O fundamento da A já foi apresentado pelo Luciano, vamos às demais alternativas.
Alternativa B. Correta. Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Alternativa C. Correta. Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
Alternativa D. Correta. Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
Alternativa E. Art. 317 - O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação.
Importante destacar, por fim, que em que pese não perguntada, a licença nojo (falecimento) e gala (casamento) é de 2 e 3 dias respectivamente para trabalhadores de outras funções, ao passo que para o professor, ambas são de 9 (nove) dias.
O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno,
desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente,
assegurado e não computado o intervalo para refeição.
Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.