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ID
2321131
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos preceitos alusivos ao casamento, nos termos do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - CC, Art. 1.550. É anulável o casamento: (...) IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

     

    B - ERRADA - CC, Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

     

    C - ERRADA - CC, Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

     

    D - ERRADA - CC, Art. 1.521. Não podem casar: (...) V - o adotado com o filho do adotante;

     

    E - ERRADA - CC, Art. 1.550. É anulável o casamento: (...) VI - por incompetência da autoridade celebrante

  • Fala galera! 

     

    Uma dica: com o advento do novo CPC, a única possibilidade de nulidade do casamento é por motivo de impedimento.

     

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

     

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  •  

    Sobre a alternativa “E”

    O casamento celebrado por autoridade incompetente pode ser ANULÁVEL ou INEXISTENTE:

    .

    É inexistente quando celebrado por autoridade totalmente incompetente (incompetência ratione materiae). Flávio Tartuce cita como exemplos as cerimônias celebradas “por juiz de direito – nas hipóteses em que o juiz de paz ou de casamento for a autoridade competente –, por promotor de justiça, por delegado de polícia, somente perante a autoridade eclesiástica – sem a conversão em casamento civil ou perante uma autoridade local. Como autoridade local, podem ser citados os casamentos celebrados pelos coronéis e fazendeiros, pelo interior do Brasil”. (Tartuce, Flávio Direito civil, v. 5: direito de família / Flávio Tartuce. – 9. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. p. 216)

    .

    É anulável quando celebrado por autoridade relativamente incompetente, em relação ao local – (imcompetência ratione loci). A título de ilustração, cite-se a hipótese em que determinado juiz de paz celebra o casamento em território sobre o qual não tem competência para atuar.

  • LETRA A

    Artigo 1.550, IV do Código Civil: 

    Art. 1.550. "É anulável o casamento: IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;"

  • O que poderia suscitar dúvidas seria a alternativa E. Raramente se vê no ordenamento jurídico algo que uma autoridade incompetente faça e pode ser convalidado. Mas este é um exemplo.

    Decorem a exceção. De resto, um juiz absolutamente incompetente que sentencia, suas decisões serão nulas, assim como a autoridade administrativa que julga num procedimento e é incompetente, etc. Mas a autoridade celebrante que for incompetente, ainda pode ter o casamento que celebrou convalidado.

  • 193 marcaram a alternativa B! Medo!

  • Será difícil a briga por uma vaga, visto que muitos tem chamado por Deus e ainda não descobri onde eu posso firmar esse contrato também...kkkk

  • A - CERTO - É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    B - ERRADO - A direção da sociedade conjugal será exercida, preferencialmente, pelo marido, sempre no interesse do casal e dos filhos.

    Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

    Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses.

    C - ERRADO - O divórcio somente poderá ser concedido com a prévia partilha dos bens.

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

    D - ERRADO - Não há impedimento legal para o casamento do adotado com o filho do adotante.

    Art. 1.521. Não podem casar:V - o adotado com o filho do adotante;

    E - ERRADO - É nulo o casamento celebrado por autoridade incompetente.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: VI - por incompetência da autoridade celebrante.

  • O casamento é tido no Direito de Família como um instituto civil por meio do qual, atendidas as solenidades legais, estabelece entre duas pessoas a comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres, vinculando os cônjuges mutuamente como consortes e companheiros entre si, responsáveis pelos encargos da família.

    Art. 1.511 do CC. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    De acordo com o Código Civil, o casamento é civil e gratuita a sua celebração, sendo que o casamento religioso que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas pelo Código Civil, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo de 90 dias.  

    Quanto à capacidade para contrair matrimônio, nosso ordenamento jurídico prevê que aqueles com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Se houver divergência entre os pais, a decisão será do juiz competente. 

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1.531.

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    Após breve síntese acerca do instituto do casamento, passemos à análise das alternativas, lembrando que a questão nos pede a alternativa correta de acordo com o Código Civil. 

    A) CORRETA.  É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

    Neste caso, trata-se de hipótese de invalidade do casamento, culminando na anulação do mesmo, conforme previsão do artigo 1.550, inciso IV do Código Civil.


    B) INCORRETA. A direção da sociedade conjugal será exercida, preferencialmente, pelo marido, sempre no interesse do casal e dos filhos. 

    Incorreta. Ambos os cônjuges devem estar na direção da sociedade conjugal, atuando em colaboração, visando o interesse do casal e dos filhos, e, havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, conforme artigo 1.567 do Código Civil. 

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Além do Código Civil, a Constituição Federal também prevê que a responsabilidade na sociedade conjugal é de ambos os cônjuges. Vejamos:

    Art. 5º, §5º da Constituição Federal. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    C) INCORRETA. O divórcio somente poderá ser concedido com a prévia partilha dos bens.

    De acordo com o artigo 1.581 do Código Civil, o divórcio poderá ser concedido sem que haja a prévia partilha dos bens, portanto, alternativa incorreta. 


    D) INCORRETA. Não há impedimento legal para o casamento do adotado com o filho do adotante. 

    Incorreta. O Código Civil, no artigo 1.521, inciso V, prevê expressamente que o adotado não pode se casar com o filho do adotante, colocando como uma hipótese de impedimento. 

    E) INCORRETA. É nulo o casamento celebrado por autoridade incompetente. 

    Trata-se de hipótese de anulação do casamento, e não nulidade, portanto, incorreta. 

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    (...) VI - por incompetência da autoridade celebrante.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.550 – É anulável o casamento:

    IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

     

    b) será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos;

    c) o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens;

    d) o adotado com o filho do adotante não podem casar;

    e) é anulável o casamento por incompetência da autoridade celebrante;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • Quem marcou a B foi apenas por sacanagem. Não é possível! hehehe