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ID
231994
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A morte presumida

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CC

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Gabarito D

    a- Existe C.C Art 7º

    b- Pode ser sem decretação de ausência. Ex.: prisioneiro deguerra, extremamente provável.

    c- Até 2 anos após a guerra

    e- 5 anos após a ausência

  • A morte presumida encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro em três momentos, quais sejam: nas duas hipóteses previstas no artigo 7º do CC e ao longo do procedimento de ausência, quando da abertura da sucessão definitiva, conforme preceitua o artigo 6º do CC.

    Em resumo, são três as hipóteses de Morte Presumida:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra

    III - no procedimento de ausência, quando da abertura de sucessão definitiva.

    Lembrando apenas que no caso das hipóteses I e II é necessário que se esgotem as buscas e averiguações e, por meio de sentença, o juiz há de fixar a data provável da morte.

    Em vista do exposto, figura como alternativa correta o item D

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • A morte presumida poderá ser:

    • COM decretação de ausência (ART. 6º, 2ª PARTE:"... presume-se esta, quanto aos ausentes..."). Nesse caso não há perigo efetivo; ocorre a suspeita de ausência.
    • SEM decretação de ausência (ART. 7º, I). Ocorre exposição ao perigo e probabilidade de morte.
  • atecnia jurídica

    só por curiosidade.



    De vez em quando os códigos são infelizes em sua linguagem

    veja o que diz o o inciso I do art. 7º do CC:

    "Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida"

    Perigo de vida significa perigo de estar vivo.

    A morte presumida ocorre quando possivelmente a pessoa estaja morta e não viva, destarte o correto seria PERIGO DE MORTE.

  • Art. 6º, CC : A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva.
    Art. 7º, CC :  pode ser decretada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I- se for extremamente provável a morte presumida de quem estava em perigo de vida;
    II- se alguém, dasaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    RESPOSTA: D
  • a) não existe no ordenamento jurídico pátrio. - INCORRETA.
    A morte presumida é tratada pelo Código Civil nos arts. 6º, 7º e Capítulo III (com decretação de ausência)

    b) existe em nosso ordenamento, sempre na dependência da decretação da ausência. - INCORRETA
    Diz o art. 7º do CC:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    c) existe para aquele que foi feito prisioneiro ou tenha desaparecido em campanha, independentemente da decretação de ausência, não tendo sido encontrado até um ano após o término da guerra - INCORRETA
    Conforme o art. 7º, II, transcrito, o prazo é de DOIS anos após o término da guerra.


    d)
    pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, após esgotadas as buscas e averiguações e fixando a sentença a data provável do falecimento. - CORRETA
    Redação do art. 7º, I e parágrafo único, CC)

    e)
    ocorre nos casos em que se admite a declaração da ausência e contados três anos do desaparecimento de quem tenha oitenta anos. - INCORRETA
    Como salientado, pode se dar SEM decretação de ausência. Ainda, tendo a pessoa 80 anos:
    CC, Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de CINCO datam as últimas notícias dele.

  • Não sei se é pertinente falar sobre isso aqui, mas gostaria de rebater o comentário postado por felipe lima da rosa  anteriormente:

    Pelo bom senso lingüístico

    Equívocos no ensino do português, segundo Evanildo Bechara

    Risco de vida – Há professores que condenam essa expressão. O correto seria "risco de morte". Nesse caso, porém, é o uso que dá a norma – e o uso consagrou "risco de vida"

    Evanildo Bechara é um dos maiores estudiosos da Lingua Portuguesa de nosso país.
    Fonte:http://veja.abril.com.br/050308/p_114.shtml
  • Rafael, o colega Felipe falou de "atecnia JURÍDICA". Logo, não tem relação a sua declaração com a dele.
  • Por PERIGO DE VIDA entenda-se Perigo de PERDER a Vida

  • de extrema valia uma questão dessas para um cargo de Procurador do TCE. Lamentável.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.