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GABARITO OFICIAL: E
Sabe-se que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Todas estas condutas são lícitas, mas se porventura o agente agir ir além, agindo com excesso culposo ou doloso, ele responderá penalmente. Este é o entendimento que se depreende da análise do art. 23, parágrafo único do Código Penal.
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Seguem os artigos...
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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a) ERRADA - o cime em sua classificação analítica tripartida é formado pelos elementos: fato típico, antijurídico/ilícito e culpável. Se excluírmos qualquer desse elementos não haverá crime!
b) ERRADA - as causas de exclusão de ilicitude estão previstas em lei (art 23 CP)
c) ERRADA - o artigo 65 do Código de Processo Penal dispõe que “faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Devemos atentar que essa regra não é absoluta, vale a pena conferir essa fonte: http://esma.tjpb.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=578:os-efeitos-civis-da-sentenca-penal-absolutoria&catid=2:colunistas&Itemid=22 Repercurtem no cível tbm, a inexistência do fato e a negativa de autoria!
d) ERRADA - ora, se a ação é lícita, ela afasta a ilicitude e não a culpabilidade.
e) CERTA - previsto no PU do art 23 CP.
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Excesso punível: trata-se da intensificação desnecessária da conduta do agente que, inicialmente, estava acobertado por uma excludente de antijuridicidade (ilicitude). Essa intensificação é desnecessária em relação ao evento anterior que a ensejou.
A figura do excesso pode ser aplicada em todas as excludentes de antijuridicidade.
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b) não pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei.
"O consentimento do ofendido, entendido como a anuência do titular do bem jurídico ao fato típico praticado por alguém, é atualmente aceito como causa supralegal de exclusão de ilicitude."
Cleber Masson
Enfim, a licitude da contuda pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei (consentimento do ofendido).
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CAUSA SUPRA LEGAL DA ANTIJURIDICIDADE
Diz À questão: "A licitude da conduta ? b) não pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei." Errado. Existe sim causa de justificação ou de exclusão da antijuridicidade não prevista em lei, trata-se de causas supra legais de exclusão da antijuridicidade, como o consentimento do ofendido, que é causa supra legal da antijuridicidade (ou ilicitudade). Ex. nos crimes contra à honra, em que há o consentimento do ofendido descaracterizando o crime e configurando a causa supra legal. Quando um "amigo" te chama de vagabundo, ou qualquer outra ofensa, e você aceita, consente.
OBS. O consentimento do ofendido tem execeção à regra da causa supra legal de exclusão da antijuridicidade, pois, nos casos, em que o consentimento for elementar do crime há exclusão do fato típico. Ex. 150 CP, violação de domicílio, "se o morador consente à entrada...".
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a
não exclui o crime, interferindo tão-somente na pena.
errado --> exclui o crime pois se a conduta nao é ilícita, não há crime.
bnão pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei.
errado --> existem causas supralegais de exclusao da ilicitude
cnão repercute na esfera cível, se reconhecida no juízo criminal.
errada --> se há negativa da autoria ou da exitencia do fato, então na cabe responsabilidade na esfera civel. No caso, se a conduta é lícita, não houve o fato criminoso.
dafasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente.
errada --> nao afasta a culpabilidade, e sim a antijuridicidade.
enão exclui a possibilidade de punição pelo excesso doloso ou culposo
correta --> conforme o art. 23, §ú, do CP.
BONS ESTUDOS!
#FORÇA, FOCO E FÉ!
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A alternativa A está INCORRETA. Como o crime é fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável (segundo entendimento doutrinário mais adotado), a licitude da conduta exclui o crime.
A alternativa B está INCORRETA. Há causas supralegais excludentes da ilicitude (o consentimento do ofendido, por exemplo).
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 65 do Código de Processo Penal:
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A alternativa D está INCORRETA. Sendo o crime fato típico, ilícito e culpável, se ausente a ilicitude sequer se chega a analisar a culpabilidade, pois já não há que se falar em crime. Portanto, está incorreto afirmar que a licitude da conduta afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente. Como afirmado na alternativa A, a licitude da conduta exclui o crime.
A alternativa E está CORRETA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: ALTERNATIVA E
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A alternativa A está INCORRETA. Como o crime é fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável (segundo entendimento doutrinário mais adotado), a licitude da conduta exclui o crime.
A alternativa B está INCORRETA. Há causas supralegais excludentes da ilicitude (o consentimento do ofendido, por exemplo).
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 65 do Código de Processo Penal:
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A alternativa D está INCORRETA. Sendo o crime fato típico, ilícito e culpável, se ausente a ilicitude sequer se chega a analisar a culpabilidade, pois já não há que se falar em crime. Portanto, está incorreto afirmar que a licitude da conduta afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente. Como afirmado na alternativa A, a licitude da conduta exclui o crime.
A alternativa E está CORRETA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: ALTERNATIVA E
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LETRA E.
a) Errado. Oras – se o fato é lícito (estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente), não há que se falar em crime. Para a configuração de um delito, lembre-se que é necessário um fato típico e ilícito!
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Autor: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná, de Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A alternativa A está INCORRETA. Como o crime é fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável (segundo entendimento doutrinário mais adotado), a licitude da conduta exclui o crime.
A alternativa B está INCORRETA. Há causas supralegais excludentes da ilicitude (o consentimento do ofendido, por exemplo).
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 65 do Código de Processo Penal:
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A alternativa D está INCORRETA. Sendo o crime fato típico, ilícito e culpável, se ausente a ilicitude sequer se chega a analisar a culpabilidade, pois já não há que se falar em crime. Portanto, está incorreto afirmar que a licitude da conduta afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente. Como afirmado na alternativa A, a licitude da conduta exclui o crime.
A alternativa E está CORRETA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Resposta: ALTERNATIVA E
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Exclusão de ilicitude
ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.