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ID
2320162
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a lei 8213/91, somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nas afirmativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    O art. 18, § 1º da Lei 8.213/91 traz quais segurados poderão beneficiar-se do auxílio-acidente.

    A) art. 11, I, a da Lei 8.213/91;

    B) art. 11, II da Lei 8.213/91;

    C) GABARITO, ou seja, não poderá beneficiar-se do auxílio-acidente;

    D) art. 11, I, b, da Lei 8.213/91;

    E) art. 11, VI, da Lei 8.213/91.

     

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:       

     

    Art. 18. § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

     

    GABARITO: C

       

  • Benefício:                                   Quem tem direito:


    Apos. Idade                                   TODOS


    Apos. TC                                   TODOS


    Apos. Invalidez                           TODOS


    Aux. Doença                                  TODOS

     


    Aux. Reclusão       Dependentes de TODOS de  BAIXA RENDA

     


    Sal. Maternidade                         TODAS

     


    Pensão por Morte             Dependentes de TODOS

     

    Apos. Especial            E,  A  e  CI (Cooperado)         

     

    Sal. Família                 E, A,  D  e  Trabalhador Especial-Rural  Aposentado - BAIXA RENDA

     

    Aux. Acidente               E, A, D e S               

  • GABARITO LETRA C

     

    Conforme a lei 8213/91, somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nas afirmativas abaixo, EXCETO:

     

    a) empregado (CERTO)

    b) empregado doméstico (CERTO)

    c) contribuinte individual (ERRADO)

    d) empregado (CERTO)

    e) trabalhador avulso (CERTO)

     

    LEI 8.213/91, art. 18

     

    § 1° Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I (EMPREGADO), II (EMPREGADO DOMÉSTICO), VI (TRABALHADOR AVULSO) e VII (SEGURADO ESPECIAL) do art. 11 desta Lei.

     

    Contribuinte Individual e Segurado Facultativo NÃO TÊM direito ao auxílio-acidente.

  • Bizu que aprendi com os colegas do Se joga, videos: Os segurados que recebem Aux. Acid. são os segurados que bebem suco 'Ades': Avulso, Doméstico, Empregado e Segurado Especial.

  • Eu gravei assim na minha cabeça:

    "Facultativo e CI não sofrem acidente".

  • Questão versa sobre o auxílio-acidente, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, é valiosa a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 401), sobre o auxílio-acidente: “O auxílio-acidente é o único benefício previdenciário com natureza exclusivamente indenizatória, não se destinando a substituir a remuneração do segurado, e sim servir de acréscimo aos seus rendimentos, em decorrência de um infortúnio que reduziu a sua capacidade laborativa”. Por força do artigo 18, §1°, da Lei 8.213/91, apenas terão direito à percepção do auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Examinemos as afirmativas, à procura da incorreta:

    Alternativa “a” correta. Essa conceituação, consoante o art. 11, I, “a”, da Lei 8.213/91, remete ao segurado empregado que, nos termos do art. 18, §1°, da Lei 8.213/91, tem direito a percepção do auxílio-acidente.

    Alternativa “b” correta. Essa definição, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.213/91, remete ao empregado doméstico que, nos termos do art. 18, §1°, da Lei 8.213/91, tem direito a percepção do auxílio-acidente.

    Alternativa “c” incorreta. Aqui, nos termos do art. 11, V, “c”, da Lei 8.213/91, temos a figura do contribuinte individual que, nos termos do art. 18, §1°, da Lei 8.213/91, não tem direito a percepção do auxílio-acidente.

    Alternativa “d” correta. Essa conceituação, consoante o art. 11, I, “c”, da Lei 8.213/91, remete ao segurado empregado que, nos termos do art. 18, §1°, da Lei 8.213/91, tem direito a percepção do auxílio-acidente.

    Alternativa “e” correta. Essa definição, nos termos do art. 11, VI, da Lei 8.213/91, remete ao trabalhador avulso que, nos termos do art. 18, §1°, da Lei 8.213/91, tem direito a percepção do auxílio-acidente.

    Ante o exposto, por expressa determinação legal, o contribuinte individual não tem direito a percepção do auxílio-acidente. Ampliando o conhecimento: o contribuinte facultativo também não tem direito ao auxílio-acidente.

    GABARITO: C.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 451.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado que tem direito ao auxílio-acidente de acordo com o dispositivo legal abaixo:

    Art. 18 da Lei 8.213\91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: h) auxílio-acidente;  § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.     

    Art. 11 da lei 8.213\91  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    B) Como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado que tem direito ao auxílio-acidente de acordo com o dispositivo legal abaixo:

    Art. 18 da Lei 8.213\91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: h) auxílio-acidente;  § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.   

    Art. 11 da lei 8.213\91  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; 

    C) Como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 

    A letra "C" é o gabarito da questão porque o contribuinte individual não terá direito ao recebimento do benefício do auxílio-acidente.

    D) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado que tem direito ao auxílio-acidente de acordo com o dispositivo legal abaixo:

    Art. 18 da Lei 8.213\91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: h) auxílio-acidente;  § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.   

    Art. 11 da lei 8.213\91  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    E) Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de segurado que tem direito ao auxílio-acidente de acordo com o dispositivo legal abaixo:

    Art. 18 da Lei 8.213\91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: h) auxílio-acidente;  § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.  

     Art. 11 da lei 8.213\91  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento; 

    O gabarito é a letra "C".  

  • Contribuinte Individual e Facultativo não tem direito ao auxílio-acidente.