SóProvas


ID
2321116
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o tratamento constitucional dispensado aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88

     

    (a) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    (b) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    I - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     

     

    (c) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    (d)  Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     

    (e) Art. 12,  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • OLHA A PEGADINHA : 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante(...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

     

    GABARITO .  b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. 

  • Os analfabetos podem sim se alistar, ou seja, podem votar (facultativo). Mas não poder ser eleger (inelegíveis). 

    Quando dizem que todo elegível é alistável, é verdade. Mas nem todo alistável é elegível.

  • Se uma pessoa é maior de 18 anos e analfabeta, ela é obrigada a se alistar e votar??

    NÃO!!!!

     

    acho que essa letra A esta errada tambem....

    A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

     

  • A letra A está errada também, pois ao dizer que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, inclui-se também os maiores de 70 anos, o que não é correto. Deveria ser maiores de 18 e menores que 70 anos. 

  • São INELEGÍVEIS:

     

    - os inalistáveis

     

    - analfabetos

  • Pessoal, vamos lá!

     

    Quem são os inalistáveis: estrangeiros e conscritos (durante o período do serviço militar obrigatório).

     

    Já os inelegíveis são: os inalístáveis (acima vistos) e os analfabetos.

     

    Resumindo: os analfabetos não podem ser eleitos, entretanto, são alistáveis, apesar de ser facultativo para os mesmos.

  • Art. 12 da CRFB/88 - São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Os analfabetos podem votar, em contra partida não podem concorrer ao cargo político, e o voto para ele é facultativo.

  • Acompanho o raciocínio do colega Rodrigo. Quando a questão fala apenas em voto obrigatório para "maior de dezoito anos" traz um sentido amplo e sabemos que maior de 70 anos não será obrigado a votar, nos termos da CF

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    O analfabeto pode votar (voto facultativo), porém não pode ser votado.

  • Os analabetos são apenas inelegíveis, os inalistaveis são os estrageiros e os conscritos. 

  • e) Art. 12,  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    BIZU: MP3.COM

  • Ué, o voto é obrigatório pra maior de 18 anos? E quem tem 71 / 72 / 80 anos? É obrigatório também? Não marquei essa alternativa, mas quem pensa muito erra essa questão. Na verdade erro da banca.

  • Questão com gabarito errado.

    a)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. 

    Após os 70 não é obrigatório.

     

     b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (seria a alternativa incorreta)

    Os analfabetos não são inalistáveis, o seu direito de voto é facultativo.

  • A letra A está correta pois segue a literalidade da Constituição...

     

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • Por mais que traga a literalidade da lei o item A) tb esta errado, mas não adianta brigar com a banca.

    Ex: indivíduo que tem 19 anos e analfabeto não é OBRIGADO a votar. 

  • claramente a letra b é incorreta, porque um analfabeto foi presidente durante um tempão aqui em terra brasilis hahahahah 

  • Gab.: B

     

    bruna cinotti cheia de graça. 

  • Me confundi porque lembrei que o Lula foi alistável e era analfabeto. (Pegadinha forte)

  • Se o Lula não tivesse sido eleito eu teria acertado a questão. :-/

  • A questão pede a INCORRETA.

  • Como disse o colega LUCAS PRF, pensei muito errei a questão. E quem tem 80 anos, 90, ou 100 ? é OBRIGATÓRIO ? 

  • QUESTÃO CLÁSSICA DO CESPE.     GAB      B

     

    LEMBRA DO TIRIRICA:     Os analfabetos são alistáveis e inelegíveis.

     

    ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

     

    proteger a soberania e segurança nacional.

     ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)

    Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.

     

    STJ =       Min.  Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro        Q795061

     

    I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora.

    III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora.

     

    V -         da carreira diplomática;

    VI -         de oficial das Forças Armadas

    VII -         de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

    Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    2)              O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.

     

    3)            Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

     

     

     

     

  • O analfabeto é apenas inelegível (não pode ser eleito) , mas caso ele deseje se alistar e exercer o seu direito de votar, ele pode, é FACULTATIVO. Cf art 14, § 1°, II-a) : O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para : a) os analfabetos
  • LETRA B.

     

    OS ANALFABETOS SÃO INELEGÍVEIS.

    O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO FACULTATIVOS PARA ELES.

  • na verdade, de acordo com o texto constitucional, os analfabetos podem se alistar, entretanto são inelegíveis.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Se os analfabetos são inalistáveis porque eles votam? 

    Esse gabarito está errado não?

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Letra B.

  • A letra A também está errada porque o maior de 18 pode ser analfabeto ou ter mais de 70 anos.

  • Camila, acho que voçe viajou um pouco

  • O ANALFABETO TEM A CAPACIDADE ATIVA, PASSIVA  NÃO.

  • Quem é Ina é Ine

  • @concurseiro Tribunais, viajei não querido....bem possível de se chegar a esta interpretação SIM.

    Se a B não estivesse evidentemente mais incorreta, certamente seria a A.

  • São cargos privativos de brasileito nato o:

     MP3.COM

    Ministro de Estado e Defesa;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do STF.

  • A Letra B está incorreta, tendo em vista que o artigo 14, §4º da Carta Magna dispõe que: " São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

  • São alistaveis de maneira facultativa e inelegiveis

  • INCORRETA É A 

    b)  Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. 

     

    Eles tem capacidade ativa e não passiva.

     

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

    .

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • VAMOS LÁ PESSOAL, É SEMPRE IMPORTANTE LEMBRAR:

    São cargos privativos de brasileito nato o:

     MP3.COM

    Ministro de Estado e Defesa;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do STF.

  • Os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não possue capacidade eleitoral passiva ( ser votado ), porém, para eles, é facultativo votar.

  • O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. Facultativo aos maiores de 70, portanto não obrigatório a todos maiores de 18

     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • questão equivocada, não liguem. não concordo com o gabarito, pois não tem nem um erro na alternativa C.  e sim o erro esta na letra B, Quem são inalistavéis são os estrangeiros. 

  • Natanael Alves ..

    Como você disse o erro está na letra B.

    por isso o gabarito certo é a letra B, porque ele pede a INCORRETA.

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil ou n E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Ps: Todo o inalistável é inelegivel (estrangreiros, concscritos, - 16 anos), mas nem todo inelegível é inalistável (analfabetos). 

  • Galera prasta atenção que o voto não é obrigatório pra todos os maiores de 18 anos, pois existe a fauldade para os maiores de 70 anos. Lendo rápido a gente se passa por isso tem que ler com bastante atenção!!

  • De vez em quando a banca gosta de misturar os termos.

    Inalistaveis = Estrangeiros / Durante o periodo de serviço militar os conscritos /

    Inelegiveis = Estrangeiros / Durante o periodo de serviço militar os conscritos / Analfabetos 

    Inalistaveis e Inelegiveis = Estragengeiros / Durante o periodo de serviço militar os conscritos. 

  • maior de 70 é maior de 18. Ou nao?


  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Os analfabetos são inelegíveis más não são inalistaveis
  • GABARITO: B

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    I - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    I - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • INALISTÁVEIS: estrangeiros e conscritos (recrutas);

    INELEGÍVEIS: inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.

     

    INALISTÁVEIS: aqueles que não podem se alistar eleitor, ou seja, que não podem votar.

    INELEGÍVEIS: aqueles que não podem se eleger, ou seja, não podem se candidatar a um cargo eletivo.

     

    Qualquer erro, inbox, please. Bons estudos!

  • Aquela velha mania de ir seco na CORRETA nem li a B kkkkkkkkkk

    Na prova temos que ter concentração total

  • os analfabetos são alistáveis ( facultativo ) e são inelegíveis

  • A presente questão versa acerca dos direitos políticos, devendo o candidato ter conhecimento dos art. 14 a 16 da CF/88.


    A). CERTO. CF, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


    Cuidado candidato!! O art. 14, §1º, II, b, afirma que os maiores de 70 anos são facultados ao direito de voto.


    B) ERRADO. Os analfabetos são alistáveis! Os analfabetos são INELEGÍVEIS! Cuidado com a pegadinha da banca.

    CF, Art. 14, § 4º- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Trata-se de uma inelegibilidade absoluta. As inelegibilidades absolutas impedem o cidadão de disputar qualquer mandato eletivo. Em outras palavras, o candidato não poderia concorrer a nada.

    Os analfabetos podem se alistar e votar, possuindo a capacidade eleitoral ativa. No entanto, quanto a eles, não existe a obrigatoriedade.

    Já os inalistáveis não podem nem mesmo tirar o título eleitoral. É a situação dos estrangeiros (e apátridas), além dos conscritos, durante o serviço militar obrigatório.

    Estão abrangidos pelo conceito de conscrito os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório (certamente após os 18 anos de idade).


    C) CERTO. CF, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    D) CERTO. CF, Art. 12- São brasileiros: I- natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 


    Trata-se do que a doutrina chama de nacionalidade potestativa: JUS SANGUINIS + REGISTRO - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente[...].


    - Preceito incluído pela EC 54/07, adotando o critério do ius sanguinis somado a um requisito específico: a necessidade de registro em repartição brasileira competente (Embaixada ou Consulado), independentemente de qualquer outro procedimento subsequente, além do registro, para confirmar a nacionalidade. (Nacionalidade potestativa)


    Importante ressaltar!

    Atenção a um detalhe: a fim de evitar a condição de filhos de brasileiros considerados apátridas, o STF entende que no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade. A partir daí, como ele já pode fazer a opção voluntariamente, a sua nacionalidade ficará suspensa, aguardando confirmação (RE n. 418.096, STF).


    E) CERTO. CF, Art. 12, § 3º- São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    VI - de oficial das Forças Armadas.


    Resposta: B

  • achei que era pegadinha por a alternativa A n deixar claro que a partir dos 70 anos é facultativo

  • Acertei mas não cai no TJSP 2021