SóProvas


ID
2320885
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual das alternativas a seguir apresenta pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E?

    Esse gabarito deve estar equivocado
    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública e nem são criadas por elas, advém de qualificações dadas pelo Poder Público.

    bons estudos

  • GABARITO: E

     

    1) DEFINIÇÃO DA BANCA - "pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado". 

     

    2) DEFINIÇÃO DO HELY LOPES MEIRELLES - "São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado". 

     

    3) CONCLUSÃO - A banca utilizou a definição do Hely Lopes, divergindo apenas quanto a natureza jurídica das entidades paraestatais, afirmando ser de Direito privado (ao contrário do que afirma o Hely). 

  • Concordo com vc Renato.
  • Concordo em gênero, número e grau com o Renato. Não há resposta certa. 

  • Sim, entao acreditamos em quem? Na Aocp ou em Hely Lopes, Cristiano? 

    Afinal, paraestatais sao pessoas jurídicas de d. Pub ou privado?

  • Concordo com o Renato!!
  • A galera q tá em dúvida tem q prestar atenção no entendimento da banca. Vejam o enunciado dessa questão: 

     

    (Q730760) Quanto à questão da Administração Pública, sabemos que ela se divide em direta e indireta. Dessa forma, a Administração Indireta é composta pelas autarquias e entidades paraestatais. Em se tratando da CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), é correto afirmar que

     

     Vejam q a AOCP considera Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas como Entidades Paraestatais. 

     

    Tenho feito várias questões dessa banca e só continuo fazendo pq farei uma prova q infelizmente será feita ela AOCP. 

     

    Se vc não fizer prova dessa banca, CAIA FORA!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Entidades Paraestatais

    Antigamente, a expressão entidades paraestatais era usada para designar todos os integrantes da Administração Indireta. Atualmente, entende-se que as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades não lucrativas de interesse público, atuando em paralelo ao Estado e não fazendo parte da estrutura estatal.

    As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor. O fato de não possuírem fins lucrativos, lhes permite receber incentivos do Estado. Seus administradores são escolhidos segundo processos eleitorais próprios.

     

    Essa banca tinha que sair do mercado de concurso, desaprendemos com AOCP

     

  • As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades não lucrativas de interesse público.

  • Banca MALUCA!!!

     

    Senhor, peço a ti misericórdia e forças!!!

  • Lucas Garboggini, vc sabe de onde a AOCP tirou isso? Em qual teorico a banca se baseou minha gente?!  Caberia recurso ai facil, facil!

     

    Se alguem souber o autor(se eh q ele existe),por favor posta. Obrigada.

  • Cinira Araujo,

    não sei de onde a AOCP tirou isso, mas se cair algo relacionado com certeza seguirei o entendimento dessa bendita banca. 

     

    Como vc pôde ver no enunciado da questão q coloquei no comentário abaixo, a banca considera FP, EP e SEM como entidades paraestatais.

  • Lembro de ter visto um video do Professor Erick Alves falando que essa definição (adm indireta = paraestatais) é bem antiga. Não achei nada a respeito no google.

  • Alguns esclarecimentos:

    A expressão "entidades paraestatais" foi inicialmente difundida no direito Administrativo brasileiro como gênero que compreenderia as pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, para a realização de serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado. Esse conceito, desenvolvido pelo Prof. Hely Lopes Meirelles, abrangia, basicamente, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) e os chamados serviços sociais autônomos (SESC, SENAl, SESI etc.).

     

    Entretanto a inclusão das empresas públicas e das sociedades de economia mista entre as "entidades paraestatais" sempre foi criticada por autores importantes, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a administração indireta. Ora, "paraestatal" significa ao lado do Estado", "paralelo ao Estado". Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem. Ocorre que administração indireta é parte da administração pública. Logo, coerente seria, ou usar a expressão “entidades paraestatais” para designar todas as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, considerando "estatal" unicamente os entes federados, ou empregar o termo "entidades paraestatais" somente para pessoas jurídicas não integrantes da administração pública, tomando a noção de "estatal" como referente a "Administração Pública". O que não soa consistente é escolher algumas das entidades integrantes da administração pública - aquelas que ostentem personalidade Jurídica de direito privado - e classifica-las juntamente com outras pessoas jurídicas que não integram a administração pública, na mesma categoria.

     

    Dessa forma, o tradicional conceito de "entidades paraestatais" (que compreendia as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos) não tem sido adotado pelos administrativistas hodiernos.

     

    Seguindo as lições de Maria Sylvia Di Pietro e de Celso Antônio Bandeira de Mello, esses consideram “entidades paraestatais” exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que não integram a administração pública em sentido formal- Vale frisar: não enquadram nenhuma entidade integrante da administração pública como "paraestatal".

     

    As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos.

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

     

  • Pelo entendimento abaixo, podemos afirmar - se seguirmos o entendimento de Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio, Matheus Carvalho - que houve um equívoco da banca. Porém, nessa questão e na questão Q730760, a banca volta a usar o termo "entidade paraestatal" de forma diversa desses autores. Dessa forma, como é o primeiro contato com essa banca, não sei se podemos dizer que é uma tendência dela cobrar "empresa pública e sociedade de economia mista como integrante da entidade paraestatal", pois só há 18 questões sobre o tema "organização da administração pública". 

    Alguém sabe dizer o posicionamento dos professores sobre esse assunto? Temos que ter cuidado, já que o TRT RJ contratou a referida banca. 

     

    Bons estudos!

     

     

  • não vamos aprender errado por conta da banca. caso surja uma questão assim na prova: RECURSO para ANULAÇÃO

  • Veja, esse entendimento é adotado por Hely Lopes Meirelles (ed 2003; pg 362) "Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado"

    Já Di Pietro adota o seguinte entendimento: "As entidades paraestatais são definidas como pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por particulares, com ou sem autorização legislativa, para o desempenho de atividades privadas de interesse público, mediante fomento e controle do estado"

     

    Como se forma uma banca de concurso?

     

    Imaginemos uma fundação recém criada que começa a se aventurar em realizar exames de concursos público; sabe-se lá como ela consegue ganhar uma licitação de determinado concurso; ae essa banca até então de fundo de quintal precisa formular questões de prova. o que ela faz? procura alguns professores no mercado (lembrando que para isso não é cobrado nenhum requisito como mestrado ou doutorado) e contrata-os para elaborar questões. acontece que muitos desses professores não têm experiência nenhuma em concursos, não é um doutrinador de renome ou algo assim; muitos deles estão há muito tempo longe dos livros... o que acontece? encontramos questões como essa, que usam entendimentos ultrapassados pela doutrina moderna!

     

    Concurseiro, se você foi reprovado em alguma ocasião não se engane dizendo que você não sabe nada!!! muita das vezes quem não sabe nada é o examinador!!!! aprenda onde estes estão errando e marque a resposta dita como certa na prova mesmo que esta esteja em desacordo com o direito!

  • Pois é Carina e Mauricio. Isso mesmo!!!

    Mas fazer o quê?! Fazer.

    Vamos sempre em frente!!!

  •  Segunda questão q. pego dessa organizadora com erro crasso. Entidades Paraestatais não têm sua criação autorizadas por lei. As paraestatais são entidades privadas do terceiro setor, q. por possuirem um vínculo com o Poder Público caracterizam-se como paraestatais.

     Quem tem sua criação autorizada por lei são as pessoas jurídicas que compõem a Adm. Pública INDIRETA, a exceção das Autarquias, q tem sua criação na propria lei.

     É DE DAR MEDO!!!

  • totalmente passiva de anulação

     

  • Mesmo sendo particulares, dependem de lei para sua criação, pois é o Estado que determina o Recolhimento de tributos que serão utilizados 

    em seu benefício.

    A exemplo os Serviços Sociais Autônomos:

    Sistema S

    Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

    As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas: 
     

    Instituição

    Alíquota

    Senai

    1,0%

    SESI

    1,5%

    SENAC

    1,0%

    SESC

    1,5%

    SEBRAE

    variável no intervalo de 0,3% a 0,6%

    SENAR

    variável no intervalo de 0,2% a 2,5%

    SEST

    1,5%

    SENAT

    1,0%

    SESCOOP

    2,5%


    As alíquotas acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

  • Provavelmente quem formulou essa questão tirou o conteúdo deste artigo https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/205326706/direito-administrativo-e-as-entidades-paraestatais. Considerendo como " autorizadas em lei". Creio questão passível de anulação !!!!!

  • Maurício Pascoal, 

    A questão está errada mesmo levando em consideração a obra do Hely Lopes Meirelles, nas edições mais atualizadas. 

    A minha é de 2015 (42ª. ed) e consta o seguinte:

    Entidades empresariais - São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa
    pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. Sua criação deve ser autorizada por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementares para sua instituição. (página 70)

     

    Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98. As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário. São os denominados entes de cooperação com o Estado. (página 71)

  • Não seria a letra B? As Estatais abrangem as Empresas Públicas (capital 100% público) e as Sociedade de Economia Mista (capital de maioria pública) que possuem as defiinições da alternativa (direito privado, criadas por lei autorizadora...). O controle cabe o finalístico. Favor corrijam, caso esteja equivocado. 

  • O melhor é quem defende o gabarito! hahahaha

  • Pessoal, essa questão foi comentada por um professor do estratégia concursos em uma aula ao vivo que disse o seguinte:

    A AOCP considera que entidades paraestatais são empresas públicas e sociedades de economia mista (entendimento este ultrapassado do Hely Lopes Meirelles, hoje a nomenclatura que ele usa para elas é de entidades empresariais). Sendo assim, as entidades estatais, para a banca, são: União, Estados, DF e Municípios.

    Apesar do entendimento prevalecente e atual seja de que as entidads paraestatais são as entidades do Terceiro Setor, pelo visto para a banca permanece sendo a nomenclatura antiga do Hely Lopes.

    Na Questão Q730760 a AOCP colocou no enunciado a seguinte assertiva: "Quanto à questão da Administração Pública, sabemos que ela se divide em direta e indireta. Dessa forma, a Administração Indireta é composta pelas autarquias e entidades paraestatais", o que corrobora o entendimento da banca de que as entidades paraestatais são empresas públicas e sociedades de economia mista. 

     

    Portanto, gabarito letra E.

  • Muito boa a explicação, Jessica! Assim como os colegas, acho absurdo o gabarito, mas não adianta brigar com a banca. Vou levar esse entendimento para a prova do TRT/RJ.


     

    Não desistam! 

  • Não concordo com o gabarito.

    Mas quero ser aprovada e tomar posse, então vou dançar conforme a música, não vou ficar brigando com a banca, quero é pontuar!

  • Vai dar merda no TRT RJ! Aguardem.....rs

  • SEM direito privado, misto e "paraestatal"? Achei que fosse ESTATAL... vai dar merda no TRT kkkkk 

    Lei 13.303 (lei das estatais)

     

  • É EVIDENTE QUE VAI DAR RUIM NO TRT RJ !!!

     

    Essa banca é DESESPERADORA !  

     

    DEUS EU JURO NUNCA MAIS RECLAMAR DO CESPE  :( 

  • saíndo de Bsb para o TRT-RJ! tenso! 

  • Errei por não conhecer o "entendimento" da banca.

     

    AOCP... Aguarde-me, porque não erro mais essa.

     

    HEY HO LET'S GO! 

  • Por curiosidade:

     

    A lei 8.666 utiliza (no art. 17, I) a expressão "paraestatais" como sinônimo de 'empresas estatais'.

     

    Seção VI
    Das Alienações

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)

  • Atenção:

    Entidade Paraestatal, antigo nome usado para classificar as Empresas Publicas de ecnomia mista. Mesmo sendo de direito privado elas devem obedecer as regras do estado. Hoje são conhecidas como Estatais, mas vamos dançar conforme a banca dança né....

  • Meu Deus que agonia dessa banca.

  • Pessoal cuidado!!

    O entendimento é ultrapassado, porém devemos levar em consideração que se trata de uma questão, relativamente, antiga o entendimento da banca pode ter sido modificado o que nos complica ainda mais. :(

  • Sugiro um globo reporter com o tema: AOCP: de onde vem? Do que se alimenta? O que pensa?

  • Até o dia 10/06/2018 vou aceitar isso! 

  • Entidades paraestatais

     

    Pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado. São os conhecidos serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.) e as organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998.  São autônomas administrativa e financeiramente, possuem patrimônio próprio e trabalham em regime de iniciativa particular, segundo seus estatutos, sujeitas à supervisão estatal da entidade a qual estão vinculadas, para o controle do desempenho estatutário. São os entes de cooperação com o Estado.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

     

    Resposta: Letra E. 

  • Errei, acabei marcando b (Entidades Estatais).

    Contudo refleti o seguinte:

    1) patrimônio público ou misto. Em regra, os bens das Estatais são PRIVADOS, salvo se afetados a um serviço público. Logo, penso que não caberia concluir que seu patrimônio seja público ou misto tal como ocorre na Paraestatal em que há a possibilidade de o ente ceder bens e servidores;

    2) realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, Constitui a regra no que tange às paraestatais, e a exceção no âmbito das estatais, pois EP e SEM só exercem atividades de interesse coletivo quando prestam serviço público.

     

  •  

    Mais uma conceituação de ''paraestatal'', no âmbito da 8666:

     

    Art. 84, § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

  • O melhor é quem defende o gabarito! hahahaha

     

     

    até o dia 10/06 aceitamos e acertamos depois desapegamos e esquecemos.

  • As entidades paraestatais são aquelas que prestam serviços de interesse público de maneira paralela ao Estado. Elas não compõem a estrutura da Administração Pública Indireta, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais e os consórcios públicos.

    Como não pertencem à estrutura da Administração Pública, as entidades paraestatais sempre possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Basicamente, as entidades paraestatais podem ser divididas em três espécies:

    a) os serviços sociais autônomos (SSA);

    b) as organizações sociais (OS); e

    c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)

    Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público.

    #PCES - CAVEIRA!

  • Em outra questão, essa banca afirmou que uma empresa pública é um ÓRGÃO da administração indireta.

    Órgão???

  • A ideia central do conceito remete a pessoas privadas colaboradoras da Administração Pública.

    Tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os

    serviços sociais, na esteira da opinião sustentada por Celso Antônio Bandeira de Mello.

    a) são pessoas jurídicas de direito privado;

    b) são criados mediante autorização legislativa;

    c) não têm fins lucrativos;

    d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;

    e) produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais;

    f) não pertencem ao Estado;

    g) são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados (art. 240 da CF),

    constituindo verdadeiros exemplos de parafiscalidade tributária (art. 7º do CTN);

    h) os valores remanescentes dos recursos arrecadados constituem superávit, e não lucro, devendo

    ser revertidos nas finalidades essenciais da entidade105;

    i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de Contas;

    j) não precisam contratar pessoal mediante concurso público (RE 789.874)106;

    k) estão obrigados a realizar licitação

    l) são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF).

  • A banca fez uma confusão o termo PARAESTATAL.

     

    Antigamente, a expressão entidades paraestatais era usada para designar todos os integrantes da Administração Indireta. Atualmente, entende-se que as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades não lucrativas de interesse público, atuando em paralelo ao Estado e não fazendo parte da estrutura estatal.

     

     

     

    EX: serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público

  • Tem como deletar essa questão da minha cabeça? putz

  • AOCP adota a classificação do Hely Lopes Meireles. 

    Para Hely Lopes Meirelles (2003 : 362 ) "entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado"; elas são o meio-termo entre o público e o privado e compreendem as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações instituídas pelo Poder Público e os serviços sociais autônomos.

  • Questão desatualizada. Mesmo Hely Lopes Meirelles já reviu esta posição.

  • Temos que estudar a banca.

  • "A AOCP considera que entidades paraestatais são empresas públicas e sociedades de economia mista (entendimento este ultrapassado do Hely Lopes Meirelles, hoje a nomenclatura que ele usa para elas é de entidades empresariais). Sendo assim, as entidades estatais, para a banca, são: União, Estados, DF e Municípios."

    pois avise esta banca que ela está equivocada!

  • que banca deplorável.

  • Para essa banca, empresa publica e SEM são entidades paraestatais. Basta ver como ela trata o tema na questão Q730760

    Quanto à questão da Administração Pública, sabemos que ela se divide em direta e indireta. Dessa forma, a Administração Indireta é composta pelas autarquias e entidades paraestatais. Em se tratando da CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), é correto afirmar que

    letra A foi considerada o gabarito da questão.

  • Se não pode vencer o inimigo, junte-se a ele!

  • AOCP E QUADRIX disputam no título de piores bancas existentes

  • Pelo que entendi dessa questão e algumas outras da banca + comentários dos colegas, o INSTITUTO AOCP chama empresa pública e sociedade de economia mista de entidades paraestatais.

  • PQP. PCPA VAI SER F...

  • Pelo jeito p preço pago pelo sucesso é bem mais salgado do que eu pensava, banca sebosa!

    #ITEP - RN

    #SEREI_PERITO!

  • DIREITO ADMINISTRATIVO - DI PIETRO, edição 32. pagina 624

    • .(...) Exclui as autarquias do conceito de entidade paraestatal, adotada por Hely Lopes Meirelles (2003:362), para quem "entidade paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado"; elas são o meio-termo entre o público e o privado e compreendem as empresas públicas, as sociedades de encomia mista, as fundações instituídas pelo poder público e os serviços sociais autônomos.
  • Gabarito: E

    AOCP=

    Administração indireta = autarquia + entidades paraestatais

    Administração direta = entidades estatais

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração.

    - Administração Pública Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     - Administração Pública Indireta (art. 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.

     A)     ERRADA. A Lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação dos demais entes.  

    B)  ERRADA. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que fazem parte da estrutura constitucional do Estado – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    C)     ERRADA. No enunciado foram descritas as entidades paraestatais.

    D)    ERRADA. A entidade federal refere-se a um território que possui autonomia, é povoada e tem um governo, embora deva respeitar as diretrizes que governam o poder federal central.

     E)    CERTA. As entidades paraestatais são: empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônimos, como o SESI, SENAC, entre outros. Tais entidades são pessoas jurídicas de direito privado.  

     

    Gabarito do Professor: E
  • Dos mesmos diretores de: DF divide-se em municípios (CESPE).