ID 2320105 Banca IFB Órgão IFB Ano 2017 Provas IFB - 2017 - IFB - Professor - Engenharia Segurança do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Saúde Ocupacional De acordo com a NBR 14.280 (Cadastro de Acidente do Trabalho-Procedimento e classificação), marque a alternativa INCORRETA: Alternativas Acidente de trajeto é o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, mesmo que haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho. Acidente impessoal é o acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal. Acidente do trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. Ato inseguro é a ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. Fator pessoal de insegurança (fator pessoal) é a causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro. Responder Comentários a) Acidente de trajeto é o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho. Gab: AAcidente de trajeto - residência para o local de trabalho e vice-versaAcidente impessoal - independe de existir acidentadoAcidente do trabalho - ocorrência imprevista e indesejávelAto inseguro - ação contrária aos preceitos de segurançaFator pessoal de insegurança - relativo ao comportamento humano