SóProvas


ID
2319625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante a instrução de determinado processo judicial, foi comprovada falsificação da escrituração em um dos livros comerciais de uma sociedade limitada, em decorrência da criação do chamado “caixa dois”. A sentença proferida condenou pelo crime apenas o sócio com poderes de gerência.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B (CORRETA): 

    CÓDIGO PENAL

    ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (...)

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A) Não é crime falimentar. Vale lembrar que a ausência escrituração dos livros no âmbito empresarial, não traz nenhuma sanção para o empresário. Contudo, na hipótese de recuperação judicial ou de falência, a ausência da escrituração pode configurar crime falimentar (art. 178 da Lei 11.101/2005).

     

    B) Art. 297 do CP, já citado.

     

    C) Os livros classificam-se em livros obrigatórios e facultativos, sendo que os livros obrigatórios ainda se subdividem em comum e especial. O livro obrigatório especial está previsto em lei para determinadas atividades. Ex: livro de registro de duplicata – é obrigatório apenas para os empresários que emitem duplicatas. O livro obrigatório comum é aquele livro que todo empresário tem que escriturar. Trata-se do LIVRO DIÁRIO.  De acordo com o artigo 1180 do Código Civil, o livro diário é indispensável.

    O livro de registro de atas não é obrigatório.

     

    D) Em decorrência da condenação criminal, o sócio não poderá mais exercer poderes de administração, conforme exposto no artigo 1011, §1º, conforme segue: Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

     

    E) Falsa. As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação, ambas trazendo a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”

  • A) Lei de Falências

     Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

     

    E) CC

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

  • Gabarito: letra b.

     

     Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Documentos públicos por equiparação: são documentos particulares que o legislador, para fins de aplicação da pena, decidiu colocar no mesmo patamar dos documentos públicos.

  • Galera sei que esta questão é de empresarial e não de penal, mas alguém me explica porque o Caixa 2 seria uma falsificação material (de documento público) e não falsidade ideológica?

     

    Quando estudei penal, imaginava que falsicação de documento era algo em que o sujeito produzia um documento que não podia, por exemplo forjando uma escritura de compra e venda de um cartório, inclusive falsificando assinaturas se preciso. Já a ideológica seria quando o sujeito embora pudesse redigir o documento o produzia com informação falsas, por exemplo redigindo o próprio currículo dizendo que é contador quando não é.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    [...]

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    1) o emanado de entidade paraestatal, (conforme doutrina: sociedade de economia mista, inclusive)

    2) o título ao portador ou transmissível por endosso, (cheque, por exemplo)

    3) as ações de sociedade comercial,

    4) os livros mercantis e

    5) o testamento particular.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: letra b.

  •  

    A resposta não é tão simplista da letra A. Em verdade, a situação não configura crime falimentar, mais especificamente, do art. 168 da L11.101, porque não houve informação na questão acerca do prejuízo para os credores e a finalidade de vantagem indevida. Em acréscimo, exclui-se também a tipificação do art. 178 da mesma lei, uma vez que a conduta do sócio foi comissiva, e não omissiva. Logo, como crime subsidiário, restou consumado o crime de falsificação de documento público, já evidenciados pelos colegas. Segue abaixo os preceitos legais: 

     Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Aumento da pena

            § 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:

            I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;

            II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;

            III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;

            IV – simula a composição do capital social;

            V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.

            Contabilidade paralela

            § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.

     

    Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • "livros comerciais de uma sociedade limitada"

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a
    documento público:
    1. O emanado de entidade paraestatal,
    2. O
    título ao portador ou transmissível por endosso,
    3. As
    ações de sociedade comercial,
    4. Os
    livros mercantis e
    5. O
    testamento particular.

    GABARITO -> [B]

  • Art. 297 - Falsificarno todo ou em partedocumento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • (B)

    Uma dica que pode ajudar nessa questão é memorizar (T.E.L.A.T)

    -TESTAMENTO PARTICULAR

    -ENTIDADE PARAESTATAL

    -LIVROS MERCANTIS

    -AÇÔES DE SOCIEDADE COMERCIAL

    -TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

  • Documentos equiparados ao documento público, nos crimes de falsificação de documento público

     

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

     

  • Equipara-se para os efeitos penais a documento público:

     

    O emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Elemento subjetivo: dolo

    Tentativa: admite

    Ação penal: pública incondicionada

    competência: J. Federal

     

    OBS: A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, PERCEPTÍVEL A OLHO NU, EXCLUI O CRIME ( CRIME IMPOSSÍVEL )

  • O livro comercial de uma empresa, apesar de ser documento particular, é equiparado a documento público para fins penais (art. 297 §2º CP)

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito : B

    CP

     Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Lembrando que o Cartão de Crédito ou Débito é equiparado a documento PARTICULAR (art. 298, parágrafo único do CP). Cuidado com isso!!!

  • Assertiva b

    Na situação, configura-se crime de falsificação de documento público.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), comprovada a falsificação da escrituração de um dos livros comerciais, o crime é o de falsificação do art. 297, §2, do CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • Documentos equiparados ao documento público, nos crimes de falsificação de documento público

     

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

  • de acordo com a situação narrada

    "foi comprovada falsificação da escrituração em um dos livros comerciais de uma sociedade limitada"

    conduta tipificada como crime no CP-Art.297

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    ...

    § 2º - para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

  •    Falsificação de documento público

           Art. 297 -CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: Letra B

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Na situação, EQUIPARA-SE ao crime de falsificação de documento público.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • É incrível como eu gosto dessa professora! A matéria mais horrível de todos os tempos se torna fácil com a didática dela.

  • VALE LEMBRAR QUE LIVROS MERCANTIS E LIVROS COMERCIAIS SÃO DESIGNAÇÕES SINÔNIMAS

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • NÃO FALOU EM OBTER VANTAGEM OU PREJUDICAR ALGUÉM E FALSIDADE DE DOCUMENTO PUBLICO E NÃO FALSIDADE IDEOLOGICA

  • Durante a instrução de determinado processo judicial, foi comprovada falsificação da escrituração em um dos livros comerciais de uma sociedade limitada, em decorrência da criação do chamado “caixa dois”. A sentença proferida condenou pelo crime apenas o sócio com poderes de gerência. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A conduta praticada pelo sócio constitui crime falimentar.

    Não é crime falimentar. Vale lembrar que a ausência escrituração dos livros no âmbito empresarial, não traz nenhuma sanção para o empresário. Contudo, na hipótese de recuperação judicial ou de falência, a ausência da escrituração pode configurar crime falimentar (art. 178 da Lei 11.101/2005).

    B

    Na situação, configura-se crime de falsificação de documento público.

    ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (...)

     § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    C

    Sendo o diário e o livro de registro de atas de assembleia livros obrigatórios da sociedade citada, a referida falsificação pode ter ocorrido em qualquer um deles.

    Os livros classificam-se em livros obrigatórios e facultativos, sendo que os livros obrigatórios ainda se subdividem em comum e especial. O livro obrigatório especial está previsto em lei para determinadas atividades. Ex: livro de registro de duplicata – é obrigatório apenas para os empresários que emitem duplicatas. O livro obrigatório comum é aquele livro que todo empresário tem que escriturar. Trata-se do LIVRO DIÁRIO. De acordo com o artigo 1180 do Código Civil, o livro diário é indispensável.

    O livro de registro de atas não é obrigatório.

    D

    Em decorrência da condenação criminal, o sócio-gerente deverá ser excluído definitivamente da sociedade.

    Em decorrência da condenação criminal, o sócio não poderá mais exercer poderes de administração, conforme exposto no artigo 1011, §1º, conforme segue: Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    E

    O nome do condenado não pode ser excluído da firma social, que deve conter o nome de todos os sócios, seguido da palavra “limitada”.

    Falsa. As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação, ambas trazendo a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”