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ID
2320165
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a lei 8213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Pode ser considerado acidente de trabalho, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8213
    Art. 20  § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etárions estudoso;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


    bons estudos

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

     

    GABARITO: D

    _____________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • a) CORRETA

    O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    b) CORRETA

    O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

    Art. 21,II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    c) CORRETA

    A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social.

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    d) INCORRETA

    A doença degenerativa, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado.

    Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    e) CORRETA

    A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.

    Art. 20, II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I (citado na letra C).

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • letra D

  • Lei de Benefícios:

        Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

           I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

           II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

           § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

           c) a que não produza incapacidade laborativa;

           d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 20. 

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão versa sobre os agentes patogênicos que poderão causar doenças ocupacionais, sob o enfoque da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta, no tocante ao enquadramento como acidente de trabalho, segundo o dispositivo legal em evidência. Vejamos:

    Alternativa “a” correta. Nos termos do art. 21, I, da Lei 8.213/91: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação”.

    Alternativa “b” correta. Como se vê do teor do art. 21, II, “a”, da Lei 8.213/91, litteris: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho”.

    Alternativa “c” correta. Como se observa da leitura do art. 20, I, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

    Alternativa “d” incorreta. Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, consoante o determinado no art. 20, §1º, “a” e “b”, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “e” correta. Nos exatos termos do art. 20, II, da Lei 8.213/91: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: (...) II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I”.

    GABARITO: D. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque elenca hipótese de acidente de trabalho regulamentada pelo dispositivo legal abaixo:

    Art. 21 da Lei 8.213\91  Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: 
    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    B) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque elenca hipótese de acidente do trabalho regulamentada pelo dispositivo legal abaixo:

    Art. 21 da Lei 8.213\91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    C) A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque elenca hipótese de acidente do trabalho regulamentada pelo dispositivo legal abaixo:

    Art. 20 da lei 8.213\91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    D) A doença degenerativa, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado.

    A letra "D" é o gabarito da questão porque não será considerado acidente do trabalho a doença degenerativa. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 20 da lei 8.213\91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;

    E) A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque contempla hipótese de acidente do trabalho  de acordo com o artigo 20 da Lei. 8.213\91: 

    Art. 20 da lei 8.213\91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    O gabarito é a letra "D".