SóProvas


ID
2321107
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, considere as seguintes afirmações.

I. A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.

III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente. Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    I. A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CORRETA 

     

    CF/88, Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

     

    II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.ERRADO 

     

    CF/88, Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

     

    III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente. ERRADA

     

    CF/88, Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • II.  Irrestritamente significa => sem restrição, sem execeção. Portanto,  A inviolabilidade do sigilo de correspondência não é assegurada  irrestritamente (sem execeção) na CF.

     

  • Uma palavra muda totalmente a frase "irrestritivamente". Boa questao.

  • Correta, A

    O inciso III está errado pelo seguinte >
    Não é exigido autorização para a reunião de forma pacífica e licita, ENTRETANDO, é possível que seja feito o PRÉVIO aviso a autoridade competente. 

    CF/88, Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • I. A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.  (CORRETO)

     

    II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.  (ERRADO)  OBS. Salvo no caso de comunicação telefônica.

     

    III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente.    (ERRADO)  OBS. Não precisa de autorização, contudo precisa de aviso prévio a autoridade competente.

     

    Gabarito:A

  • letra: A

    Irrestritivamente muda o sentido da questão.

  • II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.

    ERRADO. CF, Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Complementando: Prof Nádia Carolina: Admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.

     

    Nesse sentido, entende o STF que "a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.

  • I ->  X - SÃO INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    II ->  XII - É INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    III -> XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;


    GABARITO -> [A]

  •  

                                                                      Lembre-se: não há direitos e garantias fundamentais absolutos. 

  • FUI SALVO PELO "IRRESTRITAMENTE".
     

     

     

    Audaces fortuna seqitur!

  •    Lembre-se: não há direitos e garantias fundamentais absolutos. 

  • Desconfie sempre nas palavras 'DEFESO', 'IRRESTRITAMENTE', 'ABSOLUTO'

     

    Onde tem DEFESO já pode saber que é casquinha de banana, fiquem alertas! E conforme colega abaixo, 

       Lembre-se: não há direitos e garantias fundamentais absolutos. 

     

  • GABARITO A 

     

    ERRADA - Art. 5, XII da CF - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou para instrução de processo PENAL - II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.

     

    ERRADA - Art. 5, XVI - [...] independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente  -  III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente

  • A liberdade de reunião independe de autorização.... é preciso previo aviso para não atrapalhar outra reunião para o mesmo local.

     

    é assegurado o sigilo, todavia para investigação criminal e processo criminal a autoridade judiciaria pode quebrar as comunicações telefonicas.

  • Moçada bonita do QC

     

    Afinal, ordem judicial é só para violação do sigilo das comunicações telefônicas? Porque ouvi uma vez que, segundo a doutrina "no último caso" = "em último caso", mas não tenho certeza... Podem ajudar?

  • I. Correta

    II. Restritamente*

    III. Exigido apenas aviso prévio a autoridade competente.

  •  Irrestritamente = Sem restrição

  • I. A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (CORRETA)

    II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade. ( ERRADO: SALVO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPOTESES QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE IVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL)

    III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente.( ERRADO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, E SIM UM AVISO PRÉVIO)

  • (NÃO ESTÁ PRESENTE NA QUESTÃO) Galera que teve dificuldade nas palavras, assim como eu, tomem cuidado com a palavra IMPRESCINDÍVEL <- Ela quer dizer PRECISA. e PRESCINDIVEL<- Não precisa. CUIDADO!!!!

  • I - CERTO - A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    CF, art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

    II - ERRADA - Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.

    CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

    Posicionamento do STF:

    REGRA - A CORRESPONDÊNCIA E AS COMUNICAÇÕES SÃO SIGILOSAS (ABSOLUTO - deixam vestígios e podem ser apreendidos)

    EXCEÇÃO - AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO SÃO SIGILOSAS (RELATIVO - não deixam vestígios e não podem ser apreendidas).

    III- ERRADA - O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente.

    CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • II - Não é um direito irrestrito.

    III - Comunicação à autoridade competente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. CORRETA. 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

    Alternativa correta, se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.

    II. INCORRETA. 

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).

    Equivocada. Tal direito não é absoluto, tampouco irrestrito. Nesse sentido, o diploma constitucional sobredito endossa restrições.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “processo administrativo”. Não caia nessa! Na prova, o cansaço chega, fazendo você correr o risco de não ler todo o item. O examinador altera justamente o final para se aproveitar da sua fadiga e do candidato que realiza uma leitura descuidada e incompleta do item. Isso NÃO acontecerá com você. Fique firme!

    III. INCORRETA. 

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).

    A alternativa errada: note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • A presente questão versa acerca dos direitos e garantias fundamentais, devendo o candidato ter conhecimento do art. 5º da CF/88.


    I.  CORRETA. CF, Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    II. ERRADO. CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    Informações Importantes!

    Poder Judiciário: é o único a poder fazer a quebra de qualquer dos sigilos descritos na CF/1988. Essa prerrogativa, entretanto, deve ser feita mediante decisão devidamente fundamentada, justificando, no caso concreto, qual a real necessidade da medida, tendo em vista que a regra é o sigilo.

    A possibilidade da quebra é extraída da inexistência de direito absoluto e da impossibilidade de se valer de uma garantia constitucional para praticar atos ilícitos. Veja que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptações) é a medida mais invasiva e a que apresenta mais polêmicas, sendo, sem dúvidas, a mais importante para as provas.

    A esse respeito, a Lei n. 9.296/1996 prevê que a interceptação deve durar o prazo de 15 dias, prorrogável uma vez por igual período. Olhando-se unicamente para a lei, teríamos o prazo máximo de 30 dias. (HC n. 102.601, STF).





    III. ERRADO. CF, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    Cuidado!! As bancas de prova SEMPRE TROCAM AVISO POR AUTORIZAÇÃO!


    Importante ressaltar!

    A legitimidade das chamadas marchas da maconha era discutida, pois havia a dúvida da caracterização de possível crime de incitação ao consumo de drogas.

    Ao apreciar o tema, o STF entendeu pela não criminalização da defesa da legalização das drogas, pois as marchas representariam a liberdade de expressão e o direito de reunião.

    No entanto, a Corte fixou quatro balizas que deveriam ser respeitadas pelos manifestantes: proibição de consumo de drogas; proibição de incitação ao consumo; proibição de participação de crianças e de adolescentes; e respeito aos requisitos constitucionais do direito de reunião (ADPF n. 187, STF).




    Resposta: A