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Gabarito Letra D
Lei 8213
Art. 20 § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etárions estudoso;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
bons estudos
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
GABARITO: D
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Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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a) CORRETA
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
b) CORRETA
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
Art. 21,II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
c) CORRETA
A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
d) INCORRETA
A doença degenerativa, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado.
Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
e) CORRETA
A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.
Art. 20, II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I (citado na letra C).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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letra D
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Lei de Benefícios:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO: LETRA D
Art. 20.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Questão versa sobre os agentes patogênicos que poderão causar doenças ocupacionais, sob o enfoque da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta, no tocante ao enquadramento como acidente de trabalho, segundo o dispositivo legal em evidência. Vejamos:
Alternativa “a” correta. Nos termos do art. 21, I, da Lei 8.213/91: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação”.
Alternativa “b” correta. Como se vê do teor do art. 21, II, “a”, da Lei 8.213/91, litteris: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho”.
Alternativa “c” correta. Como se observa da leitura do art. 20, I, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.
Alternativa “d” incorreta. Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, consoante o determinado no art. 20, §1º, “a” e “b”, da Lei 8.213/91.
Alternativa “e” correta. Nos exatos termos do art. 20, II, da Lei 8.213/91: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: (...) II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I”.
GABARITO: D.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
A letra "A" não é o gabarito da questão porque elenca hipótese de acidente de trabalho regulamentada pelo dispositivo legal abaixo:
Art. 21 da Lei 8.213\91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
B)
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
A letra "B" não é o gabarito da questão porque elenca hipótese de acidente do trabalho regulamentada pelo dispositivo legal abaixo:
Art. 21 da Lei 8.213\91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
C)
A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social.
A letra "C" não é o gabarito da questão porque elenca hipótese de acidente do trabalho regulamentada pelo dispositivo legal abaixo:
Art. 20 da lei 8.213\91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
D)
A doença degenerativa, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado.
A letra "D" é o gabarito da questão porque não será considerado acidente do trabalho a doença degenerativa. Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 20 da lei 8.213\91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;
E)
A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.
A letra "E" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de acidente do trabalho de acordo com o artigo 20 da Lei. 8.213\91:
Art. 20 da lei 8.213\91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
O gabarito é a letra "D".