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Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Se andar com Meio tanque não tem Multa Média nem reMoção
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Se vc não sabe a média do consumo, vc vai ser multado com a infração média.
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Como diria Mussum: faltou mé, média. heheheh...
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Gabarito D
Dica: Toda infração média é aquela que atrapalha o trânsito.
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Cara, vcs são demais!!!! Obrigada pelas dicas!!!!!
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Acabou a gasolina? deu Merda (Média) e remove o veículo.
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art. 180 falta de COMBUSTÍVEL
MÉDIA
REMOÇÃO
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Acabou a gasolina? deu MeRdia =p
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COMBUSTÍVEL só tem duas infrações: se faltou (art 180) é MÉDIA e tem que REMOVER, ou vai deixar o veiculo lá?
Se derramou (231) é GRAVÍSSIMO, pode pegar fogo, vai ter que RETER ou vai deixar derramando por ai?
No raciocínio ajuda, só tem que lembrar que na falta é média.
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São três M
>>> Falta de combustível
>>> infração média; 04 pontos
>>> remoção do veículo
Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
Medida administrativa de remoção do veículo.
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veículo imobilizado na via por falta de combustível
Média - Remoção
Média - Remoção
Média - Remoção
Média - Remoção
Média - Remoção
Não posso esquecer de novo!!!
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Como seria retenção, se o veículo já está "retido" kkkk ent só restou remoção
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GAB D
caracteriza infração de trânsito de natureza média, cuja penalidade é multa e a medida administrativa é remoção do veículo.
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Infração faltar coMbustível = Infração Média + ReMoção do véiculo + Multa.