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ID
2320147
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora NR29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, compete ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • 29.1.4.2 Compete ao OGMO ou ao empregador:

    a) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta NR;

    b) responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de proteção coletiva - EPC, observado o disposto na NR -6;

    c) elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR -9;

    d) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, abrangendo todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.