Sem delimitar o autor ou a fórmula do câmbio real a questão é passível de anulação. Veja o que decidiu, de forma coerente em minha opinião, a banca FAFIPA pela questão Q738186:
"Prezados candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que as alternativas fornecidas aos candidatos, de fato, estão suscetíveis a definição utilizada para a taxa de câmbio real. Caso seja considerada uma definição que utilize a taxa de câmbio nominal (moeda estrangeira/moeda doméstica), conforme descrita em Mankiw (2004), a taxa de câmbio real será definida por E = e.(P/P*), em que e é a taxa de câmbio nominal, P o nível de preço doméstico e P* o nível de preço estrangeiro. Nesse caso, a questão e o gabarito estão corretos. No entanto, alguns autores, a exemplo de Blanchard (2004), utilizam a taxa de câmbio nominal (moeda doméstica/estrangeira) e, para esses casos, a definição da taxa de câmbio real é E = e.(P*/P), sob a qual o gabarito preliminar não se sustenta. Dessa forma, por permitir sua resolução com base mais de uma interpretação que resultam em respostas distintas, informamos que a questão está ANULADA."
Assim, há duas formas, uma sustentada por Mankiw e outra por Blanchard. Vamos colocar em números. Digamos que Pa = 10, Pb = 6 e o câmbio nominal a/b seja 3.
Pa = P Pb = P* e E
Blanchard E = e.(P*/P) 10 6 3 1,800
Mankiw E = e.(P/P*) 10 6 3 5,000
Gabarito E = Pa / (Pb . e) 10 6 3 0,556
Perceba que o gabarito não fica igual com a definição de nenhum dos autores citados anteriormente.