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ID
2319655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se resultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente em

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8137

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Lei 8.137:  Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    As demais hipóteses estão tipificadas no Art. 2o da referida lei.

  • Resposta correta: letra B.

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação (resposta da questão).

    Como diferenciar ilícito administrativo de ilícito penal?

    A diferenciação é problemática porque, na verdade, o crime tem por base a infração administrativa. O ilícito administrativo e o penal tutelam o mesmo interesse: frustrar (seja por inteiro – suprimir – ou parcialmente – reduzir, nos termos do art. 1º da Lei) o recolhimento do tributo no momento adequado, afetando o interesse arrecadatório.

    O ilícito penal no âmbito tributário guarda uma grande proximidade com o ilícito administrativo porque ambos têm como fundamento o descumprimento da obrigação tributária. Segundo Hungria, não há uma distinção fundamental entre ilícito administrativo e ilícito penal, tratando-se de mera opção discricionária do legislador. Esse aspecto é importante porque aponta para a ideia de que a afetação do interesse se dá no mesmo momento, isto é, o do descumprimento da obrigação.

    Como regra, quando o sujeito deixa de pagar o tributo, ele viola a obrigação tributária. Nesse momento, ele poderá consumar o ilícito penal.

    (Fonte: aulas do Curso Ênfase).

  • esultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente em

     a)utilizar programa de processamento de dados que disponibilize ao sujeito passivo informação diversa daquela fornecida à fazenda pública.

     b)negar-se a fornecer nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou a venda de serviço.

     c)exigir para si porcentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal.

     d)aplicar incentivo fiscal em desacordo com o estatuído.

     e)deixar de pagar benefício a segurado quando valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    O QUE CONSTITUI CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO DA LEI 8137?

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:      (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela q

  • Passível de anulação...

    Letra "C" está correta.

     

    E a letra "B" está errada!

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     

    Existem hipóteses que a nota fiscal NÃO é obrigatória, como por exemplo os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais.

  • QUESTÃO ANULADA

  • JUSTIFICATIVA:

    Além da opção preliminarmente apontada como gabarito (B), a opção em que consta que exigir para si porcentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal também está correta.

  • Pelo que vi da questão, existe uma pegadinha na opção "B". Apesar de muitos aqui darem esta alternativa como certa, o examinador substituiu PRESTAÇÃO de serviço por VENDA. É uma manobra questionável, mas foi o que deu pra perceber. 

  • Conquanto anulada, importante salientar:

    Art.1º da Lei nº. 8137/1990:

    Incisos I a IV- Aplica-se a SV 24, pois todos os quatro incisos serem classificados como crimes materiais;

                   V: Por ser crime formal, não se aplica a SV 24

    Súmula Vinculante 24:

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

  • Foi anulada porque existem duas alternativas corretas:

    Questão: Se resultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente em

    a) utilizar programa de processamento de dados que disponibilize ao sujeito passivo informação diversa daquela fornecida à fazenda pública.

    b) negar-se a fornecer nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou a venda de serviço.

    c) exigir para si porcentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal.

    d) aplicar incentivo fiscal em desacordo com o estatuído.

    e) deixar de pagar benefício a segurado quando valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

     

    Vejam agora na lei 8137/90.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    [...]

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (obs: crime formal - não entra SV 24)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Art. 2° Constitui crime da MESMA natureza:    

    [...]

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Até a próxima!

  • Eu posso estar muito doida, porque não vi ninguém apontar isso, mas acredito que o erro esteja no comando da questão, verifiquem se não ficaria mais adequado: 

    QUESTÃO: Se resultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente, EXCETO em:

     a)utilizar programa de processamento de dados que disponibilize ao sujeito passivo informação diversa daquela fornecida à fazenda pública. 

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública

     b)negar-se a fornecer nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou a venda de serviço.

    Art. 1º, V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     c)exigir para si porcentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

     d)aplicar incentivo fiscal em desacordo com o estatuído.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

     e)deixar de pagar benefício a segurado quando valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. ERRADA. Sem qualquer menção na lei quanto ao segurado, embora existente a tipificação quanto ao recolhimento de contribuições sociais no art. 2º, II: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;​

    As alternativas a,b,c e d não estão na literalidade dos artigos, e no modo cespe de pensar, alternativa incompletas não estão erradas,  então todas elas estariam de acordo ou com o art. 1º ou com o 2º da 8.137, os quais são da mesma natureza e ambos resultam em alguma supressão ou redução de tributo, o que os diferencia é apenas a questão do resultado naturalístico, prescindível no art. 1º, V e no art. 2º e incisos.