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ID
232015
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As perdas e danos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Dispõe o art. 410 do Código Civil Brasileiro que: "Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual"; logo, corretá está a alternativa "b". Seguem abaixo os fundamentos legais para as demais alternativas:

    a) sem prejuízo da pena convencional (art. 404);

    c) incluem também os lucros cessantes (art. 402);

    d) lucros cessantes são caracterizados pelo o que o credor razoavelmente deixou de lucrar (art. 402);

    e) só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes (art. 403).

     

  • Gabarito correto.

    A) errada - CC, art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    B) correta - CC, art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    C) errada - Além dos prejuízos materiais, incluem também os lucros cessantes, consoante o disposto no art. 402 do CC.

    D) errada - os lucros cessantes se caracterizam pelo que razoavelmente ele deixou de lucrar. O que efetivamente se perdeu caracteriza o dano emergente. (CC, 402).

    E) errada - consoante o disposto no art. 403, vide alternativa "B".

     

     

  • GABARITO B- art. 410 do CC: Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. "típica questao da FCC"

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.