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GABARITO A
I. A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CORRETA
CF/88, Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.ERRADO
CF/88, Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente. ERRADA
CF/88, Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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II. Irrestritamente significa => sem restrição, sem execeção. Portanto, A inviolabilidade do sigilo de correspondência não é assegurada irrestritamente (sem execeção) na CF.
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Uma palavra muda totalmente a frase "irrestritivamente". Boa questao.
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Correta, A
O inciso III está errado pelo seguinte > Não é exigido autorização para a reunião de forma pacífica e licita, ENTRETANDO, é possível que seja feito o PRÉVIO aviso a autoridade competente.
CF/88, Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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I. A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (CORRETO)
II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade. (ERRADO) OBS. Salvo no caso de comunicação telefônica.
III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente. (ERRADO) OBS. Não precisa de autorização, contudo precisa de aviso prévio a autoridade competente.
Gabarito:A
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letra: A
Irrestritivamente muda o sentido da questão.
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II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.
ERRADO. CF, Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Complementando: Prof Nádia Carolina: Admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.
Nesse sentido, entende o STF que "a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.
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I -> X - SÃO INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II -> XII - É INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
III -> XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
GABARITO -> [A]
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Lembre-se: não há direitos e garantias fundamentais absolutos.
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FUI SALVO PELO "IRRESTRITAMENTE".
Audaces fortuna seqitur!
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Lembre-se: não há direitos e garantias fundamentais absolutos.
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Desconfie sempre nas palavras 'DEFESO', 'IRRESTRITAMENTE', 'ABSOLUTO'
Onde tem DEFESO já pode saber que é casquinha de banana, fiquem alertas! E conforme colega abaixo,
Lembre-se: não há direitos e garantias fundamentais absolutos.
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GABARITO A
ERRADA - Art. 5, XII da CF - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou para instrução de processo PENAL - II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.
ERRADA - Art. 5, XVI - [...] independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente - III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente
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A liberdade de reunião independe de autorização.... é preciso previo aviso para não atrapalhar outra reunião para o mesmo local.
é assegurado o sigilo, todavia para investigação criminal e processo criminal a autoridade judiciaria pode quebrar as comunicações telefonicas.
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Moçada bonita do QC
Afinal, ordem judicial é só para violação do sigilo das comunicações telefônicas? Porque ouvi uma vez que, segundo a doutrina "no último caso" = "em último caso", mas não tenho certeza... Podem ajudar?
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I. Correta
II. Restritamente*
III. Exigido apenas aviso prévio a autoridade competente.
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Irrestritamente = Sem restrição
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I. A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (CORRETA)
II. Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade. ( ERRADO: SALVO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPOTESES QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE IVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL)
III. O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente.( ERRADO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, E SIM UM AVISO PRÉVIO)
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(NÃO ESTÁ PRESENTE NA QUESTÃO) Galera que teve dificuldade nas palavras, assim como eu, tomem cuidado com a palavra IMPRESCINDÍVEL <- Ela quer dizer PRECISA. e PRESCINDIVEL<- Não precisa. CUIDADO!!!!
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I - CERTO - A Constituição Federal protege a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos, e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CF, art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II - ERRADA - Nos termos do art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, é irrestritamente assegurada a inviolabilidade do sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, em respeito ao direito à privacidade e à intimidade.
CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Posicionamento do STF:
REGRA - A CORRESPONDÊNCIA E AS COMUNICAÇÕES SÃO SIGILOSAS (ABSOLUTO - deixam vestígios e podem ser apreendidos)
EXCEÇÃO - AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO SÃO SIGILOSAS (RELATIVO - não deixam vestígios e não podem ser apreendidas).
III- ERRADA - O exercício da liberdade de reunião pacífica e de forma lícita, em locais abertos ao público, pressupõe a existência de autorização prévia pela autoridade competente.
CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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II - Não é um direito irrestrito.
III - Comunicação à autoridade competente.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
I. CORRETA.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).
Alternativa correta, se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.
II. INCORRETA.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).
Equivocada. Tal direito não é absoluto, tampouco irrestrito. Nesse sentido, o diploma constitucional sobredito endossa restrições.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “processo administrativo”. Não caia nessa! Na prova, o cansaço chega, fazendo você correr o risco de não ler todo o item. O examinador altera justamente o final para se aproveitar da sua fadiga e do candidato que realiza uma leitura descuidada e incompleta do item. Isso NÃO acontecerá com você. Fique firme!
III. INCORRETA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
A alternativa errada: note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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A presente questão versa acerca dos direitos e
garantias fundamentais, devendo o candidato ter conhecimento do art. 5º da
CF/88.
I. CORRETA. CF,
Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
II. ERRADO. CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
Informações
Importantes!
Poder
Judiciário:
é o único a poder fazer a quebra de qualquer dos sigilos descritos na
CF/1988. Essa prerrogativa, entretanto, deve ser feita mediante decisão
devidamente fundamentada, justificando, no caso concreto, qual a real
necessidade da medida, tendo em vista que a regra é o sigilo.
A possibilidade da quebra é extraída da inexistência de direito absoluto
e da impossibilidade de se valer de uma garantia constitucional para praticar
atos ilícitos. Veja que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas
(interceptações) é a medida mais invasiva e a que apresenta mais polêmicas,
sendo, sem dúvidas, a
mais importante para as provas.
A esse respeito, a Lei n. 9.296/1996 prevê que a interceptação deve
durar o prazo de 15 dias, prorrogável uma vez por igual período. Olhando-se
unicamente para a lei, teríamos o prazo máximo de 30 dias. (HC
n. 102.601, STF).
III. ERRADO. CF, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente;
Cuidado!! As bancas de prova
SEMPRE TROCAM AVISO POR AUTORIZAÇÃO!
Importante ressaltar!
A legitimidade das chamadas
marchas da maconha era discutida, pois havia a dúvida da caracterização de
possível crime de incitação ao consumo de drogas.
Ao apreciar o tema, o STF
entendeu pela não criminalização da defesa da legalização das drogas, pois as
marchas representariam a liberdade de expressão e o direito de reunião.
No entanto, a Corte fixou
quatro balizas que deveriam ser respeitadas pelos manifestantes: proibição de
consumo de drogas; proibição de incitação ao consumo; proibição de participação
de crianças e de adolescentes; e respeito aos requisitos constitucionais do
direito de reunião (ADPF n. 187, STF).
Resposta: A