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ID
2319610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes e deveres da administração, assinale a opção correta, considerando o disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) em regra, os instrumentos de fiscalização das finanças públicas constam nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal, porém é sim possível que a legislação crie outros instrumentos, como canais de denúncia e competências para os órgãos de controle, desde que haja respeito ao equilíbrio entre os poderes – ERRADA;

     

    b) a supervisão ministerial, também chama de tutela ou controle finalístico, é o meio de controle da Administração direta sobre o a indireta. Por ser um instrumento de controle, podemos afirmar que há sim relação da supervisão com o princípio da eficiência – ERRADA;

     

    c) o abuso de poder é gênero que comporta o excesso de poder (atuar fora ou além das competências legais) e o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade (atuar com finalidade diversa do interesse público). A alternativa limitou o conceito de abuso de poder apenas ao caso do desvio de poder. Por isso, no meu ponto de vista, essa alternativa também seria incorreta. Se constasse algo como “o abuso de poder ocorre na conduta ilegítima…”, aí até daria para dar o item como correto. Porém, o verbo “consiste” dá uma ideia de definição, daí porque entendo que o conceito foi indevidamente adotado. No lugar de “abuso de poder”, deveria constar apenas a espécie “desvio de poder”. Logo, também é questão passível de recurso (ainda que essa seja a alternativa “menos errada”) – CORRETA (mas cabe recurso);

     

    d) o poder regulamentar é exercido, em regra, mediante decretos regulamentares, cujo objetivo é dar fiel execução às leis. Dessa forma, não cabe, em regra, ao poder regulamentar inovar na ordem jurídica – ERRADA;

     

    e) houve uma inversão, pois as penas são de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa D (cabe recurso, pois a definição de abuso de poder está incompleta).

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Aquela velha história,resposta incompleta para CESPE não é resposta errada...

    Vamos na menos errada!

  • LETRA C!

     

     

    ===> O EXERCÍCIO ILEGÍTIMO DO AGENTE PÚBLICO DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARACTERIZA, GENERICAMENTE, O DENOMINADO ABUSO DE PODER.

     

    ESSE "EXERCÍCIO ILEGÍTIMO" PODERÁ SER ATRAVÉS DO EXCESSO DE PODER OU DO DESVIO DE PODER.

     

     

    Fonte: Direito Adm Descomplicado

  •  

    EXCESSO DE PODER

     

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

    Veja as lições de NETO e TORRES:

     

    Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.

    A tese do d'excês de pouvoir, de excesso de poder surgiu na França como um instrumento recursal específico que permitia a denúncia dos cidadãos no que concerne a graves irregularidades praticadas pela Administração e que viessem a atingir-lhes. Eduardo Garcia de Enterria, em sua obra "As Transformações da Justiça Administrativa - Da Sindicalidade restrita à Plenitude Jurisdicional. Uma Mudança de Paradigma?" exemplifica tais irregularidades com os vícios de competência, a invasão de funções próprias dos juízes civis e, posteriormente, a violação direta da lei, alertando, inclusive, que em um momento posterior, surgiu o "desvio de poder", que significa a utilização de um poder legal para fins distintos daqueles estimados pela lei.

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=16993

  • alguém pode explicar, a questão fala com base na CF, porque a C?

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, MAS DISCORDO DO GABARITO

  • Atuar fora ou além das competências legais (excesso de poder) ou atuar com finalidade diversa do interesse público (desvio de finalidade) são formas de atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei. CORRETÍSSIMA, portanto a alternativa C.

    Erra, a meu ver, Herbert de Almeida (e com ele erra Tiago Costa) ao considerar que os "objetivos explícitos e implícitos estabelecidos em lei" abragem somente as competências legais e não o interesse público. 

  • Thiago, salvo engano a alternativa trouxe termos invertidos, pois na realidade as penas da Lei de Improbidade incluem a "suspensão" dos direitos políticos e a "perda" da função pública. A alternativa inverteu ao colocar "perda" dos direitos políticos e "suspensão" da função pública,

  • Ao meu ver, dada a máxima venia, não cabe recurso, pois, o examinador utilizou o gênero (abuso de poder) para explicar a espécie, atravéz de uma CARACTERISTICA dela. (..."pela atuação fora dos objetivos explícitos e implícidos estabelecidos pela lei".

    Fé...

  • Vlw carlos, como não percebi a casca de banana?!?!?!?  Vou me penitenciar, mais 50 questões sobre o assunto...

  • Gabarito -  C

  • GAB: C

    Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder (O MESMO DA QUESTÃO).

     

    ERRO DA LETRA E:

    Houve uma inversão, pois as consequências da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa incluem a SUSPENSÃO dos direitos políticos e a PERDA da função pública

     

  • d)             O Poder Normativo materializa-se através do DECRETO REGULAMENTAR, que é ato primário que NÃO inova no ordenamento jurídico.

     

       ...........................

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

     

     

    A autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

     

    Os atos praticados com EXCESSO DE PODER podem ser NULOS ou CONVALIDADOS


    Os atos praticados com DESVIO DE PODER são sempre NULOS.

     

  • O amigo disse abaixo que cabe recurso na alternativa D.

    Pois bem, não cabe recurso pois a alternativa diz: "A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração." veja que esta errada, pois o poder regulamentar não pode inovar.

  • qual o erro da letra D?

  • Elisangela lima, boa noite!

    Está errada a letra D, porque o poder regulamentar não pode criar obrigação aos particulares.

    Abraço e sucesso.

  • Quanto ao item "E":

     

    art. 37, inciso XXII, § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: C

    O excesso de poder é quando o agente público age fora dos limites de sua competência.

  • Onde estão os erros:

    A e B. a eficiência trata justamente do dever de supervisionar, pois somente fiscalizando é possivel ter um retorno se determinado serviço está sendo eficiente. Na acertiva A e B, temos exatamente o oposto do que deve ser feito.

    D.  Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e (...).

    E. perda dos direitos politicos seria na pratica uma sanção de banimento do cidadão,  pois ele permaneceria em territorio mas fora da Estrutura do Estado para sempre, pois os Direitos policos sao justamente o que consagram um individuo como cidadao. Direito politico é  como direito de liberdade, voce pode ficar sem eles temporariamente,  mas jamais perpetuamente.

    ----

    Neste caso sobra a C, que apesar de nao esta completa, se adequa a parte do que seja o abuso de poder, diferente das outras acertivas que possuem erros grotescos.

  • A técnica que jamais deveria ser exigida, mas quase sempre o é: MARQUE A MENOS ERRADA!

    Como bem explicou Allyson Menezes:

     

     c) o abuso de poder é gênero que comporta o excesso de poder (atuar fora ou além das competências legais) e o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade (atuar com finalidade diversa do interesse público). A alternativa limitou o conceito de abuso de poder apenas ao caso do desvio de poder. Por isso, no meu ponto de vista, essa alternativa também seria incorreta. Se constasse algo como “o abuso de poder ocorre na conduta ilegítima…”, aí até daria para dar o item como correto. Porém, o verbo “consiste” dá uma ideia de definição, daí porque entendo que o conceito foi indevidamente adotado. No lugar de “abuso de poder”, deveria constar apenas a espécie “desvio de poder”. Logo, também é questão passível de recurso (ainda que essa seja a alternativa “menos errada”) – CORRETA (mas cabe recurso);

  • Discordo do gabarito, Decreto autônomo é fruto do poder regulamentar, vejamos:

    Decreto autônomo, é ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo que visa não explicar a ei, mas a inovar na ordem jurídica criando direito novo. ( SANTOS, Mauro Sérgio dos. Curso de Direito Administrativo, 2017. Editora Juspodivm, p.181)

    [...]

    Por fim, considerando que o decreto autônomo não tem por finalidade regulamentar a lei, mas criar direito novo, caso seja constatada alguma incompatibilidade entre suas normas e a CF, será possível a aferição abstrata de sua inconstitucionalidade. STF, ADI 2.564, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 06.02.2004

  • E)As consequências da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa incluem a perda (SUSPENÇÃO) dos direitos políticos e a suspensão(perda) da função pública.

  • "PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes.

     

    -> ESPÉCIES DE REGULAMENTOS:

    a) Regulamentos executivos: são aqueles editados para a fiel execução da lei. Não pode inovar o ordenamento jurídico, mas somente complementar a lei.

     

     

    b) Regulamentos autônomos: são regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar o ordenamento jurídico:

    art. 84, CF: compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI: dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da adminstração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."

     

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

     

     

     

    ALTERNATIVA D: A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.

     

    Conforme acima disposto, essa questão também não está errada. Embora não seja a regra os regulmentos inovarem na ordem jurídica, ainda assim pode ocorrer, caso dos regulamentos autônomos.

     

  • SUSPENSÃO -> Direitos políticos

    PERDA -> Função pública

  • Pessoal, tendo em vista que o decreto autônomo (poder regulamentar) pode inovar o ordenamento jurídico, onde está o erro do item D?

  • c)O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.

     

    Gênero ~> Abuso de poder

                                      - Desvio de Finalidade

                                     - Desvio de Poder

  • ATENÇÃO! CUIDADO!

    Data venia, o comentário do colega Gunar Almeida está incorreto. Ele disse: 

    "É importante observar que não é possível a perda de direitos políticos, apenas sua suspenção (sic)"

     

    No caso de improbidade, consoante o art. 37, §4º, haverá a suspensão dos direitos políticos.

     

    Entretanto, é sim possível a perda dos direitos políticos, o que é vedado é a sua cassação. Observe:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (divergência doutrinária x legal)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Por favor, não escrevam "SUSPENÇÃO" na prova. O certo é "SUSPENSÃO".

  • Joao Cipriano. Não pode atraves de ato simples impor obrigações aos administrados.

  • Rafael C.

    SUA EXPLICAÇÃO ESTA ERRADA.

     

    c)O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.

     

    Gênero ~> Abuso de poder

                                      - Desvio de Finalidade de Poder FDP (Finalidade Diversa Poder)

                                     - Excesso de Competência Poder  CEP (Competéncia Poder Excedida) 

  • Caramba ...eu sei que a letra C está correta, mas a D tb pq está ampla sem restrição, ou seja, inclui o decreto autônomo! Agora é moda aparecer duas alternativas corretas ..affff

  • João Cipriano, como regra, a CF88 NÃO admite a edição de Decretos Autônomos para inovação no ordenamento jurídico à revelia de uma lei.

    Os únicos casos acolhidos pela CF de inovação por um Decreto Autônomo são no Art. 84,VI, a, para estruturar a Adm. pública sem geração de despesas, nem criação/extinção de órgãos; e Art. 84, VI, b, para extinguir cargos e funções quando vagos.

    E, ao se pensar no Poder Regulamentar como um todo, percebe-se que é a prerrogativa da Administração de Editar atos normativos para detalharesclarecer ou regulamentar a aplicação de uma lei já existente e, portanto, não cumpre a mesma função de uma Lei.

    Logo, não se pode considerar como regra esta inovação jurídica: este tipo de inovação por Regulamentação é uma exceção, tornando o item D Errado.

     

  •  

    Sobre a letra D.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.

     

    Ao meu ver, os decretos autônomos em momento algum irá inovar a ordem e por menos criar obrigações

     

     

     

  • D) A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.

    O item está incorreto porque o Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico, apenas complementa a lei, não pode alterar a lei, apenas complementa seu entendimento.

  • Pessoal, no item D a regra é não inovar. A exceção é a canetada do chefe do executivo por meio de decreto, mas isso é exceção.

  • a) pode ser estabelecido por intermédio da legislação. Há Lei que trata sobre responsabilidade fiscal; a lei organica do tribunal de contas da união cria instrumento de fiscalização das finanças públicas...

    b) a supervisão ministerial é o controle que os ministérios exercem sobre as entidades administrativas correlatas de sua área, é uma forma de tutela da administração direta sobre a indireta e tem como objetivo assegurar a eficiência da atuação dessa entidade.

    c) O abuso de poder é um ato ilegal que pode ser objeto de controle. Ex: mandado de segurança é utilizado para controlar o abuso de poder. A questão trata de abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

    Abuso de poder é:

    1. Desvio de poder: Desvio de Finalidade

    2. Excesso de poder: atua além da competência legal.

    (alternativa correta)

    d) o poder regulamentar não tem por objetivo inovar na ordem jurídica.

    e) O correto é: perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

  • Sobre a alternativa D) É importante deixar claro que os regulamentos executivos são aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não pode inovar o ordenamento jurídico, mas somente pode complementar a lei.

    No tocante à condenação pela prática de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a banca inverteu as penas, ou seja, trata-se de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS e PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. 

  • Pegadinha da maldade na letra E

  • Video transcrito:

    "Letra a) Embora o art. 70 71 da CF relaciona ao tribunal de contas, esse rol não é taxativo, é possível que a lei criar instrumentos de fiscalização.
    b) A administração direta, ela irá controlar em alguns aspectos a administração indireta. Essa forma de controle, é denominada, tutela, vinculação, supervisão ministerial ou controle finalistico, e dentro deste controle existe uma supervisão da eficiência da administração indireta.
    c) Correta.  Abuso de poder é um genêro, que compreende as espécies excesso de poder e desvio de poder; Excesso de poder é um vício em relação à competência, toda vez que excede os limites de sua competência haverá um excesso de poder; Ex: Um determinado agente público, comente falta grave e seu chefe imediato o demite, há excesso de poder, pois de acordo com os estatutos dos servidores, a demissão será aplicada pelas autoridades de alto escalão. Na lei 8112, no que tange aos servidores executivos, quem tem competência é o Presidente da República. Havendo um excesso de poder, excesso de competência. A segunda espécie de abuso de poder, seria o desvio de finalidade ou desvio de poder, toda vez que o agente público age não em prol do interesse público, mas em prol do agente particular. Ex. um agente não gosta de um outro servidor, essa autoridade e remove o colega para um local distante, nesse caso, embora a autoridade seja competente, houve desvio de finalidade, pois o objetivo do individuo não foi o interesse píblico ou coletivo, mas sim o interesse privado, particular, ocorrendo um desvio de finalidade.
    Esse abuso de poder, que subdive em excesso de poder e desvio de poder.
    A questão estaria totalmente perfeita, se estivesse falando que o desvio de poder consiste na conduta ilegitima do agente público caracterizada pela conduta ilegitima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explicitos e implicitos estabelecidos na lei. Toda vez que o agente não age com o que esta previsto em lei ou de acordo com o interesse coletivo, ocorre um desvio de poder.
    d) Poder regulamentar, é a capacidade da administração pública, editar atos normativos que complementem, que regulamentem leis, sem inovar no ordenamento jurídico. Não é possível através do poder regulamentar criar novas obrigações, inovar no ordenamento jurídico. Ex. de poder regulamentar, lei 8112, vem dizendo que será reservada até 20% de cargos aos deficientes, só que a lei não fala o mínimo, falando somente até, vem um decreto e regulamenta a lei falando que o no mínimo será 5% das vagas aos deficientes. Houve um complemento de uma norma que havia sido imposta, apenas um esclarecimento. Então o poder regulamentar tem o poder de regulamentar, de esclarecer uma lei para sua fiel execução, jamais inovar na ordem jurídica.
    e) art. 37 §4 CF. A questão inverteu, seria suspensão dos direitos politicos e a perda da função pública."

  • Que maldade a assertiva E

  • GABARITO C

    d) O poder regulamentar é utilizado para complementar e regular a lei, de modo a dar fiel execução a ela. Esse poder não poderá inovar no ordenamento jurídico, não podendo criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações, ficando adstrito aos termos da lei a ser regulamentada.

  • ....................................= DESVIO de poder = DESVIO de finalidade = Interesse Público

    ABUSO DE PODER =

    ....................................= Excesso de poder = Vício de Competência = atua fora de suas atribuições.

  • "O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei."

    Complicada essa redação... Tanto o vício de competência, quanto o desvio de finalidade são elementos do ato administrativo decorrentes da LEI. Logo objetivos EXPLÍCITOS, e não implícitos..

    Como alguns colegas, credito que caberia recurso, também por esse fundamento.

    Qualquer erro me comuniquem por inbox.

    :)

  • Galera, a letra E está errada porque não há uma "perda dos direitos políticos ", mas sim, a suspensão!

  • As leis de menor estatura não podem indiscriminadamente criar novos ÓRGÃOS de regulação pois estes são previstos, mas nada se restringe em relação aos instrumentos (Ouvidorias, relatórios, auditorias internas, etc ...)

  • Galera a administração só pode fazer o que tá na lei, como o agente vai além da lei comete abuso de poder.

    GAB C

  • A respeito dos poderes e deveres da administração, considerando o disposto na CF,é correto afirmar que: O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.

  • Acertei já prevendo que os examinadores da CESPE são de conteúdo limitado, medíocres. Já esperando a falta de técnica costumeira da banca, imaginei que considerariam a "c" correta.

    Precisamos parar de achar a CESPE uma banca boa só pq "é banca grande".

  • O GOLPE TA AÍ, CAI QUEM QUER. KKKKKKK

    NÃO HÁ PERCA DE DIREITOS POLÍTICOS, E SIM A SUSPENÇÃO

  • Improbidade:

    • suspende os direitos políticos
    • perde a função pública

    A alternativa "E" inverteu.

    GAB: C

  • "3:28" CAFUNDOOO!!

  • Gabarito letra c

    Poder regulamentar não pode: criar, alterar ..

  • PODERES ADMINISTRATIVOS - HIPODI DIVINO

    HIERÁRQUICO Subordinação entre órgãos e agentes da mesma PJ / Dar ordens / Fiscalização / Delegação (regra) e avocação;

    POLÍCIA Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade;

    DISCRICIONÁRIO Liberdade de escolha, conveniência e oportunidade

    DISCIPLINAR Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vinculo a adm / Apurar infrações

    VINCULADO Só pode fazer o que a lei determina / Única solução possível / Sem margem de liberdade

    NORMATIVO/REGULAMENTAR Expedir regulamentos para dar fiel execução às leis Não pode inovar no ordenamento; 

    ABUSO DE PODER

    FDP FINALIDADE DESVIAR O PODER

    CEP COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    INERCIA OMISSÃO DE PODER

    TODOS OS ATOS PRATICADOS COM ABUSO DE PODER, SÃO ILEGAIS E DEVEM SER ANULADOS.

  • "O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei."

    Abuso de poder-(gênero)

    excesso de poder (fora dos limites da competência)

    desvio de poder (contrariedade á finalidade específica.)

    A alternativa descreve apenas desvio de poder em sentido estrito.

    Responder por exclusão.

  • SUSPENSÃO dos direitos políticos e PERDA da função pública.

  • Gabarito C.

    .

    Abuso de poder é gênero; excesso e o desvio são espécies.

  • A respeito dos poderes e deveres da administração, assinale a opção correta, considerando o disposto na CF.

    Alternativas

    A

    A lei não pode criar instrumentos de fiscalização das finanças públicas, pois tais instrumentos são taxativamente listados na CF.

    Embora o art. 70 71 da CF relaciona ao tribunal de contas, esse rol não é taxativo, é possível que a lei criar instrumentos de fiscalização.

    B

    A eficiência, um dever administrativo, não guarda relação com a realização de supervisão ministerial dos atos praticados por unidades da administração indireta.

    A administração direta, ela irá controlar em alguns aspectos a administração indireta. Essa forma de controle, é denominada, tutela, vinculação, supervisão ministerial ou controle finalistico, e dentro deste controle existe uma supervisão da eficiência da administração indireta.

    C

    O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.

    Abuso de poder é um gênero, que compreende as espécies excesso de poder e desvio de poder;

    Excesso de poder é um vício em relação à competência, toda vez que excede os limites de sua competência haverá um excesso de poder;

    A segunda espécie de abuso de poder, seria o desvio de finalidade ou desvio de poder, toda vez que o agente público age não em prol do interesse público, mas em prol do agente particular.

    D

    A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.

    Poder regulamentar, é a capacidade da administração pública, editar atos normativos que complementem, que regulamentem leis, sem inovar no ordenamento jurídico.

    Não é possível através do poder regulamentar criar novas obrigações, inovar no ordenamento jurídico.

    E

    As consequências da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa incluem a perda dos direitos políticos e a suspensão da função pública.

    art. 37 §4 CF. A questão inverteu, seria suspensão dos direitos politicos e a perda da função pública."

  • Tem questão que e tao obvia que da ate medo de responder .....vc confere umas 03 vezes kkkkkk

  • Aprendi que o CESPE considera como incorreta alternativas incompletas, mas essa questão fugiu da regra.

  • Aprendi que o CESPE considera como incorreta alternativas incompletas, mas essa questão fugiu da regra.

  • abuso de poder é GÊNERO, do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder.