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GABARITO B
CF/88
(a) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
(b) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - facultativos para:
a) os analfabetos;
(c) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(d) Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(e) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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OLHA A PEGADINHA :
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante(...)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
GABARITO . b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.
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Os analfabetos podem sim se alistar, ou seja, podem votar (facultativo). Mas não poder ser eleger (inelegíveis).
Quando dizem que todo elegível é alistável, é verdade. Mas nem todo alistável é elegível.
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Se uma pessoa é maior de 18 anos e analfabeta, ela é obrigada a se alistar e votar??
NÃO!!!!
acho que essa letra A esta errada tambem....
A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
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A letra A está errada também, pois ao dizer que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, inclui-se também os maiores de 70 anos, o que não é correto. Deveria ser maiores de 18 e menores que 70 anos.
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São INELEGÍVEIS:
- os inalistáveis
- analfabetos
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Pessoal, vamos lá!
Quem são os inalistáveis: estrangeiros e conscritos (durante o período do serviço militar obrigatório).
Já os inelegíveis são: os inalístáveis (acima vistos) e os analfabetos.
Resumindo: os analfabetos não podem ser eleitos, entretanto, são alistáveis, apesar de ser facultativo para os mesmos.
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Art. 12 da CRFB/88 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Os analfabetos podem votar, em contra partida não podem concorrer ao cargo político, e o voto para ele é facultativo.
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Acompanho o raciocínio do colega Rodrigo. Quando a questão fala apenas em voto obrigatório para "maior de dezoito anos" traz um sentido amplo e sabemos que maior de 70 anos não será obrigado a votar, nos termos da CF
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§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
O analfabeto pode votar (voto facultativo), porém não pode ser votado.
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Os analabetos são apenas inelegíveis, os inalistaveis são os estrageiros e os conscritos.
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e) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
BIZU: MP3.COM
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Ué, o voto é obrigatório pra maior de 18 anos? E quem tem 71 / 72 / 80 anos? É obrigatório também? Não marquei essa alternativa, mas quem pensa muito erra essa questão. Na verdade erro da banca.
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Questão com gabarito errado.
a)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Após os 70 não é obrigatório.
b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (seria a alternativa incorreta)
Os analfabetos não são inalistáveis, o seu direito de voto é facultativo.
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A letra A está correta pois segue a literalidade da Constituição...
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
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Por mais que traga a literalidade da lei o item A) tb esta errado, mas não adianta brigar com a banca.
Ex: indivíduo que tem 19 anos e analfabeto não é OBRIGADO a votar.
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claramente a letra b é incorreta, porque um analfabeto foi presidente durante um tempão aqui em terra brasilis hahahahah
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Gab.: B
bruna cinotti cheia de graça.
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Me confundi porque lembrei que o Lula foi alistável e era analfabeto. (Pegadinha forte)
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Se o Lula não tivesse sido eleito eu teria acertado a questão. :-/
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A questão pede a INCORRETA.
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Como disse o colega LUCAS PRF, pensei muito errei a questão. E quem tem 80 anos, 90, ou 100 ? é OBRIGATÓRIO ?
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QUESTÃO CLÁSSICA DO CESPE. GAB B
LEMBRA DO TIRIRICA: Os analfabetos são alistáveis e inelegíveis.
ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
proteger a soberania e segurança nacional.
*** De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)
Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.
STJ = Min. Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro Q795061
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Não é da Mesa Diretora.
III - de Presidente do Senado Federal; Não é da Mesa Diretora.
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)
Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
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O analfabeto é apenas inelegível (não pode ser eleito) , mas caso ele deseje se alistar e exercer o seu direito de votar, ele pode, é FACULTATIVO. Cf art 14, § 1°, II-a) : O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para : a) os analfabetos
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LETRA B.
OS ANALFABETOS SÃO INELEGÍVEIS.
O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO FACULTATIVOS PARA ELES.
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na verdade, de acordo com o texto constitucional, os analfabetos podem se alistar, entretanto são inelegíveis.
GABARITO ''B''
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Se os analfabetos são inalistáveis porque eles votam?
Esse gabarito está errado não?
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§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Letra B.
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A letra A também está errada porque o maior de 18 pode ser analfabeto ou ter mais de 70 anos.
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Camila, acho que voçe viajou um pouco
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O ANALFABETO TEM A CAPACIDADE ATIVA, PASSIVA NÃO.
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Quem é Ina é Ine
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@concurseiro Tribunais, viajei não querido....bem possível de se chegar a esta interpretação SIM.
Se a B não estivesse evidentemente mais incorreta, certamente seria a A.
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São cargos privativos de brasileito nato o:
MP3.COM
Ministro de Estado e Defesa;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do STF.
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A Letra B está incorreta, tendo em vista que o artigo 14, §4º da Carta Magna dispõe que: " São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
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São alistaveis de maneira facultativa e inelegiveis
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INCORRETA É A
b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.
Eles tem capacidade ativa e não passiva.
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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VAMOS LÁ PESSOAL, É SEMPRE IMPORTANTE LEMBRAR:
São cargos privativos de brasileito nato o:
MP3.COM
Ministro de Estado e Defesa;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do STF.
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Os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não possue capacidade eleitoral passiva ( ser votado ), porém, para eles, é facultativo votar.
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O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. Facultativo aos maiores de 70, portanto não obrigatório a todos maiores de 18
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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questão equivocada, não liguem. não concordo com o gabarito, pois não tem nem um erro na alternativa C. e sim o erro esta na letra B, Quem são inalistavéis são os estrangeiros.
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Natanael Alves ..
Como você disse o erro está na letra B.
por isso o gabarito certo é a letra B, porque ele pede a INCORRETA.
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São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil ou n E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Ps: Todo o inalistável é inelegivel (estrangreiros, concscritos, - 16 anos), mas nem todo inelegível é inalistável (analfabetos).
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Galera prasta atenção que o voto não é obrigatório pra todos os maiores de 18 anos, pois existe a fauldade para os maiores de 70 anos. Lendo rápido a gente se passa por isso tem que ler com bastante atenção!!
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De vez em quando a banca gosta de misturar os termos.
Inalistaveis = Estrangeiros / Durante o periodo de serviço militar os conscritos / -
Inelegiveis = Estrangeiros / Durante o periodo de serviço militar os conscritos / Analfabetos
Inalistaveis e Inelegiveis = Estragengeiros / Durante o periodo de serviço militar os conscritos.
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maior de 70 é maior de 18. Ou nao?
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§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Os analfabetos são inelegíveis más não são inalistaveis
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GABARITO: B
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - facultativos para:
a) os analfabetos;
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Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - facultativos para:
a) os analfabetos;
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INALISTÁVEIS: estrangeiros e conscritos (recrutas);
INELEGÍVEIS: inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
INALISTÁVEIS: aqueles que não podem se alistar eleitor, ou seja, que não podem votar.
INELEGÍVEIS: aqueles que não podem se eleger, ou seja, não podem se candidatar a um cargo eletivo.
Qualquer erro, inbox, please. Bons estudos!
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Aquela velha mania de ir seco na CORRETA nem li a B kkkkkkkkkk
Na prova temos que ter concentração total
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os analfabetos são alistáveis ( facultativo ) e são inelegíveis
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A
presente questão versa acerca dos direitos políticos, devendo o candidato ter
conhecimento dos art. 14 a 16 da CF/88.
A). CERTO. CF, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para
os maiores de dezoito anos;
Cuidado candidato!! O art. 14, §1º, II, b, afirma que os maiores de 70 anos são
facultados ao direito de voto.
B) ERRADO. Os analfabetos são
alistáveis! Os analfabetos são INELEGÍVEIS! Cuidado com a pegadinha da banca.
CF,
Art. 14, § 4º- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Trata-se
de uma inelegibilidade absoluta. As inelegibilidades absolutas
impedem o cidadão de disputar qualquer mandato eletivo. Em outras palavras, o
candidato não poderia concorrer a nada.
Os
analfabetos podem se alistar e votar, possuindo a capacidade eleitoral ativa.
No entanto, quanto a eles, não existe a obrigatoriedade.
Já os
inalistáveis não podem nem mesmo tirar o título eleitoral. É a
situação dos estrangeiros (e apátridas), além dos conscritos, durante o serviço
militar obrigatório.
Estão
abrangidos pelo conceito de conscrito os médicos, dentistas, farmacêuticos e
veterinários que prestam serviço militar obrigatório (certamente após os 18
anos de idade).
C) CERTO. CF, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
D) CERTO. CF,
Art. 12- São brasileiros: I- natos:
c) os nascidos no
estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa
do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
Trata-se
do que a doutrina chama de nacionalidade potestativa: JUS SANGUINIS + REGISTRO
- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em
repartição brasileira competente[...].
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Preceito incluído pela EC 54/07,
adotando o critério do ius sanguinis
somado a um requisito específico: a necessidade de registro em repartição
brasileira competente (Embaixada ou Consulado), independentemente de qualquer
outro procedimento subsequente, além
do registro, para confirmar a nacionalidade. (Nacionalidade potestativa)
Importante
ressaltar!
Atenção
a um detalhe: a fim de evitar a condição de filhos de brasileiros considerados
apátridas, o STF entende que no instante em que o filho de pais brasileiros
nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a
nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a
maioridade. A partir daí, como ele já pode fazer a opção voluntariamente, a sua
nacionalidade ficará suspensa, aguardando confirmação (RE n.
418.096, STF).
E) CERTO. CF,
Art. 12, § 3º- São privativos de brasileiro nato os
cargos:
IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
VI - de oficial das
Forças Armadas.
Resposta: B
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achei que era pegadinha por a alternativa A n deixar claro que a partir dos 70 anos é facultativo
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Acertei mas não cai no TJSP 2021