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ID
2321119
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tocante ao Procedimento Administrativo e ao Processo Judicial previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.429

    ART. 16   § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • GABARITO E

     

    a) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improibidade.

     

    b) Art. 14 §2o A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no §1o deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

     

    c) Art. 17. §1o É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    d) Art. 17 §7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    e) Artigo exposto na alternativa anterior.

  • LETRA E!

     

    ARTIGO 17, § 7° DA LEI 8429 -

     

    - ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA

    - O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO

    - QUE PODERÁ SER INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES

    - DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS

  •  

    ART. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

    hoje é possivel transação penal. 

  • Marcio Maciel,

    A MP que revogava este §1º, do Art. 17, teve sua vigência encerrada no dia 29 de maio de 2016, pois a MP não foi convertida em lei no prazo legal perdendo a eficácia. Atualmente É VEDADO o acordo na lei 8429/92. Todas as alterações promovidas pela MP 703/2015 perderam a sua validade. 

  • LEI DE IMPROBIDADE ADM. : art. 17

    - Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    - Estando a inicial em devida forma, o juiz ordenará a notificação do requerido,  manifestação por escrito dentro do prazo de quinze dias.

     

    GABARITO ''E''

  • A) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
     


    B) Art. 14.  § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.



    C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.

     

    D) e E)  Art. 17. § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.

     

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - art. 14 da LIA - Qualquer PESSOA poderá representar à autoridade adm. competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade adm. - Somente servidor público que tiver conhecimento acerca da prática de eventual ato de improbidade administrativa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação. 

     

    ERRADA - A representação oferecida por qualquer pessoa deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada, conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. A autoridade adm. rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as devidas formalidades. A rejeição NÃO impede a representaçao ao MP - A rejeição da representação impede o oferecimento de representação ao Ministério Público a respeito do mesmo fato. 

     

    ERRADA - é vedada a transação, acordo ou conciliação nas AIA - Nas ações de improbidade, havendo condenação do demandado à reparação de danos, poderá ser admitido o perdão judicial. 

     

    ERRADA - O juiz mandará autua-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruida com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do réu para o oferecimento de contestação. 

     

    CORRETA - Apresentada a manifestação do requerido dentro de 15 dias da notificação, o juiz, em 30 dias, decidirá: (I) se rejeita a ação, se inexite o AIA (II) pela improcedencia da ação (III) pela inadequação da via eleita. - Autuada a inicial, o juiz ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. 

  • -> Estando a inicial em devida forma: o juiz manda autuá-la e ordena  a NOTIFICAÇÃO do  REQUERIDO que tem 15 dias para oferecer MANIFESTAÇÂO por escrito;

    -> Recebida a petição inicial: o RÈU é CITADO para apresentar CONTESTAÇÂO.

     

     

     

  • Mentira: Qualquer pessoa  que tiver conhecimento acerca da prática de eventual ato de improbidade administrativa poderá representar à autoridade.

     

    Mentira: A rejeição da representação NÃO impede o oferecimento de representação ao Ministério Público a respeito do mesmo fato. 

     

     

    Mentira: Não cabe o perdão judicial nas ações de improbidade adm.

     

     

    Verdade: Autuada a inicial, o juiz ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias....

     Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  

  • Processo Judicial no caso de Improbidade Administrativa

     

    --- >Após a investigação feita pela autoridade competente.

    --- > Início: Ação proposta pelo MP ou Pessoa Jurídica de Direito Público interessada;

    --- > Defesa dentro de 15 dias para que o ímprobo apresente as manifestações;

    --- > Recebida a defesa, dentro de 30 dias, o juiz poderá rejeitar (justificadamente) ou dar prosseguimento a ação judicial.

    --- > Rito Ordinário: Sem acordo ou conciliação;

     

    Condenação aplicada judicialmente através das sansões de cunho cível:

     

    --- > Perda da Função Pública;

    --- > Suspensão dos Direitos Políticos;

    --- > Multa

    --- > Proibição de Contratar com a Administração Pública

  • Art. 17 §7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Gab E

     

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. 

     

    §1°- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

     

    §2°- A fazenda pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

     

    §4°- O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

     

    §5°- A propositura da ação previnirá a jurisdição do juizo pra todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo onjeto. 

     

    §6°- A ação será instruída com documento ou justificações que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente. 

     

    §7°- Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará atuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. 

  • A questão aborda o Procedimento Administrativo e o Processo Judicial previstos na Lei 8.429/92. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 14, caput, da Lei 8.429/92 estabelece que "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a rejeição não impede a representação ao Ministério Público, conforme prevê o art. 14, § 2º, da Lei 8.429/92.

    Alternativa "c": Errada.  O art. 18 da Lei 8.429/92 estabelece que "A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito", não havendo qualquer previsão legal quanto ao perdão judicial.

    Alternativa "d": Errada. O art. 17, § 7o, da Lei 8.429/92 dispõe que "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias"

    Alternativa "e": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art.17, § 7o, da Lei 8.429/92 transcrito no comentário da alternativa anterior.

    Gabarito do Professor: E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • ----------------------------------------------------------------------

    D) Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do réu para o oferecimento de contestação.

    Art. 17.  [...]

    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    ----------------------------------------------------------------------

    E) Autuada a inicial, o juiz ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 17. [...]

    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. [Gabarito]

  • ----------------------------------------------------------------------

    C) Nas ações de improbidade, havendo condenação do demandado à reparação de danos, poderá ser admitido o perdão judicial.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6° da Lei n° 4.717, de 29 de junho de 1965.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    § 6 A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.

    § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8 Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    § 9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. 

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1° do Código de Processo Penal.

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3° e o art. 8°-A da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003.

  • Tocante ao Procedimento Administrativo e ao Processo Judicial previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.

    A) Somente servidor público que tiver conhecimento acerca da prática de eventual ato de improbidade administrativa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação.

    Art. 14.  Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    ----------------------------------------------------------------------

    B) A rejeição da representação impede o oferecimento de representação ao Ministério Público a respeito do mesmo fato.

    Art. 14 - [...]

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Atenção para a atualização do art. 17, parágrafo 1°, que passou a admitir acordo de não persecução cível.

  • As ações de improbidade administrativa admitem a celebração de acordo,graças a Lei anti crime