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ID
2319616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) os prazos para proposição da ação de improbidade constam em seu art. 23 da Lei 8.429/1992, sendo que nenhum deles será de dez anos – ERRADA;

     

    b) usar o maquinário da Administração em propriedade particular é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), cuja pena de suspensão de direitos políticos será de 8 a 10 anos (art. 12, I) – ERRADA;

     

    c) o terceiro, que não seja servidor, só responde por ato de improbidade se houver participação de um agente público, ou seja, ele não responderá sozinho – ERRADA;

     

    d) os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta culposa – ERRADA;

     

    Os atos de enriquecimento ilícito admite conduta dolosa.

     

    e) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II), sendo que uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III) – CORRETA.

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
    a)A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público. ( ERRADO,art. 23 da Lei 8.429/1992)
    b)Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos. (ERRADO, período para suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos ) 
    c)O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.( 2 ERRADOs ,1º para concretizar ato de improbidade adm exige que o servido esteja no polo passivo da demanda, 2º existem atos de improbidade adm que dispensa recebimento de verbas , por exemplo , atos que atenta contra princípios adm . 
    d)Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. (Errado, ato de improbidade adm que causa enriquecimento ilícito aceita apenas "DOLO' e não "CULPA"
    e) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato. ( CERTO , ato que atenta contras os princípios adm - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos multa civil de até 100x e proibição de contratar com a adm pública por período de ate 3 anos.

    Fiz assim *-* corrijam ae . vlww

  • Tiago Costa, você se equivocou quando afirmou que o art. 9º da LIA só admite a conduta CULPOSA, na verdade, é o contrário, só admite a forma DOLOSA; por outro lado, o art. 10 - Dano ao Erário, admite a forma CULPOSA OU DOLOSA e por fim, o art. 11 - Dos atos que atentam contra os princípios da administração só admite a forma DOLOSA.

  • Olá Cumpanheiros! Erro da Letra B

     

    LEI Nº 8.429;

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • LETRA E!

     

    ===> ARTIGO 11 DA LEI 9784 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO.

     

     

    ===> ARTIGO 12 DA LEI 9784 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMNETE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - EXIGE DOLO E A MULTA É DE ATÉ 3X O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - EXIGE DOLO OU CULPA E A MULTA É ATÉ DE 2X O VALOR DO DANO

     

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. - EXIGE DOLO E A MULTA É DE ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA

  • Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito: letra E

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

    Enriquecimento ilícito---------------------- 3x-------------------- 8 a 10------------------------- 10

    Prejuízo ao erário---------------------------2x---------------------5 a 8--------------------------5

    Contra princípios--------------------------100x-------------------3 a 5--------------------------3

     

  • A) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público. art. 23 da LIA. Errado.

    B) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos. art. 9, IV c/c art. 12, I da LIA. Errado.

    c) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal. art. 3º da LIA. Errado.

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE.
    1. É firme o entendimento no sentido de que, "nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC (disposição legal ou relação jurídica unitária)". REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/09/2010, DJe 19/04/2011.
    2. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.461.489/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014; REsp 987.598/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/08/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.314.061/SP, Rel. Min.
    Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013; AgRg no REsp 1.230.039/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011.
    Recurso especial provido.
    (REsp 1397865/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/02/2016)

    D) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. art. 10 da LIA. Errado.

    E) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato. art. 11, II c/c art. 12, III da LIA. Certo.

  • Não intendi o erro da alternativa D, sei que está correto a E.
  • Anderson Idalgo, 

     

    Ato de improbidade na modalidade Enriquecimento Ilícito só ocorre quando for DOLOSAMENTE provocado. Prejuizo ao Erário = dolo ou culpa; Contra os princípios da ADM = só Dolo tbm! Errei essa por pura bobagem! =/

  • a) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público. ( ERRADO) -  

    R.: Art 23 - As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas : I - até 5 ( CINCO) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    b) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos.( ERRADO)

    R.: Trata-se de Atos de Improbidade que Importam Enriquecimento Ilícito : Art 9º , IV "Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no Art 1º.; Art 12 , I - Na hipótese do art 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    c) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.(ERRADO)

    R.: Art 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, DESVIO, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art 1º.

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !      

     

                        VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

    Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%             5 a 8 anos                             Até 3x  o benefício ilegal
     

  • Por prevenção de uma futura questão, é bom salientar que nem sempre a base de cálculo da multa civil, em caso de ato que atenta contra os princípios da administração pública, será com base na remuneração, pois caso o cargo ocupado seja sem remuneração, como é o caso clássico dos estágios voluntários, a base de cálculo terá como base o salário-mínimo, podendo ser então até 100 vezes o valor do salário mínimo, e é assim em respeito ao princípio da adequação punitiva, isso tudo nos moldes do REsp 1216190 / RS.

  • A) ERRADA!

    Prazo Prescricional 

    Mandato, Cargo ou Função de confiança -> 5 ANOS

    Emprego ou Cargo Publico Efetivo ->O constante em lei específica para faltas disciplinares puníveis de demissão a bem do serviço público (8.112, 5 Anos) 

     

    B) ERRADA!

    USAR bem da Adminstração em S/ Particular -> Eriquecimento Ilicito

    PEMITIR que usem bem da Adminstração em S/ Particular -> Dano ao Erário

     

    Suspenção dos D. Politicos

    ERIQUECIMENTO Ilicito - 8 a 10 Anos 

    DANO ao Erário - 5 a 8 anos

    Atentar conta os PRINCIPIOS - 3 a 5 Anos

     

    C) ERRADA!

    Terceiro;

    -> Só responde em CONJUNTO; Sozinho não

    -> Somente com DOLO, má-fé; NÃO cabe CULPA

     

    D) ERRADA!

    Eriquecimento Ilicito EXIGE DOLO

     

    E) CORRETA!

     

    Multas;

    ERIQUECIMENTO Ilicito - Até 3 VEZES o acrescimo patrimonial

    DANO ao Erário - Até 2 VEZES o valor do dano

    Atentar conta os PRINCIPIOS - 100 vezes o valor da remuneração (Não 100 porcento, 100 *)

  • Para facilitar a memorização, repare nos verbos das infrações:

    ATOS QUE ENSEJAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9°):
    - RECEBER

    - PERCEBER

    - UTILIZAR

    - ADQUIRIR

    - ACEITAR

    - INCORPORAR

    - USAR

    ATOS QUE CAUSAM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 10)

    FACILITAR

    - PERMITIR

    - DOAR

    - REALIZAR

    - CONCEDER

    - FRUSTRAR LICITUDE DE LICITAÇÃO

    - ORDENAR

    - AGIR

    - LIBERAR

    - CELEBRAR

    ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS (ART. 11)

    - PRATICAR

    - RETARDAR

    - REVELAR

    - NEGAR

    - FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

    - DEIXAR

    - DESCUMPRIR

  • Essa questão me lembrou bastante o estilo da FCC:

     

    A) são 5 anos e a contagem depende do cargo.

    B) 8 à 10 anos.

    C) Só poderá ser enquadrado o servidor público ou servidor + o particular, nunca o particular sozinho.

    D) Só de forma dolosa.

    E) Gabarito.

  • OBSERVAÇÃO SOBRE A ALTERNATIVA CORRETA (LETRE E): via de regra não é possível mensurar atos que atentem contra princípio, logo, o legislador necessítou estabelecer um teto para a multa civil, no caso de art. 11, II, Lei 8.429; 

    Nos demais casos da lei: enriquecimento e prejuízo, a valoração é plenamente possível.

    ASSIM, vejamos a letrade lei:

    I  - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial (VALORÁVEL) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (VALORÁVEL)e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO: E

    e) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II), sendo que uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III) – CORRETA.

  • Genivaldo Brito..

     

    Não sei se vc percebeu.. mas abaixo do comentário tem Hebert Almeida.

     

     

    Pessoal..deem uma olhada direito no que eu coloquei:

     

    d) os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta culposa – ERRADA;

     

    Os atos de enriquecimento ilícito admite conduta dolosa.

  • Comentário:

    a) os prazos para proposição da ação de improbidade constam em seu art. 23 da Lei 8.429/1992, sendo que nenhum deles será de dez anos – ERRADA;

    b) usar o maquinário da Administração em propriedade particular é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), cuja pena de suspensão de direitos políticos será de 8 a 10 anos (art. 12, I) – ERRADA;

    c) o terceiro, que não seja servidor, só responde por ato de improbidade se houver participação de um agente público, ou seja, ele não responderá sozinho – ERRADA;

    d) os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta culposa – ERRADA;

    e) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II), sendo que uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III) – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • Segue mnemonico:

    Princípio   do         Erário            Rico

    ----100x------------------2x-------------------3x-------

    -----3-5-------------------5-8-----------------8-10--------

    -------3---------------------5--------------------8----------

    ------dolo----------dolo e culpa-------------dolo

  • Segue uma retificação da resposta do colega EMERSON DIAS.

    Resposta do colega.

    Segue mnemonico:

    Princípio   do         Erário            Rico

    ----100x------------------2x-------------------3x-------   multa

    -----3-5-------------------5-8-----------------8-10-------- anos de suspensão

    -------3---------------------5--------------------8---------- anos de proibição de contratar com adm pública.

    ------dolo----------dolo e culpa-------------dolo----   subjetividade da ação

    Na verdade são 10 anos e não oito.

    Deus é fiel.

  • a)  A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público.

     

    b) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos. [8 a 10]

     

    c) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.

     

    d) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. [Modalidade culposa é só no prejuízo ao erário]

     

    e) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato.

  • Vejamos as opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o prazo para ajuizamento da prescrição não é de dez anos, e sim, como regra geral, de cinco anos, a teor do art. 23 da Lei 8.429/92.

    b) Errado:

    A conduta descrita nesta alternativa poderia ser enquadrada, em tese, nos incisos IV ou XII do art. 9º da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, estando sujeitos, pois, às sanções elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma, sendo que a suspensão dos direitos políticos, neste caso, está cominada de oito a dez anos. Incorreta, portanto, no ponto, a presente assertiva.

    c) Errado:

    Nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, para o particular ser enquadrado como sujeito ativo de atos de improbidade, é necessário que ele concorra, induza ou se beneficie do ato ímprobo. Seja qual for a hipótese, será sempre necessário que haja a participação de agente público, o que se extrai da própria literalidade da norma. Afinal, quem concorre, não pratica o ato sozinho. Quem induz, não pratica, apenas fomenta a prática de outrem. E quem se beneficia também não pratica o ato, mas apenas colhe os frutos. De tal forma, está errada a assertiva ao admitir que o particular possa, sozinho, praticar atos ímprobos. Além disso, não é necessário que obtenha alguma vantagem. Basta que concorra ou induza a prática do ato. Duplamente errada, pois, a presente assertiva.

    d) Errado:

    Não se admite enriquecimento ilícito na modalidade culposa. É necessário que a conduta seja dolosa. Os únicos atos ímprobos que admitem forma culposa são aqueles descritos no art. 10 da Lei 8.429/92, ou seja, os que causam danos ao erário.

    e) Certo:

    A conduta descrita está prevista no art. 11, II, da Lei 8.429/92, tratando-se, pois, de ato violador dos princípios da Administração Pública. Assim sendo, as penas cominadas são aquelas descritas no art. 12, III, dentre as quais, de fato, consta a multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Escorreita, portanto, está afirmativa.

    Gabarito do professor: E
  • Observações:

    A- 05 (cinco) anos

    B- enriquecimento ilícito, suspensão de 08 à 10 anos

    C- ele responde independente de haver real vantagem

    D- o enriquecimento ilicito NÃO admite forma culposa

    E- CORRETA

     

  • Pessoal, o erro da letra C está grifado:

    O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.

     

    PARA O PARTICULAR RESPONDER NOS TERMOS DA "LIA" SERÁ SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA A PARTICIPAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO.  ( art. 3º da Lei 8.429/92) e NÃO APENAS " ele responde independente de haver real vantagem."

     

    No caso, há dois erros na letra C.

     

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • Gab. "E" 

     

    Bom ter essa divisão nos casos de improbidade:

     

    Dolo Direto ➟➟➟➟ Prevê Resultado➟➟➟➟➟➟Quer Tal Resultado

    Dolo Eventual➟➟➟Prevê Resultado➟➟➟➟➟➟Assume o Risco

     

    Culpa Consciente  ➟➟➟➟➟➟ Prevê Resultado➟➟➟➟➟ Pode Evitar o Resultado 

    Culpa Inconsciente➟➟➟➟➟➟ Sem Previsão➟➟➟➟➟➟ Não Quer / Não Aceita Resultado

     

    DOLO EVENTUAL-------------> FODA-SE

    CULPA CONSCIENTE--------> FUDEU

     

    #DeusnoComando 

  • ART. 11, inciso II, Lei 8.429/92.

    Letra E.

  • ART 11, inciso II. Lei 8.429/92.

    Retardar ou deixar de práticar ato de ofício;

  • @Anderson. A alternativa D) está errada pois, de forma resumida, o autor fala que Enriquecimento ilícito pode ser de forma culposa, o que não é verdade, enriquecimento ilícito é caracterizado APENAS na forma DOLOSA

     

    Tabela para não esquecer mais:

     

    Enriquecimento Ilícito - DOLO

     

    Prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA 

     

    Atentar contra princípios - DOLO

     

    Bons estudos pessoal

  • Gabarito: Letra E

    a) ERRADA - o prazo para propositura da Ação de Iprobidade Admiistrativa é de 05 (CINCO) anos, variando apenas o marco inicial de tal contagem.

    b) ERRADA - uso de maquinário público em proveito prórpio configura ato de improbidade tipificado no art. 9º, IV, da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito), estando, pois, sujeito à pena de " perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de OITO a DEZ anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos"

    c) ERRADA - Particular NUNCA poderá sozinho praticar ato de improbidade administrativa, o que pressupõe participação de agente público (ainda que por equiparação)

    d) ERRADA - o ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito apenas admite a modalidade DOLOSA.

    e) CERTA - trata-se da hipótese prevista no art. 11, inc. II, da Lei 8.429/92.

  • ...

    LETRA C –ERRADA:

     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • a - errada - art.23 não fala prazo de 10 anos;

    b - errada - 8 a 10 anos;

    c - errada - sozinho NÃO. Deve concorrer com algum agente público, direta ou indiretamente;

    d - errada - enirquecimento ilicito - art.10 - somente ação ou omissão dolosa !!!

    e - correta - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Otima questão.

    R:"e"

  • Se eu PERMITIR que alguém utilize máquina - prejuízo ao erário

    Se eu UTILIZAR máquina - enriquecimento ilícito.

  • A) Art. 23 8429/92.

    B) Enriquecimento ilícito.
    IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


    C)  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    D) DOLOSA

    E)  Ato que atenta contra os princípios da Adm.
    Art. 11.  II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
    PENALIDADES:VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS

    suspensão dos direitos polícitos: 3 a 5 anos

    multa: Até 100X o valor da remuneração

    proibição de contratar com a adm. pública: 3 ANOS

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !      

     

                        VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

    Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%             5 a 8 anos                             Até 3x  o benefício ilegal
     

  • Gabarito: E.

    a) Doutrina e jurisprudência entendem imprescritíveis, as ações que visam ressarcir o Erário, fundamento: art. 37, §5º da CF. 

    Quanto às outras modalidades, enriquecimento ilícito e desrespeito aos princípios da Adm. Pública, se submetem ao prazo quinquenal do art. 23 da LIA.

    .

    b) agente público que usar máquina ou o serviço do Poder Público, teremos o caso de enriquecimento ilícito previsto no art. 9º, IV.

    A punição para enriquecimento ilícito, está no art. 12, I e é mais grave!

    -> A suspensão dos direitos políticos nessa hipótese vai ser de 8 a 10 anos.

    .

    OBS: se for o particular utilizando maquinário ou serviço do Poder Público, com a permissão do agente público?

    -> Haverá dano ao erário, art. 10, XIII. Aqui a punição quanto a suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos!

    .

    c) "O particular [...] que praticar ato sozinho [...] responderá nos termos da LIA".

    Errado, o particular só pode responder se induziu / concorreu / se beneficiou de ato ímprobo praticado por agente público. Agindo sozinho sua conduta não será punida por ato de improbidade.

    .

    d) A responsabilidade subjetiva quanto ao enriquecimento ilícito só pode ser auferida se o agente agiu com DOLO. O entendimento é de que se a lei não mencionar a responsabilização de forma culposa, somente se admite a punição se for provado o dolo, ainda que genérico.

    Art. 9º e 11º - DOLO.

    Art. 10º - Dolo ou culpa.

    Art. 10-A - Dolo.

    E) Gabarito.

  • Para os que não são assinantes do QC, segue a resposta dos professores:

     

    Vejamos as opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o prazo para ajuizamento da prescrição não é de dez anos, e sim, como regra geral, de cinco anos, a teor do art. 23 da Lei 8.429/92.

    b) Errado:

    A conduta descrita nesta alternativa poderia ser enquadrada, em tese, nos incisos IV ou XII do art. 9º da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, estando sujeitos, pois, às sanções elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma, sendo que a suspensão dos direitos políticos, neste caso, está cominada de oito a dez anos. Incorreta, portanto, no ponto, a presente assertiva.

    c) Errado:

    Nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, para o particular ser enquadrado como sujeito ativo de atos de improbidade, é necessário que ele concorra, induza ou se beneficie do ato ímprobo. Seja qual for a hipótese, será sempre necessário que haja a participação de agente público, o que se extrai da própria literalidade da norma. Afinal, quem concorre, não pratica o ato sozinho. Quem induz, não pratica, apenas fomenta a prática de outrem. E quem se beneficia também não pratica o ato, mas apenas colhe os frutos. De tal forma, está errada a assertiva ao admitir que o particular possa, sozinho, praticar atos ímprobos. Além disso, não é necessário que obtenha alguma vantagem. Basta que concorra ou induza a prática do ato. Duplamente errada, pois, a presente assertiva.

    d) Errado:

    Não se admite enriquecimento ilícito na modalidade culposa. É necessário que a conduta seja dolosa. Os únicos atos ímprobos que admitem forma culposa são aqueles descritos no art. 10 da Lei 8.429/92, ou seja, os que causam danos ao erário.

    e) Certo:

    A conduta descrita está prevista no art. 11, II, da Lei 8.429/92, tratando-se, pois, de ato violador dos princípios da Administração Pública. Assim sendo, as penas cominadas são aquelas descritas no art. 12, III, dentre as quais, de fato, consta a multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Escorreita, portanto, está afirmativa.

    Gabarito do professor: E

  • Violação dos Princípios da Adm: Ressarcimento integral

    - Suspensão D. Políticos: 3 - 5

    - Multa: 100x a remuneração do agente

    - Proibição de contratar com o poder público: 3 anos

     Todas as modalidades de improbidade cominam perda da função pública.

     

    GAB: E 

  • Para memorizar!!!

     

    Somente os atos que implicarem DANO AO ERÁRIO poderão ser punidos a título de CULPA. 

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  •                                                           Sus. D. Pol.     Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                                       patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                                       * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                        do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                                     * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                                                                                            função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                             benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 remuneração               * perda da função pública

     

  • A alternativa A está incorreta. Os prazos para proposição da ação de improbidade constam no art. 23 da Lei n. 8.429/1992. Observe a redação do dispositivo e perceba que não há nenhum prazo de 10 anos.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    A alternativa B está incorreta. Usar o maquinário da Administração em propriedade particular é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), cuja pena de suspensão de direitos políticos será de 8 a 10 anos (art. 12, I).

    A alternativa C está incorreta. O terceiro não servidor só responde por ato de improbidade em conluio com agente público, não sendo possível que responda sozinho.

    A alternativa D está incorreta. Os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta dolosa.

    A alternativa E está correta. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II). Uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III).

     GABARITO: E  

  • I 26/02/19

  • Atentar contra os princípios, multa até 100x a remuneração.

  • Sofria com isso até aprender uma dica de uma colega aqui do QC:

    Quando a vantagem:

    É pra mim - enriquecimento ilícito

    É pra ele: prejuízo ao erário

  • Depois das aulas do PROF. THÁLLIUS MORAES, ALFACON, nunca mais eu errei nenhuma questão da Lei 8.429. :D

  • Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: – Perda dos bens;– Ressarcimento integral;– Perda da função pública;– Suspensão direitos políticos de 8 a 10 anos;– Multa civil de até 3X o valor do acréscimo;– Proibição de contratar com o poder público de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: – Ressarcimento integral;– Perda dos bens, se concorrer;– Perda da função pública;– Suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos;– Multa civil de até 2X o valor do dano;– Proibição de contratar com o poder público de 5 anos.

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

    PÚBLICA: – Ressarcimento integral, se houver;– Perda da função pública;– Suspensão direitos políticos de 3 a 5 anos;– Multa civil de até 100X o valor da remuneração;– Proibição de contratar com o poder público de 5 anos.

  • Enriquecimento - Dolo - Susp. Dir.Pol. 8-10 anos - Proib.Con. 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp. Dir.Pol. 5-8 anos - Proib.Con. 5 anos - Multa 2x;

    Atentar c/Princ. - Dolo - Susp. Dir.Pol. 3-5 anos - Proib.Con. 3 anos - Multa 100x.

    Cometário do Breno Moreno .

  • O gabarito merece ser impugnado. Na letra E, apontada como a correta pela banca, não contempla a informação se a remuneração foi recebida ou não. A multa é calculada tendo como base a remuneração percebida e não o valor da remuneração do servidor público, que é completamente diferente no que tange ao valor da multa. Ex: remuneração percebida mensalmente é de R$10.000,00, se a multa fosse calculada com base na remuneração, seria de até 100x10.000 =R$1.000.000,00. Se for calculada com base na remuneração percebida até o momento da falta administrativa, poderá ser muito maior que o valor acima, dependendo do tempo de serviço público...

  • É O SIMPLES QUE DA CERTO. PESSOAL COMPLICA MUITO. FAZ ATÉ MÚSICA. O TEMPO É PRECIOSO!!

    ATOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Ato que violem deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Somente se doloso.

    1- ressarcimento integral do dano

    2- perda da função pública

    3- suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    4- multa de 100x o valor do dano.

    DEUS ABENÇOE VOCÊS.

  • a)Não há prazo de 10 anos. Temos a imprescritibilidade para o ressarcimento ao erário. Temos o prazo de 5 anos para os comissionados. E prazo previsto nas legislações específicas para os servidores em geral.

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [..]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Art. 12 - [...]

    [...]

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. [Gabarito]

  • Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

    A) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

    [...]

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    [...]

    Art. 12 - [...]

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário 

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • A) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público.

    PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS.

    LEI Nº 8.429/92 - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

    B) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos.

    NESSE CASO ELE COMETEU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS É DE 8 A 10 ANOS.

    LEI Nº 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir

    qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos...

    C) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA RESPONDER À LIA, VISTO QUE PODEM SER APENADOS PELOS ATOS QUE IMPORTEMPREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10) OU ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART. 11).

    D) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa.

    NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A ÚNICA MODALIDADE QUE ADMITE A MODALIDADE "CULPOSA" É O "DANO AO ERÁRIO", AS OUTRAS SÓ DOLOSA.

  • Minha contribuição.

    LIA

    Enriquecimento ilícito (Dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10 anos

    Proibição de contratar: 10 anos

    Multa: Até 3x o valor do acréscimo

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prejuízo ao erário (Dolo ou Culpa)

    Suspensão dos direitos políticos: 5 - 8 anos

    Proibição de contratar: 5 anos

    Multa: Até 2x o valor do dano

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contra os princípios da Administração (Dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 3 - 5 anos

    Proibição de contratar: 3 anos

    Multa: Até 100x remuneração percebida

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concessão benefício financeiro / tributário (Dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 5 - 8 anos

    Proibição de contratar: #####

    Multa: Até 3x o valor do benefício

    Abraço!!!

  • Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato.

  • recente precedente do STJ admitiu a responsabilização do particular sozinho.
  • Telismar, publica a fonte por gentileza, no caso a jurisprudência que está mencionado.

  • David, Não é qualquer particular, mas aquele que recebe benefício ou incentivo, posto que se equipara a servidor público. RESP1845674 (STJ) / ex: ONG

  • EPA

    Enriquecimento - Dolo - Susp. Dir.Pol. 8-10 anos - Proib.Con. 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp. Dir.Pol. 5-8 anos - Proib.Con. 5 anos - Multa 2x;

    Atentar c/Princ. - Dolo - Susp. Dir.Pol. 3-5 anos - Proib.Con. 3 anos - Multa 100x.

  • a) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público: (ERRADA) Via de regra, o prazo é de 5 anos (ou prazo fixado em lei específica), nos termos do art. 23, LIA;

    b) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos: (ERRADA) O período de suspensão neste caso será de 8 a 10 anos, nos termos do art. 12, I, da LIA;

    c) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal: (ERRADA) Não há necessidade de obtenção de vantagem pessoal, a mera indução já o responsabiliza por improbidade. Jurisprudência do STJ não admite a responsabilização do particular sem a concomitante presença de agente público. Info 535/STJ

    d) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. (ERRADA) Enriquecimento ilícito exige DOLO somente.

    e) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato. (CORRETA) Caracteriza ato de improbidade contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, II, da LIA. Dessa forma, estará sujeito a aplicação de multa civil de até 100 vezes o valor da sua remuneração.

  • EnriquEcimEnto ilícito = 3Es: multa de 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    prEjuízo ao Erário = 2Es: multa de 2 vezes o valor do dano.

    lEsão aos princípios = 1E: multa de até 100x o salário percebido pelo agente público.

  • jurava que era 100x o valor do salário mínimo kkkk

  • Prevaricar na LIA é um ato ímprobo de violação de princípios.

  • IMPORTANTE: Lei 14.230/2021

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Lei 14.230 de outubro de 2021
  • E_ pagamento de multa civil até 24x o valor da remuneração percebida pelo agent