SóProvas


ID
231997
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

  • b) o patrimônio dos sócios pode ser atingido nos casos de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do CC e 28 do CDC.

    c) Aplica-se as pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade - art. 52 do CC. Portanto, alcança a pessoa jurídica no que for compatível.

    d) Súmula 227 do STJ "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", por gozarem de reputação no meio em que atuam, fazem jus ao direito a imagem. E, no que for compatível aplica-se os direito da personalidade previstos para a pessoa física.

    e) possuem honra objetiva.

  • Para quem não é da área do Direito e não tem intimidade com os conceitos, ficam as dicas:

    Honra Subjetiva é um atributo íntimo, um sentimento de apreço que a pessoa tem sobre si mesma. É a auto-estima, o conceito de foro íntimo e reflexivo. Seria, em palavras simples, o que penso de mim mesmo. Não é um conceito compatível com a Pessoa Jurídica, visto que esta não "pensa" e não tem um conceito sobre si própria.

    Honra Objetiva é a reputação, ou seja, o conceito que o indivídio tem dentro do grupo social no qual está inserido. Seria, em termos simples, o que as pessoas pensam acerca de um determinado alguém. E aqui há compatibilidade com a Natureza da Pessoa Jurídica, visto que pode, por exemplo, ao ter sua reputação (ou seja, sua honra objetiva) abalada sofrer sérios prejuízos de ordem moral e material.

    Bons estudos a todos! :-)
  • ANALISE DAS QUESTOES:
    a) Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. (Art. 51. CC)
    b) por não se confundirem com as pessoas físicas, possuem patrimônio próprio a responder pelas dívidas contraídas, em nenhuma hipótese atingindo-se o patrimônio pessoal dos sócios. (podem atingir o patrimonio pessoal dos socios nos casos que figir a sua finalidade por exemplo)
    c) possuem o mesmo rol de direitos da personalidade das pessoas naturais. (apenas alguns direitos, não são todos)
    d) por serem uma ficção legal, não possuem direitos da personalidade. (possuem alguns direitos estabelecidos pelas pessoas fisicas)
    e) podem sofrer danos morais, já que possuem honra subjetiva. (honra objetiva)

  • Sobre o dano moral - Pessoa Jurídica

    Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral?
    - Há duas correntes na doutrina.
    *A primeira corrente, majoritária, afirma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, com base na Súmula 227 do STJ e no art. 52 do CC.Pessoa jurídica tem honra objetiva.
    * Arruda Alvim, Wilson Mello da Silva e Enunciado 286 da 4ª jornada de direito civil também fortalece a tese contrária à reparação do dano moral. O abalo que a pessoa jurídica sofre é sempre um abalo patrimonial. Ex: dano à honra... afetará apenas pq diminuirá n°. de clientes.
    Stolze


     
  • a) em caso de dissolução, ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
    CORRETA - Art. 51 do CC/02. "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua"

    b) por não se confundirem com as pessoas físicas, possuem patrimônio próprio a responder pelas dívidas contraídas, em nenhuma hipótese atingindo-se o patrimônio pessoal dos sócios.
    ERRADA - Pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica como ditado no art. 50 do CC/02. " Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

    c) possuem o mesmo rol de direitos da personalidade das pessoas naturais.
    ERRADA - Não possuem o mesmo rol. Art. 52 do CC/02. "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

    d) por serem uma ficção legal, não possuem direitos da personalidade.
    ERRADA - Pela maioria da doutrina  CC/02 adotou a TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA defendendo que: a Personalidade da Pessoa Jurídica é resultado de sua existência real aliada a sua existência ideal, seria um misto das outras duas teorias.
    Teoria da Ficção legal: defende que a personalidade das PJ é mera abstração legal, ou seja, criação artificial do legislador.
    Teoria da Realidade Objetiva: defende que a PJ é um organismo real vivo, isto é, que tem existência material diante de sua identidade organizacional própria.

    e) podem sofrer danos morais, já que possuem honra subjetiva.
    ERRADA - As PJ não possuem honra subjetiva, mas de acordo com o STJ as PJ podem sofrer dano moral, por ser este violador de HONRA OBJETIVA ("Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral")

    Abraços
  • A pessoa jurídica não possui direitos da personalidade, pois os direitos da personalidade são oriundos da cláusula geral da dignidade da pessoa humana. Todavia, ela tem a proteção que decorrem dos direitos da personalidade, quanto ao nome, honra objetiva, etc. A meu ver a letra D também estaria correta.

  • Súmula 227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

    ·        Atenção, pois o  dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva (reputação social), nunca a sua honra subjetiva, já que a pessoa jurídica não tem autoestima.


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.