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ID
2319604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios expressos e implícitos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: outra questão passível de recurso! Vejamos:

     

    a) no direito privado, o princípio da legalidade representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei – ERRADA;

     

    b) de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade possui três restrições excepcionais (ou exceções):

    (i) medida provisória;

    (ii) estado de defesa;

    (iii) estado de sítio – ERRADA;

     

    c) um dos pilares do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade, pela Administração dos interesses públicos. Dessa forma, ensina Bandeira de Mello que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, pois são inapropriáveis. Dessa forma, o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, devendo atuar em estrita conformidade com o que dispuser a intentio legis. Logo, com base no princípio da indisponibilidade (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, não cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito – ERRADA;

     

    d) Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte:

     

    Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

     

    Já Fernanda Marinela, dispondo sobre o princípio da razoabilidade, ensina que “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”. (Marinela, 2014, p. 55).

     

    Portanto, tal princípio refere-se, na verdade, às condutas do administrador público e não do “administrado”. Provavelmente faltou um “r” na digitação da questão, o que mudou significativamente o sentido da questão. Daí o motivo de o item ter que ser anulado – RECURSO (a banca deu essa alternativa como gabarito preliminar);

     

    e) a possibilidade de desapropriar ou estabelecer restrições decorre, entre outros, do princípio da supremacia do interesse público – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa D (cabe recurso, pois houve um erro de digitação que alterou o sentido da alternativa dada como gabarito).

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Questão sem gabarito. Ao colocar  "administrado" em vez de "administrador" ficou incorreta a assertiva "D".

  • Desculpa, vejo a D como incorreta. Sério. Cespe bebeu demais nesse Reveionnnnnnnn

  • Não vejo como incorreta a letra D. A interpretação literal da afirmação " A proibição da atuação do administrado de forma despropositada" significa que a administração impõe a proibição da atuação do administrado, ou seja, quando no uso do poder de polícia impõe de forma tresloucada uma proibição à atuação do administrado.

  • Concordo com Tiago, a falta do r leva a anulação da questão.

  • A cespe já adverte..não seja tresloucado na hora de responder as questões ..rsrsrsrsrs

  • Se houve erro de digitação a questão deverá ser anulada, pois administrado é uma coisa e administrador é outra coisa. E se não houve erro deve ser anulada, uma vez que não há resposta correta.

  • Essa questão ainda está sob discussão em recursos interpostos no concurso para DELTA da PC/GO. Também penso que é passível de anulação.

  • Se a banca quis se referir ao "Administrador" e digitou "Administrado" a questão deve ser mesmo anulada, por impossibilitar o julgamento objetivo do item. 

     

  • ADM PÚB = SUBORDINAÇÃO

     

    PARTICULAR = NÃO CONTRADIÇÃO 

  • Marquei D, pois achei a menos errada. A proibição da atuação do administrado de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos. Por acaso isso não seria o princípio da legalidade? Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Não é esse princípio que impede o administrado de agir de forma  forma despropositada ou tresloucada? Se alguém puder esclarecer essa dúvida, desde já agradeço!! 

  • Questão passível de recurso. A proibição de excesso vale para o administrador, e não para o administrado.

  • Gabarito: D

    Letra B: em que pese o relevante valor do princípio da legalidade no âmbito do direito administrativo e pode sofrer restrições decorrentes de outros princípios (ex: moralidade, porporcionalidade/razoabilidade);


    Não sei se vai ser bom ou ruim, só sei que, por um "r" essa questão será anulada.
     

     

    Atualização: 03/03/17

    O cespe anulou a questão sob a seguinte justificativa:

    "A utilização do termo “administrado”, em vez de administrador, na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão."

  • PRA QUÊ ANULAR AS QUE EU ACERTEI? PARA GENTE :(

  • Logo vi que tava faltando uma letra. 

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

     

    “Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

     

    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

    Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

     

  • (Cespe – Ibama 2012)

    De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem EXCEÇÃO ao princípio da legalidade na administração pública.

     

  • e) errada. "A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela". O caso em exame trata-se de poder de polícia, isto é, a Administração pública tem a prerrogativa de restringir direitos individuais em prol do interesse público primário (da sociedade), conforme o postulado da supremacia do interesse público sobre o privado. Segundo art. 78 do Código Tributário Nacional: "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Segundo as lições de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes Torres (Direito Administrativo. 6ª ed. Salvador: juspodvm, 2016, p. 229): "O poder de polícia pode ser compreendido como a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado". Destarte, quanto à desapropriação, há a perda do direito de propriedade (perda de direito individual) porque o imóvel não está cumprindo a função social - descumprimento do interesse social (arts. 182, 184 e 186, todos da CF\88). Por outro lado, a restrição a alguma atividade particular, como, por exemplo, apreensão de mercadorias, em determinado estabelecimento comercial, impróprias ao consumo, trata-se de típico poder de polícia, isto é, restrição da autonomia privada em prol do interesse público primário (proteção à saúde e à defesa do consumidor, no exemplo citado).

  • Há um mar de diferenças entre administrado e administradoR.
    Não marquei ela devido a esse R, achei que fosse pegadinha. 

  • QUESTÃO ANULADA

  • JUSTIFICATIVA: A utilização do termo “administrado”, em vez de administrador, na opção (D) apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Comentário: outra questão passível de recurso! Vejamos:

    a) no direito privado, o princípio da legalidade representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei – ERRADA;

    b) de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade possui três restrições excepcionais (ou exceções): (i) medida provisória; (ii) estado de defesa; (iii) estado de sítio – ERRADA;

    c) um dos pilares do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade, pela Administração dos interesses públicos. Dessa forma, ensina Bandeira de Mello que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, pois são inapropriáveis. Dessa forma, o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, devendo atuar em estrita conformidade com o que dispuser a intentio legis. Logo, com base no princípio da indisponibilidade (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, não cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito – ERRADA;

    d) Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte:

    Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

    Já Fernanda Marinela, dispondo sobre o princípio da razoabilidade, ensina que “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”. (Marinela, 2014, p. 55).

    Portanto, tal princípio refere-se, na verdade, às condutas do administrador público e não do “administrado”. Provavelmente faltou um “r” na digitação da questão, o que mudou significativamente o sentido da questão. Daí o motivo de o item ter que ser anulado – RECURSO (a banca deu essa alternativa como gabarito preliminar);

    e) a possibilidade de desapropriar ou estabelecer restrições decorre, entre outros, do princípio da supremacia do interesse público – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D (cabe recurso, pois houve um erro de digitação que alterou o sentido da alternativa dada como gabarito).

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA. Concurso Suspenso, nesta data, por FRAUDE com envolvimento de Políticos (VERGONHA!!).

    11 Questões anuladas!

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/concurso-para-delegado-em-goias-e-suspenso-apos-fraudes-diz-policia.html

    Justificativas de alteração do gabarito de questões:

    A utilização do termo “administrado”, em vez de administrador, na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

    Gabarito Inicial D. Gabarito Oficial: Deferido com anulação.

     

  • A) ERRADA!

    A legalidade quando se refere ao particula apresenta-se em seu sentido amplo, ou seja, de modo permissivo e não proibitivo.

    Legalidade Ampla -> Aplica-se ao particular, facultando-lhe fazer tudo aquilo que a lei não proiba.

    Legalidade Estrita -> Aplica-se à administração pública, restringindo-lhe a atuação ao limites estabelecidos em lei.

     

    A legalidade Estrita se divide ainda em;

    Primazia da lei -> Atos administrativos não podem contrariar a lei

    Reserva Legal -> Atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização 

     

    B) ERRADA!

    A legalidade possui três limitadoras

    - Medida provisória

    - Estado de defesa

    - Estado de sítio

     

    C) ERRADA!

    É notório que em certos casos a interpretação acerca do interesse público recai sobre o admistrador, quando lhe é dado determinada discricionariedade.

    Porém essa discricionariedade é exercida dentro dos limites legais, uma vez que pelo principio da indisponibilidade do interesse público tem-se que o interesse coletivo é indisponivel.

     

    D) ERRADA!

    A proibição da atuação do ADMINISTRADOR de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos ou da RAZOABILIDADE

     

    E) ERRADA!

    A supremacia do interesse público sobre o privado é o principio que autoriza a administração a limitar direito individual em prol da coletividade

    Autotutela -> Rever seus proprios atos.

  • esse aqui que foi o concurso que teve um povo que comprou o gabarito e que quase gabaritou e ja tão preso junto com o pessoal da cespe?

  • a) no direito privado, o princípio da legalidade representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei – ERRADA;

    b) de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade possui três restrições excepcionais (ou exceções): (i) medida provisória; (ii) estado de defesa; (iii) estado de sítio – ERRADA;

    c) um dos pilares do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade, pela Administração dos interesses públicos. Dessa forma, ensina Bandeira de Mello que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, pois são inapropriáveis. Dessa forma, o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, devendo atuar em estrita conformidade com o que dispuser a intentio legis. Logo, com base no princípio da indisponibilidade (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, não cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito – ERRADA;

    d) Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte:

    Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

    Já Fernanda Marinela, dispondo sobre o princípio da razoabilidade, ensina que “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”. (Marinela, 2014, p. 55).

    Portanto, tal princípio refere-se, na verdade, às condutas do administrador público e não do “administrado”. Provavelmente faltou um “r” na digitação da questão, o que mudou significativamente o sentido da questão. Daí o motivo de o item ter que ser anulado – RECURSO (a banca deu essa alternativa como gabarito preliminar);

    e) a possibilidade de desapropriar ou estabelecer restrições decorre, entre outros, do princípio da supremacia do interesse público – ERRADA.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-pc-go-direito-administrativo/

  • A - O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.

    ERRADA!! Art. 5, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim se aplica o princípio constitucional da legalidade na esfera privada que possui o que se conhece por autonomia de vontade. Para a Administração demanda-se submissão à lei, não podendo atuar ou deixar de atuar sem o seu respaldo.

    B - O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.

    ERRADA!!. Existem 3 exceções segundo Celso Bandeira: Medida provisória, estado de defesa e estado de sítio

    C - Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.

    ERRADA!!! Em certos casos a interpretação acerca do interesse público recai sobre o admistrador, quando lhe é dado determinada discricionariedade. Porém essa discricionariedade é exercida dentro dos limites legais, uma vez que pelo principio da indisponibilidade do interesse público e da legalidade tem-se que o interesse coletivo é indisponivel.

    D - A proibição da atuação do administrado de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.

    CERTA!!!

    Anulada por conter erro onde se diz: Administrado; o correto seria: ADMINISTRADOR.

    Segundo Hely Lopes de Meirelles (2007, p. 102), O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, implícito na Constituição Federal, também chamado de princípio da proibição de excesso, tem como intuito evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins. A diferença entre o referido princípio e o princípio da legalidade administrativa é que o Administrador, em primeiro momento pode até agir com fundamento em lei, porém sua atuação não guarda uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar. 

    E - A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.

    ERRADA!! A Autotutela permite a Administração publica rever seus próprios atos. A desapropriação ou a restrição a alguma atividade individual decorre do Poder de Polícia, respaldado pelo princípio da Supremacia do interesse público sobre o privado.

    Bons estudos!! #vamocomtudo!

  • princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tbm podem ser chamados de princípio da proibição de excesso.

    Fernanda Marinela: “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”