criado pela LC n. 31/77.”  

     

    Assim, surgem duas modalidades de desmembramento:

     

    desmembramento anexaçãoa parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado. Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores);”

     

    desmembramento formaçãoa parte desmembrada se transformará em um ou mais de um Estado novo ou Território Federal, que não existia. Reforçando, nos dois casos o Estado originário não desaparecerá, não ocorrendo a perda de sua identidade. Apenas perderá parte de seu território e da população.” (Grifamos)

  • Pra complementar os comentários dos colegas sobre a D, vai um mnemônico:

     

    Plebiscito – Prévio;

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.

     

    Ou seja, mesmo que você não lembrasse que a população participa por plebiscito no desmembramento de um estado-membro, dava pra excluir a alternativa pelo conceito errrado de referendo, que, na verdade, é posterior à criação da lei.

  • VIDE  Q778031

     

    DÁ-LHE LEITURA DA INFORMATIVO: ADI 2.650.   Para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro

  • A - INCORRETA. A assertiva descreve o processo de fusão. Já a cisão se opera a partir da ruptura da unidade federativa primitiva, dando origem a dois novos entes dotados de personalidades jurídicas próprias.

     

    B - CORRETA. De fato, a criação, incorporação, subdivisão e desmembramento de estados exige, antes da consulta às assembleias legislativas e da edição de Lei complementar, a consulta à população diretamente interessada. No caso do desmembramento, a população de todo o estado deve ser consultado e não apenas da parte que irá ser desmembrada (STF).

     

    C - INCORRETA. Os estados-membros têm competência para, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomeração urbanas e microrregiões (artigo 25,§3º,CF).

     

    D - INCORRETA. O procedimento de criação de novos estados exige plebiscito para consulta prévia da população diretamente interessada (art.18, §§2º e 3º, CF).

     

    E - INCORRETA. A estruturação dos "freios e contrapesos" na Constituição Estadual deve guardar estrita similitude com aquela verificada na Constituição Federal. Conforme ADI 1.905.

  • Mnemônico:

    Plebiscito- Pré-biscito- antes

    ReferEND- (fim)- depois

  • Quanto à organização do Estado, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. A cisão consiste na criação de dois ou mais estados-membros a partir de um estado já existente, com personalidades jurídicas próprias. 

    b) CORRETA. Conforme julgamento da ADI 2650/DF, para o STF é imprescindível a consulta de toda a população afetada pelo desmembramento, que envolve a população do território  a ser desmembrado e a do território remanescente. 

    c) INCORRETA. Conforme art. 25, §3º - "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para interagir a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    d) INCORRETA. O instituto previsto no art. 18, §4º da CF é o plebiscito. O referendo é instituto posterior à lei, no qual a população é consultada para aprovar ou rejeitar lei proposta.

    e) INCORRETA. Conforme julgamento da ADI 1.905: os mecanismos de controle recíproco entre Poderes, os freios e contrapesos admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matérias constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Cisão é subdivisão.

  • a) subdividir-se (CISÃO)> Ocorre quando um Estado que já existe se subdivide-se, formando dois ou mais Estados-membros novos (que não existiam). Os novos novos Estados terão personalidades distintas. O Estado que se subdividiu deixa de existir. A população a ser consultada por plebiscito será a do Estado que vai se partir.


    b) Desmembra-se para anexarem a outros: a parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando seu território. Não se cria um outro Estado. (É o desmembramento anexação). A população diretamente interessada deve ser tanto a do território que irá se desmembrar quanto à do que receberá o acréscimo.


    c) Art. 25, §3º da CF "Os Estados poderão, mediante LC, instituir regiões metropolitanas,aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de munícipios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."


    d) Plebiscito: aprovação da população diretamente interessada (condição prévia> sem aprovação, não se passa para a próxima fase).



  • CESPE ama o artigo 18 da CF.

  • LETRA B.

    b) Certo. De fato, tanto na formação de novos Estados quanto de Municípios, a consulta popular deve envolver todo o território envolvido. Exemplificando, há poucos anos se fez um plebiscito no Estado do Pará, uma vez que se pretendia o desmembramento, com o surgimento de outros dois estados: Carajás e Tapajós. A ideia central não é ouvir apenas a parcela da população que vive nas novas áreas a serem formadas, como forma de evitar direcionamento indevido.

    Lembro que as formas de reorganização do território nacional abrangem quatro procedimentos, quais sejam:

    1. incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os Estados perdem sua personalidade e integram um novo estado. Pode abranger dois ou mais estados.

    2. anexação: é quando uma parte do estado-membro se anexa a outro estado-membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;

    3. subdivisão: ela acontece quando um estado divide-se em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o estado-originário; 

    4. desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Requisitos para aprovação do desmembramento do Estado:

    I) Aprovação diretamente interessada, por meio de plebiscito (diferente do referendo: aqui primeiro ocorre a mudança depois a população é consultada a respeito daquele mudança).

    II) Congresso Nacional (se dá através de Lei Complementar). O CN não está vinculado a decisão da população, porém só se manifesta por LC se a população diretamente interessada desejar que ocorra essa mudança na divisão geopolítica interna.

    Lei 9709/98, art 7:  Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4 e 5 entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Por eliminação fiquei entre (A) e (B).

    B) Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

    por interpretação já é possível acertar

  • CISÃO = DIVIDIR

  • minha contribuição... texto das alternativas com a redação que seria adequada/correta.

    A) ERRADA. Cisão é separação. A alternativa apresentou o conceito de FUSÃO " Denomina-se FUSÃO o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária)

    B) CORRETA. Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

    C) ERRADA. A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas, microrregiões, inclusive as aglomerações urbanas.

    D) ERRADA. Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de plebiscito. Assim, o plebiscito é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar. (REFERENDO = CONFIRMAR A LEI / PLEBISCITO = PRÉVIA CONSULTA SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ).

    E) ERRADA. Para o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF.

    FÉ É FORÇA!

  • GAB B

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Anotação Vinculada - art. 18, §3º da Constituição Federal - "Sendo o desmembramento uma divisão territorial, uma separação, com o desfalque de parte do território e de parte da sua população, não há como excluir da consulta plebiscitária os interesses da população da área remanescente, população essa que também será inevitavelmente afetada. O desmembramento dos entes federativos, além de reduzir seu espaço territorial e sua população, pode resultar, ainda, na cisão da unidade sociocultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual a vontade da população do território remanescente não deve ser desconsiderada, nem deve ser essa população rotulada como indiretamente interessada. Indiretamente interessada – e, por isso, consultada apenas indiretamente, via seus representantes eleitos no Congresso Nacional – é a população dos demais Estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de determinado Estado-membro interessa não apenas ao respectivo ente federativo, mas a todo o Estado Federal. <br>[ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]" 

  • INDO UM POUCO ALÉM: em 2011 houve um plebiscito no estado do Pará, onde a população local decidiu se o Estado manteria os contornos atuais ou se haveria o desmembramento em Pará (capital Belém), Carajás (capital Marabá) e Tapajós (capital Santarém). Prevaleceu a manutenção do Pará como conhecemos hoje por conta da votação maciça da região metropolitana de Belém em sentido contrário ao do desmembramento. Se a eleição tivesse sido apenas nas áreas que constituiriam Carajás e Tapajós, o desmembramento teria vencido por larga margem.

  • A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, é correto afirmar que: Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

  • ● Cisão ou Subdivisão: Um ente subdivide o seu território, dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.

    ● Desmembramento-formação: Uma parte de um ente se desmembra, formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.

    ● Desmembramento-anexação: Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.

    ● Fusão: Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.

  • LETRA B

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    _______________________________________________________________________

    O STF decidiu que para a hipótese de desmembramento, “deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.” (ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.)

  • A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Denomina-se cisão o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária.

    Cisão é separação. A alternativa apresentou o conceito de FUSÃO " Denomina-se FUSÃO o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária)

    B

    Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

    Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

    C

    A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas e microrregiões, mas não aglomerações urbanas: a competência de instituição destas é dos municípios.

    A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas, microrregiões, inclusive as aglomerações urbanas.

    D

    Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de referendo. Assim, o referendo é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar.

    Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de plebiscito. Assim, o plebiscito é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar. (REFERENDO = CONFIRMAR A LEI / PLEBISCITO = PRÉVIA CONSULTA SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ).

    E

    Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual não precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF.

    Para o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF.