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ID
2320915
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual das alternativas a seguir NÃO representa uma característica de Autarquia?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Autarquia é uma pessoa jurídicas de direito público, por isso deve seguir às regras das pessoas jurídicas de direito público.

    B) Os decretos regulamentar têm função de regulemantar e complementar a lei, não podendo exorbitá-la.

    C) As autarquias gozam de autonomia administrativa e financeira

    D) Autonomia administrativa e o direito público confere aos Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);

    E) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    bons estudos

  • a) A organização depende de (criação) legislativa, mas obedece às normas das pessoas jurídicas de direito (público).

    autorização: fundações privadas, soc. econ. mista e EP.

  • GABARITO: LETRA A

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: A

    Autarquia é a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • Sobre a b)

     

    Ficou bem estranha, pois disse:

    "A sua criação é feita por lei, mas a organização e regulamentação se fazem por decreto."

     

    Nem sempre a organização e regulamentação far-se-ão por decreto, A ORGANIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS pode ser feita por DECRETO, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • gabarito: a)

    Segue um resumo com as principais características das Autarquias:

     

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

     Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

     

    Fonte : https://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/

  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Autarquia é uma pessoa jurídicas de direito público, por isso deve seguir às regras das pessoas jurídicas de direito público.

    B) Os decretos regulamentar têm função de regulemantar e complementar a lei, não podendo exorbitá-la.

    C) As autarquias gozam de autonomia administrativa e financeira

    D) Autonomia administrativa e o direito público confere aos Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);

    E) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    bons estudos

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
    • Autarquias: trata-se de “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada", nos termos do art. 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    • Características: pessoas jurídicas de direito público; são criadas e extintas por lei específica; dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial; nunca exercem atividade econômica; são imunes a impostos (art. 150,§ 2º, da CF/88); seus bens são públicos (art. 98, do CC/2002); praticam atos administrativos; celebram contratos administrativos; vínculo estatutário; possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública e responsabilidade objetiva e direta. 
    • Deve-se buscar a alternativa ERRADO:
    1. ERRADO. A lei CRIA autarquia, que é regida pelas normas de direito PÚBLICO.
    1. CERTO. A lei CRIA autarquia e a regulamentação é realizada por Decreto. O Decreto é ato privativo do Chefe do Executivo. 
    1. CERTO. O patrimônio inicial da autarquia é originário da entidade estatal a que se vincula. 
    1. CERTO. Os bens e rendas das autarquias são patrimônio público.
    1. CERTO. As autarquias devem realizar licitação. Com base no art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 são subordinados à Lei de Licitações e Contratos, além de órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista e demais entidades, que são controladas de forma direta ou indireta pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 

    Gabarito do Professor: A