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CORRETO O GABARITO....
CC
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Gabarito D
a- Existe C.C Art 7º
b- Pode ser sem decretação de ausência. Ex.: prisioneiro deguerra, extremamente provável.
c- Até 2 anos após a guerra
e- 5 anos após a ausência
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A morte presumida encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro em três momentos, quais sejam: nas duas hipóteses previstas no artigo 7º do CC e ao longo do procedimento de ausência, quando da abertura da sucessão definitiva, conforme preceitua o artigo 6º do CC.
Em resumo, são três as hipóteses de Morte Presumida:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra
III - no procedimento de ausência, quando da abertura de sucessão definitiva.
Lembrando apenas que no caso das hipóteses I e II é necessário que se esgotem as buscas e averiguações e, por meio de sentença, o juiz há de fixar a data provável da morte.
Em vista do exposto, figura como alternativa correta o item D
Bons estudos a todos! ;-)
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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A morte presumida poderá ser:
- COM decretação de ausência (ART. 6º, 2ª PARTE:"... presume-se esta, quanto aos ausentes..."). Nesse caso não há perigo efetivo; ocorre a suspeita de ausência.
- SEM decretação de ausência (ART. 7º, I). Ocorre exposição ao perigo e probabilidade de morte.
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atecnia jurídica
só por curiosidade.
De vez em quando os códigos são infelizes em sua linguagem
veja o que diz o o inciso I do art. 7º do CC:
"Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida"
Perigo de vida significa perigo de estar vivo.
A morte presumida ocorre quando possivelmente a pessoa estaja morta e não viva, destarte o correto seria PERIGO DE MORTE.
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Art. 6º, CC : A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva.
Art. 7º, CC : pode ser decretada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I- se for extremamente provável a morte presumida de quem estava em perigo de vida;
II- se alguém, dasaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
RESPOSTA: D
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a) não existe no ordenamento jurídico pátrio. - INCORRETA.
A morte presumida é tratada pelo Código Civil nos arts. 6º, 7º e Capítulo III (com decretação de ausência)
b) existe em nosso ordenamento, sempre na dependência da decretação da ausência. - INCORRETA
Diz o art. 7º do CC:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
c) existe para aquele que foi feito prisioneiro ou tenha desaparecido em campanha, independentemente da decretação de ausência, não tendo sido encontrado até um ano após o término da guerra - INCORRETA
Conforme o art. 7º, II, transcrito, o prazo é de DOIS anos após o término da guerra.
d) pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, após esgotadas as buscas e averiguações e fixando a sentença a data provável do falecimento. - CORRETA
Redação do art. 7º, I e parágrafo único, CC)
e) ocorre nos casos em que se admite a declaração da ausência e contados três anos do desaparecimento de quem tenha oitenta anos. - INCORRETA
Como salientado, pode se dar SEM decretação de ausência. Ainda, tendo a pessoa 80 anos:
CC, Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de CINCO datam as últimas notícias dele.
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Não sei se é pertinente falar sobre isso aqui, mas gostaria de rebater o comentário postado por felipe lima da rosa anteriormente:
Pelo bom senso lingüístico
Equívocos no ensino do português, segundo Evanildo Bechara
Risco de vida – Há professores que condenam essa expressão. O correto seria "risco de morte". Nesse caso, porém, é o uso que dá a norma – e o uso consagrou "risco de vida"
Evanildo Bechara é um dos maiores estudiosos da Lingua Portuguesa de nosso país.
Fonte:http://veja.abril.com.br/050308/p_114.shtml
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Rafael, o colega Felipe falou de "atecnia JURÍDICA". Logo, não tem relação a sua declaração com a dele.
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Por PERIGO DE VIDA entenda-se Perigo de PERDER a Vida
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de extrema valia uma questão dessas para um cargo de Procurador do TCE. Lamentável.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.