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LC/101
O parágrafo 3º do Art. 14 mostra as ocasiões em que as condições para a renúncia da receita não se aplicam.
"O disposto neste artigo NÃO SE APLICA:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, V do art. 153 da CF, na forma de seu parágrafo 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."
No caso, os importos II, IE, IPI e IOF.
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Os impostos enumerados na questão são de natureza extrafiscal, ou seja, mais do que arrecadar recursos, eles buscam regular o sistema econômico. Por essa mesma razão, eles podem ter alíquota alterada por decreto e são aplicados imediatamente (não respeitam a anterioridade do exercício, nem a nonagesimal, salvo o IPI que respeita esta última!).
Segundo Geraldo Ataliba, "consiste a extrafiscalidade no uso de instrumentos tributários para obtenção de finalidades não arrecadatórias, mas estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tendo em vista outros fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados."
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Gabarito letra "E"
Resumindo os excelentes comentários:
O II, IE, IPI e IOF são impostos extrafiscais portanto, de cunho regulatório. Com exceção do IPI que deve obediência à noventena (pois de certa forma pode onerar negativamente a produção da indústria) eles são exceções aos princípios da noventena e anualidade.
E, o mais importante, não se submetem à regras da LRF no que tange às renúncias de receitas.
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CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA "Sopeira Tramontina". NÃO É "ANUALIDADE", PRINCÍPIO QUE SEQUER FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, MAS ANTERIORIDADE!!!!
GAB.: E
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A renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
resposta: e) não se submete às regras exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que se aperfeiçoe a renúncia de receita.