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ID
231976
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa obrigatória de caráter continuado conceitua-se legalmente como despesa

Alternativas
Comentários
  • LC/101 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.

  • RESPOSTA: LETRA B.

    O art. 17 da LC 101 (LRF) define como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, comprometendo, assim, mais de um orçamento.

    Esse tipo de despesa, para ocorrer, deve atender ao seguinte:

    (i) os atos que criarem ou aumentarem deverão ser instruídos com a estimativa dos gastos e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio; e

    (ii) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas, sendo compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    Fonte: Orçamento Público: Teoria e questões atuais comentadas. José Carlos Oliveira de Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 186.
  • GABARITO: B

    Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.