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ID
2320141
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, analise as sentenças abaixo:

I) Cabe ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplando os aspectos da NR22.
II) O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir, entre outras etapas, o registro e manutenção dos dados por, no mínimo, cinquenta anos.
III) Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.
IV) Todas as máquinas, equipamentos, instalações auxiliares e elétricas devem ser projetadas, montadas, operadas e mantidas em conformidade com as normas técnicas vigentes e as instruções dos fabricantes e as melhorias desenvolvidas por profissional habilitado.

Assinale a alternativa que apresenta somente as sentenças CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • 22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos -PGR, contemplando os aspectos desta Norma

     

    22.3.7.1O Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR deve incluir as seguintes etapas:

    f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos

  • A questão cobrou conhecimento sobre a Norma Regulamentadora 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

    I- ERRADO. Não é responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

    NR-22: "22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados"

    II- ERRADO. O Programa de Gerenciamento de Riscos deve incluir o registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e não cinquenta.

    NR-22: "22.3.7.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir as seguintes etapas: f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos (...)"

    III- CORRETO. O item está nos exatos termos da NR-22, 22.3.7.1.3.

    "22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR".

    IV- CORRETO. Está de acordo com a NR-22: "22.11.1 Todas as máquinas, equipamentos, instalações auxiliares e elétricas devem ser projetadas, montadas, operadas e mantidas em conformidade com as normas técnicas vigentes e as instruções dos fabricantes e as melhorias desenvolvidas por profissional habilitado". 

    Logo, apenas os itens III e IV estão corretos.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A