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ID
2319601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • Nobre Tiago, edite seu comentário, pois o gabarito é justamente: "C"

     

     

  • A) ...

    O poder de Policia pode ser dividido em dois tipos

    De carater GERAL -> Por meio de atos normativos em geral (Abrangendo atos do poder Executivo e do Legislativo

    De carater Individual -> Aplicação concreta da norma

     

    A questão quis claramente se referir ao Poder Regulamentar, mas ainda sim não vejo erro

    Alguem HEEEEEEELP-NOS

     

    B) ERRADA!

    São três as carcteristicas dos atos:

    -> AutoExecutoriedade

    -> Coercibilidad

    -> Discricionariedade

    Discricionariedade incide sobre o Motivo e Objeto

     

    C) CORRETA!

    Poder PODE! Não é a essência.

    Resposta do tiago é esclarecedora

     

    D) ERRADA!

    Ex;

    Quando está limitando certo direito pela legislação, É PREVENTIVA

    Quando está aplicando a legislação ao caso concreto, É REPRENSIVA

     

    E) ERRADA!

    Sanções INTERNAS -> Poder Disciplinar

    Sanções EXTERNAS (Multa, ex) -> Poder de Policia

     

    Qualquer erro, por favor, me avisem para ajustar

  •  Sobre a letra A - passível de anulação por ter duas respostas.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Gaba C

     

  • Um Decreto para fiél regulamentação de leis é um Decreto Regulamentar, e está no ambito do Poder Regulamentar espécie do gênero Poder Normativo. A única alternativa correta é a ''c''.

  • Negativo, Iury. 

    Dizer que um decreto eh um ato regulamentar nao tem nada a ver em dizer que ele nao pode estar eivado de poder de polícia. Sao coisas TOTALMENTE distintas. Seria o mesmo de dizer  "ah, eu tenho duas pernas, entao nao posso ter dois bracos", pois certamente posso ter duas pernas e dois braços. Ou seja, o decreto regulamentar pode sim ter poder de polícia administrativa, uma vez que ele disciplina algo, podendo alcaçar o particular. 

  • Não vejo motivo para a controvérsia em relação a alternativa "a", está errada, o poder de polícia lá demonstrado é o NORMATIVO.

    Logo somente a alternativa "c" está correta. Os órgãos judiciais, no exercício de suas atividades atípicas, exerem o poder de polícia administativo.

    Por exemplo, durante a liciatação, PAD, contratação de pessoal (exoneração, nomeação), aposentação ou reversão, etc.

    Data venia, Tiago Costa!

     

  • Quem está acostumado a fazer questões CESPE sabe que frequentemente a banca diz que normativo = poder de polícia.

  •  

     

    A: Di Pietro. O poder de policia  possui vertente normativa, quando o Estado cria as Norma's que serao  aplicadas aos casos concretos. E so Lembrar que a administracao so pode fazed o que a lei manda. 

     

    C: correta. Pense na policia federal nod aeroportos. Ela fiscaliza a entrada e saida de pessoas- passaportes. 

     

    Espero ter contribuido.

  • Pessoal que acha que prova para PM é mais fácil que PC, olhem esta questão Q770011 é questão da parte militar. 

     

  • Com a devida vênia, não creio que a alternativa C esteja incorreta.

     

    Embora os conceitos de polícia administrativa e polícia judiciária não se confundam, como já exposto pelos colegas, não vislumbro impedimento para que um mesmo órgão possa cumular tais poderes. Para exemplificar, vejamos a Polícia Federal: é órgão incumbido de exercer a polícia judiciária no âmbito da União. Todavia, exerce atividades típicas do poder de polícia, como, por exemplo, no procedimento de autorização para aquisição de armas de fogo (autorização é ato administrativo que manifesta o poder de polícia).

     

    Bons estudos!

  • Creio que o erro da letra A é por que a questão refere-se ao   poder de polícia administrativa, e a edição de atos regulamentares está inserida no campo do sentido amplo do poder de policia;

     

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. 

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     

    2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

     

    Questão correta: letra C

  • a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis. Errada. Trata-se de poder normativo. Nesta esteira, as lições de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes Torres (Direito Administrativo. 6ª ed. Salvador: juspodvm, 2016, p. 218 e 219: "(...) A Administração Pública, também por determinação constitucional, possui competência atípica normativa, o que significa que a Administração Pública também poderá editar normas, desde que não venha a usurpar a competência do Poder Legislativo".

     b) é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo. Errada. A discricionariedade, em regra, é um dos atributos do poder de polícia, embora, excepcionalmente, seja admitido o poder de polícia vinculado. Conforme as lições dos autores supracitados (Op. Cit, p. 233): "O poder de polícia, usualmente, é exercido com certa discricionariedade, cabendo à Administração valorar qual o melhor momento de exercê-lo e qual é a sanção mais adequada no caso concreto (...). Exemplo de poder de polícia discricionário é a autorização para porte de arma e produção de material bélico. Exemplo de poder de polícia vinculado é a licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinada profissão."

     c) pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Correta. Por exemplo, polícia civil que cumpre mandado de prisão em face de preso foragido ou cumpre mandado de prisão preventiva ou temporária contra acusado ou investigado. Conforme liciona os autores mencionados (Op. cit, p. 232): "A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. Enquanto esta é exercida por corporações policiais (estaduais ou federais) e busca reprimir os ilícitos penais, aquela é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, além de buscar evitar a prática de irregularidades administrativas".

     d) é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva. Errada. Vide comentário articulado no item anterior.

     e) é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais. Errada. Trata-se de poder disciplinar. Segundo os autores referidos (Op. cit. p. 227): "Poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa."

    Portanto, a questão em exame, conforme os argumentos expostos, não merece reparos, devendo ser assinalada a assertiva "c", por ser a única correta.

  • Gabarito: C
    Em que pese os valorosos comentários justificando que a letra "A" também estaria correta, acredito que não seja o caso pois a questão diz: "(...) decretos do chefe do executivo PARA A FIEL REGULAMENTAÇÃO DE LEIS." neste caso, acho que a questão se referiu ao PODER REGULAMENTAR.

  • pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis = poder regulamentar.

    A regulamentação do poder de polícia em setnido amplo é o de legislar normas que restringem a atuação do particular. 

  •       A) PODER NORMATIVO;

          B) O PODER DE POLÍCIA NÃO É VINCULADO, SEUS PRINCIPAIS ATRIBUTOS (nenhum absoluto) SÃO: COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E DISCRICIONARIDADE;

          C) GABARITO, POIS NADA IMPEDE ESTE ACÚMULO - EXEMPLO CATEGÓRICO: POLÍCIA FEDERAL. LAVA-JATO(JUDICIÁRIA) E AEROPORTOS(ADMINISTRATIVO)

           D) PODE SER PREVENTIVO OU REPRESSIVO. EXEMPLO DE REPRESSIVO: APREENSÃO DE MATERIAL EM AEROPORTOS / PREVENTIVO: FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. EX: ANVISA;

          E) PODER DISCIPLINAR

     

     

     

  •  

    A) poder regulamentar.

    B) natureza discricionária.

    C) Gabarito. Pensem comigo, a policia federal faz parte da policia judiciária da União mas também atua com fiscalizações nas fronteiras (característica do poder de policia administrativa).

    D) existe a possibilidade de ser repressivo.

    E) poder disciplinar.

  • Se todas fossem como essa...

  • a)  PODER REGULAMENTAR  ou PODER NORMATIVO -     DECRETO REGULAMENTARO poder regulamentar cabe ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO e compreende a edição de normas complementares à lei para sua fiel execução.

     

     

    b)  Uma das características do Poder de Polícia é a discricionariedade. Características do Poder de Polícia:   CAD   (coercibilidade, autoexecutoriedade , Discricionariedade)

     

     

     

    d)             O poder de polícia não é sempre repressivo, podendo ser preventivo.

     

     

    e)    PODER DISCIPLINAR  -  consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais.

     

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

    Q281065

     

     (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. C

     

     

  • O comentário da Gisele Canto é o que mais esclarece a questão.

     

    O Cespe, nesse caso, está adotando uma linha doutrinária que define Poder de Polícia em duas acepções, uma acepção ampla e uma estrita.

     

     

     

  • Fases do poder de polícia

     

    1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia) = são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária.

     

    2) Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa naslicenças e autorizações.

    Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia.

     

    3) Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.

    Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.

     

    4) Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.

     

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/09/quadro-resumo-poder-de-policia.html

  • Discordo dos colegas que defendem a incorreição da alternativa "a".

     

    A definição legal do poder de polícia é "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato" (art. 78 CTN). Nada obsta que um decreto ou resolução limite direito; na verdade, tal é bem comum.

     

     Ainda que se considere a distinção doutrinária entre sentido amplo e restrito, a assertiva permaneceria válida:

     

    “Sentido amplo – o significado mais amplo da expressão corresponderia tanto aos atos do Executivo quanto aos do Legislativo (edição de leis) que condicionem a propriedade e a liberdade do indivíduo em prol do interesse coletivo.


    Sentido estrito – nesse sentido a expressão poder de polícia corresponderia unicamente aos atos do Poder Executivo que impliquem limitação da propriedade e da liberdade individual em favor da coletividade, quer estes sejam intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos), quer sejam concretas e específicas (como as licenças e autorizações).” Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado

     

    Repare-se que se utliza de modal "pode", indicando mera possibilidade, não necessidade. Num reductio ad absurdum, note-se que considerar a alternativa incorreta implica dizer que atos normativos infralegais nunca limitam ou disciplinam direito, afirmação dissociada da realidade.

     

    O examinador parece acreditar que o poder regulamentar e o de polícia são excludentes entre si, o que demonstra simplismo inescusável com relação ao conhecimento da matéria.

     

    Nesse viés, atente-se que Maria Sylvia Zanella Di Pietro distingue entre regulamentos jurídicos (ou normativos) e regulamentos administrativos (ou de organização).

     

    “Os regulamentos jurídicos (ou normativos) criam normas para fora da Administração Pública, que vinculam todos os cidadãos de maneira geral, tais como as normas inseridas no poder de polícia.” Direito administrativo, 27. ed., p. 92-93

     

    O pior é que nem dá para dizer "aceita e aprende que esse é o entendimento da Banca", pois, como observou o colega Marconde, a própria Cespe considerou tal afirmação correta em outro certame recente.

     

     

  • Na minha opnião, o "pode" deixa a questão correta, o examinador teve o cuidado de redigir esse texto colocando esse termo. Desse modo,"Pode manifestar-se com a edição de atos normativos" claro que pode.

    Garbarito letra: A

  • Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição Marcelo alexandrino e Vicente  Paulo transcreve a lição da Prof°a Maria Sylvia Di Pietro

     Outra diferença: a policia judiciaria é privativa de corporações especializadas(policia civil e militar), enquanto a policia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo alem da própria policia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde,educação,trabalho,previdenciae assistencia social. P277 

     

  • Apesar de ter acertado, Cespe complicou nessa...

    Acho que o interessante é anotar o posicionamente da Gisele Canto.

  • Caros colegas, Essa questão está claramente descrita no Livro de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo e Vicente! "Alguém autores adotam uma ACEPÇÃO AMPLA de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela Administração Pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a proporia atividade de edição dessas leis..." pág 273 Abraço, Natalia
  • A polícia administrativa consiste em função da administra-ção pública que se difunde por quase toda a administração, não se concentra em um órgão específico do Estado. De um modo geral, quase toda a administração pública pode exercer a função de polícia administrativa. 
    Diversamente, a polícia judiciária realiza função concentrada em determinados órgãos públicos, órgãos de segurança pública que amparam o Poder Judiciário no cum-primento de decisões de natureza penal, a polícia federal, no âmbito federal, polícia civil no âmbito estadual, pois cumprem as decisões da Justiça Federal e Estadual, respectiva-mente, em seara criminal.
    Mais relevante é observar que, o fato de esses órgãos de segurança pública, a polícia federal e a polícia civil exercerem a função de polícia judiciária, não os impede de também exercer a função de polícia administrativa.


    Por exemplo: de fato, a polícia federal cumpre os mandados de prisão, função de polícia judiciária. Contudo, não se deve olvidar que quem emite passaporte no Brasil é a polícia federal, que também realiza o controle de empresas privadas de vigilância. Essas duas últimas são funções de polícia administrativa. Em síntese, o fato de um órgão realizar a função de polícia judiciária não o impede de também realizar uma função de polícia administrativa, até porque, a função de polícia administrativa está presente na administração pública como um todo.

     

    Em regra, a polícia administrativa é função exercida com caráter pre-ventivo, ela se materializa antes da prática do ilícito. A administração irá tomar todas as providências para evitar que o ilícito se concretize. Por sua vez, a polícia judiciária é exercida, normalmente, com caráter repressivo, isto é, após o ilícito penal ter sido pra-ticado.
    Não é correto afirmar que a polícia administrativa seria sempre realizada com caráter preventivo. Nada impede que a polícia administrativa seja exercida após a prá-tica do ilícito administrativo e nada obsta que a polícia judiciária seja exercida com ca-ráter preventivo, para evitar futuro ilícito penal.

    Uma coisa é o normal que acontece usualmente, outra coisa é a situação oposta, então é bom lembrar que em regra a polícia administrativa tem caráter um caráter pre-ventivo e a polícia judiciária um caráter repressivo, mas nada impede que o inverso tam-bém ocorra.

  • Polícia Administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma,
    ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. O mesmo não
    ocorre com a Polícia Judiciária, que, embora seja atividade administrativa,
    prepara a
    atuação da função jurisdicional penal
    , o que a faz regulada pelo Código de Processo Penal
    (arts. 4º ss) e executada por órgãos de segurança (polícia civil ou militar), ao passo
    que a Polícia Administrativa o é por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador.

    Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade,
    reveste-se a Polícia Administrativa de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração
    que o dano social sequer chegue a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem
    natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do
    indivíduo. Tal distinção, porém, não é absoluta, como têm observado os estudiosos. Na
    verdade, os agentes da Polícia Administrativa também agem repressivamente, quando,
    por exemplo, interditam um estabelecimento comercial ou apreendem bens obtidos
    por meios ilícitos. Por outro lado, os agentes de segurança têm a incumbência, frequentemente,
    de atuar de forma preventiva,(aqui entendo que é policia administrativa)
    para o fim de ser evitada a prática de delitos.

    FONTE : JOSÉ SANTOS CARVALHO FILHO.

    CESPE:

    Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas. (C)

     

     

  • De plano, é válido registrar que este comentarista considera que a presente questão seria passível de anulação, por conter duas respostas corretas. 


    Analisemos, pois, cada alternativa:  

    a) Foi considerada errada pela Banca, mas, com a devida vênia, a assertiva não contém erro algum. De fato, o poder de polícia pode se manifestar através da produção de atos normativos, inclusive de Decretos expedidos pelos Chefes do Executivo. Não se trata, aliás, de adotar o conceito amplo de poder de polícia. O chamado conceito amplo se caracteriza por englobar até mesmo os atos emanados do Poder Legislativo, isto é, as leis em geral, bastando para tanto que pretendam restringir direitos e liberdades públicas. Mas não é disso que se trata. Com efeito, mesmo sob o prisma do denominado conceito restrito, o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos. Cuida-se de assertiva corriqueira, absolutamente tranquila em nossa doutrina. Por todos, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).  

    E nem se alegue que a opção "a" teria conceituado, na verdade, o poder regulamentar, no que estaria caracterizado seu equívoco. Não. Tal ideia não se sustenta, na medida em que o exercício do poder regulamentar pode, perfeitamente, resultar no exercício, também, do poder de polícia. Basta, para tanto, que o decreto em questão veicule normas de condicionamento e/ou restrição de direitos e/ou liberdades públicas dos particulares, em prol do interesse coletivo.  

    Reputo correta, portanto, esta alternativa "a".  

    b) Errado: uma das características apontadas pela doutrina consiste, justamente, no fato de que o poder de polícia é, predominantemente, discricionário, e não vinculado. Por exemplo, existe discricionariedade quanto ao momento ou ao local em que se fará uma fiscalização; pode, ainda, se verificar a atuação discricionária no tocante à imposição de sanções, bastando que a lei estabeleça mais de uma penalidade em tese cabível, de sorte que o agente competente poderá, no caso concreto, eleger aquela que se revelar mais adequada, no que também se poderá identificar atuação discricionária da Administração, apenas para citar dois exemplos, dentre muitos outros.  

    c) Certo: foi tida como o gabarito da questão e, de fato, está correta. Há casos de órgãos competentes para o exercício da polícia judiciária, mas que também podem cumular a polícia administrativa. A Polícia Federal, por exemplo, atua eminentemente como polícia judiciária, investigando a prática de crimes de sua esfera de competência; todavia, a ela também compete a autorização para portar armar de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10, caput), sendo certo que referido ato administrativo (autorização para porte de arma) constitui claro exemplo de exercício do poder de polícia administrativa, mais precisamente, de um consentimento de polícia.  

    d) Errado: embora a doutrina até sustente que o poder de polícia, em regra, se caracteriza por sua atuação preventiva, não são raros os casos em que essa atuação se torna repressiva, como na cassação de uma licença, por atuação em desconformidade com a legislação de regência, ou como na imposição de uma multa pela colocação à venda de produto impróprio ao consumo etc.  

    e) Errado: na verdade, aí se trata de exercício do poder disciplinar, que não se confunde com o poder de polícia. Aquele se dirige aos agentes públicos e a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Há uma relação de sujeição especial. Já o poder de polícia se volta contra os particulares em geral; baseia-se, pois, numa relação de sujeição geral.  

    Conclusão: questão passível de anulação, eis que contém duas respostas corretas ("a" e "c")  

    Gabarito da banca: C
    Gabarito do professor: A e C, em discordância com o gabarito informado pela banca examinadora.
  • Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício .....

  • GABARITO: C

    Segundo o Código Tributário Nacional:

     Poder de polícia: Art: 78. 

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Púlico, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

  • Gosto particularmente dos comentários que começam com "acertei essa, mas..." rs

  • Já houve manifestação da banca acerca dos recursos? 

  • Comentário: essa é uma questão que, no meu ponto de vista, é passível de recurso. Vamos aos comentários:

    a) o poder de polícia administrativa não se resume ao exercício de atividades concretas, pois também pode se manifestar no âmbito normativo. Por exemplo: quando o Presidente da República edita um decreto regulamentar tratando de regras para obtenção da licença para dirigir, ele estará exercendo o poder de polícia administrativa no âmbito normativo. Nessa linha a Prof. Maria Di Pietro, ao falar do poder de polícia, dispõe que “a Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)” – CORRETA;

    b) um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, que pode se manifestar no motivo ou no objeto dos atos de polícia. Porém, devemos lembrar que nem todo ato de polícia será discricionário, pois existem alguns atos vinculados (como as licenças) – ERRADA;

    c) a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; já a polícia judiciária incide sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais. Ademais, enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração (exemplo: um departamento da prefeitura encarregado de emitir a licença para construir), a polícia judiciária é desempenhada exclusivamente pelos órgãos de segurança, como a polícia civil e a polícia federal. Logo, tais atividades, em regra, não são desempenhadas pelos mesmos órgãos. Observo, todavia, que eventualmente a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). Exatamente por isso que essa alternativa poderia ser dada como correta, pois existem exceções, isto é, existem atribuições de polícia administrativa que podem ser exercidas por órgãos que também desempenham a polícia judiciária. Logo, cabe recurso – ERRADA (com recurso);

    d) a polícia administrativa pode ser preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.) ou repressiva (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.) – ERRADA;

    e) a alternativa tratou do poder disciplinar – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A (cabe recurso para invalidar a questão, pois a letra C pode ser dada como correta).

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa

    a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do poder executivo para a fiel regulamentação de leis.

    Errado.

    A espécie de ATO ADMINISTRATIVO denominado NORMATIVO pode ser dividido em:

    1- decretos - geral - autônomo/regulamentares ou específico (individual) 
    2- regimento 
    3 -deliberações 
    4 -resoluções

     

    " a doutrina tradicional emprega a expressão "PODER REGULAMENTAR  EXCLUSIVAMENTE para designar as competências do chefe do poder executivo para editar atos administrativos normativos" - Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 21ª ed.  página 233.

    A questão está errada porque especificou a edição de atos normativos, como decretos do chefe do poder executivo. Esses atos, em especial,  são editados em decorrência do PODER REGULAMENTAR E NÃO DE POLÍCIA. 


    Se estivesse escrito atos normativos em sentido geral, a questão poderia estar correta porque existem outros tipos de atos normativos que são editados em decorrência do poder de polícia. 

     

    Fases/atividades do poder de polícia: "...em razão do postulado da legalidade, a ordem primária estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos, a fim de permitir a correta e uniforme observância da lei pelos administrados e pela própria administração que lhe dará aplicação" - Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 21ª ed.  página 251.

    b) é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo. Errado. É discricionário. 


    c) pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Correto. Exemplo: Polícia Federal. Execerce funções de polícia judiciária e também de polícia administrativa. (vejam a explicação do  Érico Percy )


    d) é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva. Errado. É também de natureza repressiva. 


    e) é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais. Errado. O poder disciplinar tem esse papel.

  • Mantenho minha posição que a alternativa "a" está correta:

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro distingue entre regulamentos jurídicos (ou normativos) e regulamentos administrativos (ou de organização).

     

    “Os regulamentos jurídicos (ou normativos) criam normas para fora da Administração Pública, que vinculam todos os cidadãos de maneira geral, tais como as normas inseridas no poder de polícia.” Direito administrativo, 27. ed., p. 92-93

     

    O Decreto no 6.514 de 2008 é exemplo de "ato normativo como decreto do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis que é manifestação do poder administrativo de polícia".

     

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Estado-membro. Transporte intermunicipal de passageiros. Poder de polícia. Norma infralegal. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Violação. Não ocorrência. Poder regulamentar. Alegação de excesso. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Estado-membro, ao editar atos normativos relativos ao transporte intermunicipal de passageiros, no exercício do poder de polícia, não viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. 2. A verificação de suposto excesso na regulamentação de lei pela Administração Pública, através de ato infralegal, não prescinde da análise dos atos normativos envolvidos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido.
    (ARE 742929 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2015 PUBLIC 30-04-2015)

     

    "Atos do Poder Executivo que impliquem limitação da propriedade e da liberdade individual em favor da coletividade, quer estes sejam intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos), quer sejam concretas e específicas (como as licenças e autorizações)". Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado

  • Guarda municipal e fiscalização de trânsito - 3


    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. Com base nesse orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de lei local designar a guarda municipal para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, em face dos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da CF (“§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”) — v. Informativo 785. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. O CTB, observando os parâmetros constitucionais, estabelecera a competência comum dos entes da Federação para o exercício da fiscalização de trânsito. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios poderiam determinar que o poder de polícia que lhes compete fosse exercido pela guarda municipal. O art. 144, § 8º, da CF, não impediria que a guarda municipal exercesse funções adicionais à de proteção de bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais poderiam cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (Presidente) e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Entendiam ser constitucional a lei local que conferisse à guarda municipal a atribuição de fiscalizar e controlar o trânsito, inclusive com a possibilidade de imposição de multas, porém, desde que observada a finalidade constitucional da instituição de proteger bens, serviços e equipamentos públicos (CF, art. 144, § 8º) e os limites da competência municipal em matéria de trânsito, estabelecidos pela legislação federal (CF, art. 22, XI).
    RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 6.8.2015. (RE-658570)

  • O poder de polícia se divide em dois: poder de polícia administrativa e poder de polícia judiciária. 

    Os dois se diferem, pois o primeiro tem caráter preventivo e este o caráter repressivo. Ou seja, o primeiro tenta impedir as mazelas, enquanto o segunto puni as infrações penais.

    Apesar da diferença nada impede que a policia administrativa aja de forma repressiva, como, por exemplo, quando apreende arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator.

     

    DI PIETRO. Direito Administrativo, Pág 125

  • Exemplo é a PF(polícia judiciária) emitindo passaporte.

  • A explicação dessa questão eh simples, o Cespe escolheu a alternativa q menos houve acerto a fim de conseguir entregar o produto ofertado a alguns candidatos, qual seja, a aprovação mediante $$$! Simples assim!

  • De fato, se um ato de poder regulamentar, tiver por conteúdo uma situação de poder de polícia, haverá manifestação dos dois poderes. Isso porque para a definição de seus conceitos, são utilizados criterios distintos, não se contrapõem. Poder Regulamentar define-se condiderando a COMPETÊNCIA de determinados atos, já o Poder de Polícia define-se considerando o conteúdo de determinados atos. Por isso um ato de polícia pode se revelar mediante um ato do poder regulamentar. 

     

    Contudo, também é verdade que lei não veda a existência de órgãos que exerçam tanto atribuições de polícia administrativa, como de polícia judiciária.  Isso ocorre, por exemplo, no âmbito da PF. 

     

    Tecnicamente, há duas alternativas corretas. Motivo suficiente para se anular. Mas o melhor a se fazer, na hora da prova, seria marcar a C, pois a A, apesar de não estar tecnicamente ERRADA, revela, ipsis litteris, o conceito de poeder regulamentar comumente trazido pelas BANCAS,  o que identifica a imprópria pretensão do examinador em "confundir" o candidato com os conceitos de p. polícia e de p. regulamentar. Imprópria porque, de fato, por vezes, poder de polícia e poder regulamentar podem se manifestarem num mesmo ato.

  • Não alterou o gabarito: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_GO_16_DELEGADO/arquivos/PCGO_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Bom dia comecei a estudar a pouco tempo mais já manjo desse tema, a letra A não tem nada a ver com o poder de policia, pq quando fala de dar fiel execução  a lei está falando do poder regulamentar.Isso é ruim até para os novatos que estão iniciando os estudos, errou bola pra frente e não cometer o mesmo erro, mais discordo ser a letra A, mais respeito.

  • Você estuda há pouco tempo e "manja do tema" e o professor do Qconcursos Rafael Pereira , Juiz Federal, que respondeu essa questão e afirma categórico, que a letra A também é correta estuda há mais tempo que você, e deve manjar "infinitamente mais" do tema...

  • Quer saber mais do que a banca meu camarada? É interpretação . Então se cair isso na sua prova vc pega e coloque que isso é do poder de polícia .. ela apenas misturou os conceitos isso não tem nada a ver com o poder de polícia . Fiel execução a lei faz parte do poder regulamentar , parem de mimimi e aceitem que errou. Ficam causando confusões desnecessárias pra quem está começando estudar agora
  • A Cespe gosta muita da sacanagem de trocar os nomes, viram regulamentação e acharam que é poder de polícia , façam o feijão com arroz se o conceito de A é x marque x na prova não inventem ideia pq vc vai ficar e outros irão passar. Respeito a opinião de todos que concordam ou não, ninguém é mais inteligente que ninguém eu mesmo não sabia, mais por lembrar dos conceitos fiz a eliminação , errou bola pra frente e vamos que vamos.
  • A Banca não anulou a questão, a despeito de tanto a alternativa "a" quanto a "c" (gabarito) estarem corretas?!... Ressalte-se que havia uma quadrilha por trás desse concurso, aprovando quem eles queriam:

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/em-audio-candidata-diz-que-pagou-por-fraude-em-concurso-de-delegado.html

  • a) Ao meu ver, a banca trata como Poder Regulamentar/Normativo.

    b) É poder de natureza discricionária, com exceção de alvará de edificação, que é obrigatório.

    c) Correta

    d) É de natureza preventiva, mas também repressiva.

    e) Trata-se do Poder Disciplinar.

  • Boa sorte com o "arroz com feijão" então. Até a hora que topar com uma questão mais elaborada...

  • João Henrique procure somente comentários inteligentes cara. Muita gente aqui copia respostas dos professores e paga de inteligente. Enfim, o poder de policia pode sim se manifestar através do poder regulamentar, vários e vários autores e professores afirmam isso, inclusive juízes federais.
    Qualquer um que diga ao contrario não tem noção do que fala. Essa questão foi anulada  por duas alternativas corretas e demais falcatruas. Então continuemos estudando que alcançaremos nossa vitoria. 

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 658.570 (Julgado de 06/08/2015)

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

    (...)

    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.

     

  • a Letra A, fica considerada mais errada que a letra "C" porque:

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    então conforme o comentário considerado mais útil, infelizmente a letra "A" está incorreta. com a devida venia ao colega Tiago Costa, que é profundo conhecedor de doutrina.

  • Sendo objetivo, não adianta espernear. Em casos como esse a banca não anulará a questão. Data vênia o douto Juiz entenda que o item "A" esteja correto, precisamos usar de inteligência de prova para somarmos os pontos necessários. Quando a questão fala da edição de normas para fiel execução das leis, dá pra entender que a banca se refere ao poder regulamentar. Assim o Gabarito é letra C . final
  • Muito bom o comentário do Professor! Vale a pena conferir.

  • É muito MIMIMI. 

  • É certo que o poder de polícia pode se manifestar por meio de atos normativos, mas conforme está descrito na questão fica mais próximo o conceito de poder regulamentar/normativo.

    Por isso, a letra C é a melhor opção.

  • Contribuindo:

     

    CESPE/2017 Q801794

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (CORRETO)

     

    CESPE/2017 Q792348

     

     Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder regulamentar. (CORRETO).

    O.B.S.: Poder Regulamentar como sinônimo do Poder Normativo.

     

    atenção aos posicionamentos da banca.

     

    bons estudos

     

     

  • Uma verdadeira aula completa, a exposição dos comentários dos professor.

  • Comentários de alto nível!

  • otimo comentário do professor, nao é atoa que é juiz federal!! parabens!!

  • Primeira vez que fico realmente satisfeita com o comentário de professor aqui do QC, salvo, claro, os do admirável e salvador Fernando Nishimura!!

     

    Perfeito o comentário do professor!!

     

  • Quem sou eu para discordar de um professor e tb juiz federal, mas discordo sim de seu comentário quanto à alternativa A. O simples ato regulamentar, por si só, não restringe liberdade ou propriedade em detrimento da coletividade, característica FUNDAMENTAL do poder de polícia. Esse regulamento a que se refere a assertiva A pode abordar tantos temas quanto podemos imaginar, portanto, não fiquemos buscando cabelo em ovo. Se o examinador falar em decreto que limite a liberdade ou propriedade, aí sim configuraria tanto poder regulamentar como também de polícia. Caso não limite essas duas liberdades, apenas o regulamentar.

    Next!

  • Alguém pode colocar aqui o comentário feito pelo professor?

     

    Grata...

  • o CESPE cansou de discordar apenas da ampla maioria e passou a discordar também de si mesma. É palhaçada...

    Sobre a letra A...

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Gaba C

  • Comentário do Professor do Qconcursos - Parte II:

    "c) Certo: foi tida como o gabarito da questão e, de fato, está correta. Há casos de órgãos competentes para o exercício da polícia judiciária, mas que também podem cumular a polícia administrativa. A Polícia Federal, por exemplo, atua eminentemente como polícia judiciária, investigando a prática de crimes de sua esfera de competência; todavia, a ela também compete a autorização para portar armar de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10, caput), sendo certo que referido ato administrativo (autorização para porte de arma) constitui claro exemplo de exercício do poder de polícia administrativa, mais precisamente, de um consentimento de polícia.   

    d) Errado: embora a doutrina até sustente que o poder de polícia, em regra, se caracteriza por sua atuação preventiva, não são raros os casos em que essa atuação se torna repressiva, como na cassação de uma licença, por atuação em desconformidade com a legislação de regência, ou como na imposição de uma multa pela colocação à venda de produto impróprio ao consumo etc.   

    e) Errado: na verdade, aí se trata de exercício do poder disciplinar, que não se confunde com o poder de polícia. Aquele se dirige aos agentes públicos e a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Há uma relação de sujeição especial. Já o poder de polícia se volta contra os particulares em geral; baseia-se, pois, numa relação de sujeição geral.   

    Conclusão: questão passível de anulação, eis que contém duas respostas corretas ("a" e "c")   

    Gabarito da banca: C
    Gabarito do professor: A e C, em discordância com o gabarito informado pela banca examinadora.

  • Comentário do Professor do Qconcursos - Parte I:

    "De plano, é válido registrar que este comentarista considera que a presente questão seria passível de anulação, por conter duas respostas corretas. 


    Analisemos, pois, cada alternativa:   

    a) Foi considerada errada pela Banca, mas, com a devida vênia, a assertiva não contém erro algum. De fato, o poder de polícia pode se manifestar através da produção de atos normativos, inclusive de Decretos expedidos pelos Chefes do Executivo. Não se trata, aliás, de adotar o conceito amplo de poder de polícia. O chamado conceito amplo se caracteriza por englobar até mesmo os atos emanados do Poder Legislativo, isto é, as leis em geral, bastando para tanto que pretendam restringir direitos e liberdades públicas. Mas não é disso que se trata. Com efeito, mesmo sob o prisma do denominado conceito restrito, o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos. Cuida-se de assertiva corriqueira, absolutamente tranquila em nossa doutrina. Por todos, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).   

    E nem se alegue que a opção "a" teria conceituado, na verdade, o poder regulamentar, no que estaria caracterizado seu equívoco. Não. Tal ideia não se sustenta, na medida em que o exercício do poder regulamentar pode, perfeitamente, resultar no exercício, também, do poder de polícia. Basta, para tanto, que o decreto em questão veicule normas de condicionamento e/ou restrição de direitos e/ou liberdades públicas dos particulares, em prol do interesse coletivo.   

    Reputo correta, portanto, esta alternativa "a".   

    b) Errado: uma das características apontadas pela doutrina consiste, justamente, no fato de que o poder de polícia é, predominantemente, discricionário, e não vinculado. Por exemplo, existe discricionariedade quanto ao momento ou ao local em que se fará uma fiscalização; pode, ainda, se verificar a atuação discricionária no tocante à imposição de sanções, bastando que a lei estabeleça mais de uma penalidade em tese cabível, de sorte que o agente competente poderá, no caso concreto, eleger aquela que se revelar mais adequada, no que também se poderá identificar atuação discricionária da Administração, apenas para citar dois exemplos, dentre muitos outros".   
     

  • EM SE TRATANDO DE PODERES ADMINISTRATIVOS E DO CESPE, O COMENTÁRIO DO COLEGA Leonardo Silva É PERTINENTE, JÁ QUE TRAZ UM ALERTA PARA O QUE REALMENTE DEVEMOS ATENTAR NO PONTO: O POSICIONAMENTO DA BANCA.

    RJGR

  • A letra A foi uma resposta em uma prova no Acre, e foi considerada correta.

    (A)pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis.

     

  • FIQUE ATENTO

    Comentário do Professor do QC.

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (Professor do QC) De plano, é válido registrar que este comentarista considera que a presente questão seria passível de anulação, por conter duas respostas corretas. 

    Analisemos, pois, cada alternativa:   

    a) Foi considerada errada pela Banca, mas, com a devida vênia, a assertiva não contém erro algum. De fato, o poder de polícia pode se manifestar através da produção de atos normativos, inclusive de Decretos expedidos pelos Chefes do Executivo. Não se trata, aliás, de adotar o conceito amplo de poder de polícia. O chamado conceito amplo se caracteriza por englobar até mesmo os atos emanados do Poder Legislativo, isto é, as leis em geral, bastando para tanto que pretendam restringir direitos e liberdades públicas. Mas não é disso que se trata. Com efeito, mesmo sob o prisma do denominado conceito restrito, o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos. Cuida-se de assertiva corriqueira, absolutamente tranquila em nossa doutrina. Por todos, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).   

    E nem se alegue que a opção "a" teria conceituado, na verdade, o poder regulamentar, no que estaria caracterizado seu equívoco. Não. Tal ideia não se sustenta, na medida em que o exercício do poder regulamentar pode, perfeitamente, resultar no exercício, também, do poder de polícia. Basta, para tanto, que o decreto em questão veicule normas de condicionamento e/ou restrição de direitos e/ou liberdades públicas dos particulares, em prol do interesse coletivo.   

    Reputo correta, portanto, esta alternativa "a".   

     

    c) Certo: foi tida como o gabarito da questão e, de fato, está correta. Há casos de órgãos competentes para o exercício da polícia judiciária, mas que também podem cumular a polícia administrativa. A Polícia Federal, por exemplo, atua eminentemente como polícia judiciária, investigando a prática de crimes de sua esfera de competência; todavia, a ela também compete a autorização para portar armar de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10, caput), sendo certo que referido ato administrativo (autorização para porte de arma) constitui claro exemplo de exercício do poder de polícia administrativa, mais precisamente, de um consentimento de polícia.   

     

    Conclusão: questão passível de anulação, eis que contém duas respostas corretas ("a" e "c")   

    Gabarito da banca: C
    Gabarito do professor: A e C, em discordância com o gabarito informado pela banca examinadora.

     

     

     

  • a) Eventualmente, a polícia administrativa também pode ser exercidade através da elaboração de normas, porém somente se esse ato normativo for relacionado ao condicionamento de atividades privadas (não normas em geral). O poder de polícia em sentido amplo envolve tanto a atividade material concreta como uma atividade legislativa.

    b) Em regra, é discricionário (Ex: autorização para o porte de arma). O administrador pode utilizar da conveniência e oportunidade.

    c) A polícia administrativa é a que atua, em geral, por meio de atividades preventivas, condicionando e restringindo o uso de bens e direito. A polícia judiciária está ligada ao combate a crimes e contravenções penais, atua, em linhas gerais de forma repressiva. Quando a polícia federal concede o porte de arma ela exerce a atividade de polícia administrativa, portanto o mesmo órgão que atua como polícia judiciária, também pode atuar como polícia administrativa. (alternativa Correta)

    d) Em regra, é preventiva, mas, também, pode ser repressiva.

    e) Aqui há o poder disciplinar.

  • Exemplo: Poivia federal emiindo passaportes

  • Apenas para ajudar no entendimento segue um rápido esqueminha sobre o Poder de Polícia

     

    PODER DE POLÍCIA (pode de polícia em sentido amplo): restringir as liberdades individuais em prol da coletividade ---> subdivide-se em 1. PODER LEGISLATIVO (lei) --> ex. Taxa e 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (poder de polícia em sentido estrito), que por sua vez, subdivide-se em a. POLÍCIA JUDICIÁRIA (PM e PC), tendo caráter repressivo e b. POLÍCIA DMINISTRATIVA (caráter preventivo)

     

     

     


     

  • Poder de polícia--> a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo ( Preventivamente ou Repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ílicito penal é praticado, é a polícia judiciária quem age.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA--> INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS OU ATIVIDADES

    POLÍCIA JUDICIÁRIA--> INCIDE SOBRE PESSOAS ( DIREITO PROCESSUAL PENAL)  

  • Letra C= Qualquer órgão do Estado pode exercer a função de polícia administrativa, por exemplo a Polícia Federal em sua função administrativa emitindo passaporte.

  • Letra C correta.

    No entanto, ressalte-se que a letra A, também, está correta pois o poder de polícia pode se manifestar mediante atos normativos como resoluções, decretos entre outros.

    Porém, entre a letra A e a C, a melhor opção, uma vez que se trata de questão de múltipla escolha é a letra C.

  • Pessoal, falou em DAR FIEL CUMPRIMENTO ÀS LEIS...NÃO VACILA! É PODER REGULAMENTAR! O poder de polícia tem outra finalidade, limitar o exercício e gozo de direitos em prol da coletividade.

    Outrossim, o fato de um órgão exercer predominantemente determinada atividade, não limita seu poder a ela.  Polícia Federal é polícia judiciária, mas possui como uma de suas competências a emissão de passaporte,  autorização para o porte de arma de fogo.

     

  • vai entender a cespe...conforme os próprios colegas mostram a banca já considerou a letra A correta em outra prova... aí fica dificil né?

  • A) ERRADO

    Atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.

    B) ERRADO 

    Essencialmente o poder de polícia tem natureza discricionária

    C) CERTO

    Exemplo disto pode ser visto na emissão de passaportes pela Polícia Federal. 

    D) ERRADO

    A interdição de estabelecimento comercial é exemplo de atuação em caráter repressivo. 

    E) ERRADO 

    Aplicar punições a agentes decorre do poder disciplinar. 

     

     

  • Há casos de órgãos competentes para o exercício da polícia judiciária, mas que também podem cumular a polícia administrativa. A Polícia Federal, por exemplo, atua eminentemente como polícia judiciária, investigando a prática de crimes de sua esfera de competência; todavia, a ela também compete a autorização para portar armar de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10, caput), sendo certo que referido ato administrativo (autorização para porte de arma) constitui claro exemplo de exercício do poder de polícia administrativa, mais precisamente, de um consentimento de polícia.   

  • Gabarito C

    Fiquei grilado com a letra A, mas vendo-a melhor ví que a questão está imcompleta, faltou a acrescentar no final: pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis que versam sobre normas de policia.

     

  • Dica: excelente comentário do professor do qc. 

  • Caros! a alternativa 'a' estaria correta se tivesse a redação conforme postado pelo colega Marconde Conde. Porém veja que na questão o decreto apenas poderia regulamentar a lei. Esta sim poderia criar obrigações e se não criou não caberia ao decreto criar tais restrições por não ser autônomo e sim regulamentar. Prcebam a sutileza e a maldade do examinador.

  • A edição de ato normativo que atingem pessoas estranhas à Administração, visando limitar o interesse individual em prol do coletivo, constitui exemplo do exercício do poder de polícia. Entretanto, devemos observar que, neste caso, a norma não visa ordenar a atuação dos órgãos subordinados (norma interna, que configura exercício do poder hierárquico) e a norma não foi editada para a fiel regulamentação de leis (o que configuraria exercício do poder regulamentar).

  • Quem foi por eliminação, dá um joinha!

  • um bom exemplo: em alguns casos a PM atua como polícia judiciária, sendo que ela também exerce função de polícia administrativa

     

    fonte: dir adm descomplicado - marcelo alexandrino e vincente paulo

  • Oh, vida! Oh, dor! Que tristeza ter que decorar leis e pareceres. Os concursos deveriam cobrar mais conhecimentos gerais, língua portuguesa e raciocínio, e menos decoreba.

  • Como é a Cespe, em dúvida entre duas, fui na que tinha certeza que ela não consideraria errada.

  • Questão com duas respostas.


    Na doutrina dos Ciclos de Polícia do Prof. Diogo de Figueiredo o poder Regulamentar está inserido no ciclo ORDEM DE POLÍCIA, através do qual a Administração expede regulamentos (ordens) de atuação para os particulares.

    Ex.: Direito Urbanístico em que são regulamentados a distância do recuo para as calçadas ou o gabarito dos prédios.

  • Polícia Adm** caráter preventivo .

    Polícia judiciária # caráter repressivo .

  • GABARITO C

    B) Um dos atributos do poder de polícia é a DISCRICIONARIEDADE, permitindo que em determinadas situações o administrador exerça certa margem de escolha no que tange à fiscalização e também na gradação da penalidade. Contudo, essa discricionariedade deve advir da lei, não sendo uma característica absoluta desse poder, que, em alguns momentos, dar-se-á de forma vinculada (sem qualquer margem de liberdade de atuação para o agente público que o exercerá).

  • PODE SIM, É O CASO DA PF.

  • Letra ( a) é poder regulamentar (normativo ) . Que não inova o direito ,

    e sim o regulamenta em prol do fiel cumprimento da lei ..

    É o famoso decreto executivo de execução.

    Logo a letra ( c) está correta ..

  • Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas, pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc

  • Letra "A" poder regulamentar, normativo sem qualquer inovação...

    Letra "B" há discricionariedade no poder policia administrativa;

    Letra "C" CORRETO!!

    Letra "D" é também repressivo.

    Letra "E" agentes políticos, não se cogita...

  • Alguns colegas colocando a questão como passível de anulação por não tratar a Edição de Ato Normativo como exercício do poder de policia, mas vejam, a edição de ato normativo só configura poder de policia quando geral e abstrato

    Ex: proibido estacionar nesta rua.

    A hipótese da alternativa 'a', trata-se substancialmente de Poder Normativo, visto que a Administração só está colocando em minucias o que diz a lei.

  • Questão passível de recurso. De fato a letra a trata-se do poder regulamentar e poder de polícia, pois ao mesmo tempo que é exercido pelo chefe do executivo cria limitações, abarcando, desta forma, o poder de polícia em sentido amplo. Já na letra C é possível concluir como exceção que a polícia judiciária atue como polícia administrativa.

  • Letra “A”:

    A Edição de Ato Normativo como exercício do Poder de Polícia.

    A edição de ato normativo só configura Poder de Polícia quando geral e abstrato. (fonte: comentários de outras questões)

    Exemplo: proibido estacionar.

    Outra questão pode ajudar a entender melhor:

    Q386617

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato. CERTO

    Qualquer erro, só avisar no privado.

  • Essa é uma questão que, no meu ponto de vista, é passível de recurso. Vamos aos comentários:

     

    a) o poder de polícia administrativa não se resume ao exercício de atividades concretas, pois também pode se manifestar no âmbito normativo. Por exemplo: quando o Presidente da República edita um decreto regulamentar tratando de regras para obtenção da licença para dirigir, ele estará exercendo o poder de polícia administrativa no âmbito normativo. Nessa linha a Prof. Maria Di Pietro, ao falar do poder de polícia, dispõe que “a Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)” – CORRETA;

     

    b) um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, que pode se manifestar no motivo ou no objeto dos atos de polícia. Porém, devemos lembrar que nem todo ato de polícia será discricionário, pois existem alguns atos vinculados (como as licenças) – ERRADA;

     

    c) a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; já a polícia judiciária incide sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais. Ademais, enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração (exemplo: um departamento da prefeitura encarregado de emitir a licença para construir), a polícia judiciária é desempenhada exclusivamente pelos órgãos de segurança, como a polícia civil e a polícia federal. Logo, tais atividades, em regra, não são desempenhadas pelos mesmos órgãos. Observo, todavia, que eventualmente a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). Exatamente por isso que essa alternativa poderia ser dada como correta, pois existem exceções, isto é, existem atribuições de polícia administrativa que podem ser exercidas por órgãos que também desempenham a polícia judiciária. Logo, cabe recurso – ERRADA (com recurso);

     

    d) a polícia administrativa pode ser preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.) ou repressiva (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.) – ERRADA;

     

    e) a alternativa tratou do poder disciplinar – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa A (cabe recurso para invalidar a questão, pois a letra C pode ser dada como correta).

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Gabarito: letra C

    Os atos normativos também estão presentes dentro do Poder de Polícia, mas não para regulamentação de leis.

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

  • Quem marcou "A" acertou também. Fiquei entre "A" e "C", porém pelo fato de lembra da doutrina marquei letra A.

  • C) a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). 

  • Essa questão deveria ser anulada, por conter duas afirmativas corretas: A e C.

    Segue o comentário do professor do QC.

    a) Foi considerada errada pela Banca, mas, com a devida vênia, a assertiva não contém erro algum. De fato, o poder de polícia pode se manifestar através da produção de atos normativos, inclusive de Decretos expedidos pelos Chefes do Executivo. Não se trata, aliás, de adotar o conceito amplo de poder de polícia. O chamado conceito amplo se caracteriza por englobar até mesmo os atos emanados do Poder Legislativo, isto é, as leis em geral, bastando para tanto que pretendam restringir direitos e liberdades públicas. Mas não é disso que se trata. Com efeito, mesmo sob o prisma do denominado conceito restrito, o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos. Cuida-se de assertiva corriqueira, absolutamente tranquila em nossa doutrina. Por todos, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).  

    E nem se alegue que a opção "a" teria conceituado, na verdade, o poder regulamentar, no que estaria caracterizado seu equívoco. Não. Tal ideia não se sustenta, na medida em que o exercício do poder regulamentar pode, perfeitamente, resultar no exercício, também, do poder de polícia. Basta, para tanto, que o decreto em questão veicule normas de condicionamento e/ou restrição de direitos e/ou liberdades públicas dos particulares, em prol do interesse coletivo.  

    Reputo correta, portanto, esta alternativa "a".  

    Avante...

  • Este concurso de 2017 da PCGO, foi anulado por fraude (bem grotesca), foram aprovados nas primeiras colocações, pessoas que compraram as vagas, as quais sequer possuíam curso Superior

  • Polícia Federal é a polícia judiciária da União, porém realiza atividades de controle de produtos químicos, segurança privada, armamentos da população civil, todas atividades de polícia administrativa.

    Creio isso responda a questão.

  • O comentário do comentarista do Qconcurso foi perfeito. Principalmente pelo fato de não querer forçar para concordar com o gabarito da banca.

  • Turma, pode parecer que, num primeiro momento, a alternativa "a" também esteja correta, mas a expressão "para a fiel regulamentação de leis", ao final da assertiva, torna a questão ERRADA.

    Sabe-se que o Poder de Polícia "pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo", blz... a gente até sabe disso, MAS não necessariamente para regulamentar uma lei. Um exemplo claro são os recentes decretos governamentais nos quais Estados e Municípios determinam o bloqueio de uma avenida da orla marítima durante a PANDEMIA (Covid-19), proíbe o uso de bens, praças e ruas públicas e estabelece o uso de máscaras nos locais públicos etc etc... Não houve, nesses exemplos, regulamentação de lei alguma. Foi apenas a atuação estatal, utilizando-se da prerrogativa do Poder de Polícia que lhe é inerente. E mais: para a Adm Púb fazer valer o teor da matéria do decreto, ela usará os instrumentos e meios coercitivos diretos, como a colocação de cones e agentes de fiscalização, o fechamento de lojas etc etc.

    AGORAAAAAA, se a questão "trouxesse" apenas a parte de que "O poder de polícia pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo", sem o trecho "para a fiel regulamentação de leis", aí, sim, ela estaria correta; mas, ao colocá-lo, a banca apresenta uma característica do Poder Regulamentar.

    Espero ter contribuído de alguma forma.

    Abç a todos!!

  • Acho que deve ser quando um policial aplica multa de trânsito ou algo do tipo

  • A letra A parece correta também

  • QUE M ROBIN, NA QUESTÃO , o Cespe diz que não pode polícia judiciária ajudar no poder de polícia administrativa. Agora excluí a "C" e marquei a "A" porquê não achava a certa, se excluísse a " C".

  • Um exemplo claro é a polícia Federal que possui as duas atribuições.

  • - Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Nos atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • a) Refere-se ao Poder Regulamentar

    b) Poder de polícia é discricionário, não é vinculado.

    c) Certo.

    d) É preventivo, algumas vezes repressivo também.

    e) Refere-se ao Poder Disciplinar.

  • UM EXEMPLO DE ÓRGÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE REALIZA ATIVIDADES DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA É A POLÍCIA CIVIL.

    ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES PRECÍPUAS DE INVESTIGAR DELITOS, A PC REALIZA ATIVIDADES PREVENTIVAS COMO A CONCESSÃO DE ALVARÁS E FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO, COMO LAVA JATOS, BORRACHARIAS, BARES, RESTAURANTES, HOTEIS, ETC.

  • Ótimos comentários do Professor quanto à letra a)

  • Gabarito: Letra C

    A questão não apresenta dois gabaritos, dizer que a letra (A) está correta é forçar a barra. Editar atos normativos para dar fiel execução à lei é, por excelência, a manifestação do poder regulamentar. Outrossim, é claro e evidente que o poder de polícia pode também se manifestar pela edição de atos normativos, mas não é uma via exclusiva e tampouco era esse o cerne do questão

    Meus caros, atenção as palavras chaves: fiel execução de lei, notadamente, será manifestação do poder regulamentar.

  • Exemplo prático: Delegado de Polícia e sua equipe ao diligenciarem em um desmanche de veículos, além de efetuar as prisões dos suspeitos na posse dos veículos produtos de crime, "lacram" o estabelecimento.

  • a) é o poder regulamentar

    b) natureza discricionária

    c) CORRETO

    d) em regra preventiva, porém repreensiva também como por exemplo a SANÇÃO.

    e) poder disciplinar

  • "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).  

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.

  • TODA POLÍCIA TEM PODER DE POLÍCIA, MAS NEM TODO MUNDO QUE TEM PODER DE POLÍCIA É POLÍCIA

  • GABARITO C

    O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  •  a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; já a polícia judiciária incide sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais. Ademais, enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração (exemplo: um departamento da prefeitura encarregado de emitir a licença para construir), a polícia judiciária é desempenhada exclusivamente pelos órgãos de segurança, como a polícia civil e a polícia federal. Logo, tais atividades, em regra, não são desempenhadas pelos mesmos órgãos. Observo, todavia, que eventualmente a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). Assim, a alternativa está correta, pois existem exceções, isto é, existem atribuições de polícia administrativa que podem ser exercidas por órgãos que também desempenham a polícia judiciária.

  • letra A pode hein, o tanto de decreto exercendo poder de polícia durante a pandemia aí....

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa

    Alternativas

    A

    pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis.

    é o poder regulamentar

    B

    é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo.

    natureza discricionária

    C

    pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.

    Os atos normativos também estão presentes dentro do Poder de Polícia, mas não para regulamentação de leis.

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração.

    norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    D

    é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva.

    em regra preventiva, porém repreensiva também como por exemplo a SANÇÃO.

    E

    é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    poder disciplinar

  • A PF é o maior exemplo

  • Acredito que na A eles quiseram fazer uma diferenciação MUITO PORCA do poder regulamentar.