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ID
232048
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se, na decisão, o magistrado, sem analisar o pedido deduzido, delibera sobre pedido não formulado, a decisão será

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    sentença ultra petita é aquela que defere mais do que foi pedido. Decisões que apreciam ou deferem coisa diversa da pedida na petição inicial são nulas.

    Art. 128 CPC - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo -lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Art. 460 CPC - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

  • Letra C

    Chama-se princípio da conguência: Proíbe o juiz, via de regra, de proferir sentença de natureza diversa da pedida.

    Extra petita - concede diferente do pedido;

    Ultra petita - concede mais do que foi pedido;

    Citra petita - deixa de enfrentar ou decidir o pedido ou parte dele.

  • Complementando os comentários dos colegas!

    A congruência da sentença pode ser INTERNA ou EXTERNA:

    a) Interna

    1 - Clara – sentença deve ser inteligível, bem compreendida;

    2 - Coerente – não pode ter contradições;

    3 - Certa – a sentença não pode trazer dúvidas (o juiz não pode demonstrar que está em duvida); o juiz tem que resolver a lide, e de maneira expressa.
    Ex: “Condeno o autor a ressarcir o réu dos danos que vierem a ser apurados” (não pode deixar para apurar a existência dos danos para depois, porque sai não estaria resolvendo a lide; pode, no máximo, deixar para apurara depois o montante);

    4 - Líquida – sentença liquida é aquela que define de modo completo os elementos da norma jurídica individualizada.



     b) Externa
    - Sentença tem que estar de acordo com a manifestação das partes.

    1 - Sentença Citra petitaesquecer. É a sentença omissa; deixa de examinar algo;

    2 -  Sentença Ultra petitaexagerar. Juiz ultrapassa o que se pede, exagera;

    3 - Sentença Extra petitainventar. Juiz dá o que não se pediu. Não se anula toda a sentença extra petita, mas apenas o excesso.
    (Prof. F. Didier)

  •         Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
            Parágrafo único.  A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


    Esta prescrição consagra o PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO estabelecido de forma genérica pelo art. 128 e cuja ratio se encontra vinculada a outro grande fundamento do direito processual civil, que é o princípio dispositivo ou da iniciativa de parte instituído pelos arts. 2 e 262 do CPC.
    Segundo ele, o decisum do juiz fica limitado inexoravelmente ao petitum do autor, sem nenhuma possibilidade de extrapolação. O magistrado só pode dizer sim ou não àquilo que foi expressamente deduzido como exigência do autor, dela não se podendo afastar em absoluto.

    Assim, é que ao juiz é proibido julgar, em primeiro lugar, fora do pedido ouextra petita: quanto ao pedido imediato - sentença de natureza diversa - ou quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em objeto diverso.
    Em segundo lugar, fica o magistrado proibido de julgar além do pedido ouultra petita, sempre quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em quantidade superior -, o que sói acontecer se o juiz condena a pagar valor acima do pedido ou manda entregar quantidade de coisas além do que for pedido, etc. 

    A sentença extra petita é nula e assim deve ser declarada; a ultra petita deve ser apenas reduzida pelo tribunal.

    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
  • Ok, que a sentença é extra petita, mas pq tb n poderia ser citra, uma ver que ele deixou de analizar o pedido q foi feito?
  • Meme bobo, mas ajuda

    Sentença Extrapetita - EXtranho (pedido estranho, não foi feito, juiz julgou o que autor não pediu)
    Sentença Ultrapetita - ULTRApassou, juiz julgou a mais, a parte pediu 10 e ele deu 20
  • Sempre importante lembrar que os pedidos implícitos podem ser reconhecidos pelo magistrado, independentemente de requisição pela parte. Podem ser considerados pedidos implicitos os juros moratórios, os honorários advocatícios, atualização monetária, multa etc. Assim sendo, não se configurá pedido extra petita a apreciação do juiz quanto aos pedidos implícitos, mesmo que não requeridos pelas partes.
  • Vi um pega em outra questão da FCC sobre este mesmo assunto e queria compartilhar com vocês. Vou exemplificar: Se João pede apenas danos morais e o juiz deu um despejo (sei que não tem nada a ver mas é para fixar mesmo) ou mesmo se não defere os danos morais mas concede danos materiais, é um caso de sentença extra petita.

    Agora se João pede danos materiais e o Juiz além de conceder danos materiais ainda o condena em danos morais é caso de sentença Ultra petita.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!





  • Atenção à indagação de 

    ARTHUR LAFAYETTE.

  • Errei a questão justamente pela indagação trazida por Arthur. Complicado viu?