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ID
2320351
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre as Áreas de Preservação Permanente, de acordo com o Código Florestal brasileiro:
I – Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
II – Será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
III – As áreas em altitude superior a 1.000 (mil) metros, qualquer que seja a vegetação, são consideradas de preservação permanente.
IV - As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive, são áreas de preservação permanente.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     I- Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros. (art. 4°, IV)

    II- Será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. - (art. 4°, III -  as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;  )

    III- As áreas em altitude superior a 1.000 (mil) metros, qualquer que seja a vegetação, são consideradas de preservação permanente. - (art. 4°, X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;)

    IV- As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive, são áreas de preservação permanente. (art. 4°, V da lei. 

  • Código Florestal Lei 12651/2012

    Art. 4° § 1o  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

     

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA  D

     

    Fundamento Código Florestal (Lei 12651/2012)

     

    I -  Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: 

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;  

     

    II - Art. 4o  § 1o  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. 

     

    III -   Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: 

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

     

     

    IV - Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: 

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

     

     

     

  • Questão desatualizada. Os entornos das nascentes e dos olhos d'água não precisam ser perenes para serem APP. O STF ao realizar interpretação conforme a Constituição do artigo 4, IV do Código Florestal, decidiu que ainda que INTERMITENTES são consideradas áreas de preservação permanente.

    STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).