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Resposta: Item D
Art. 165
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Fonte: (CF/88)
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Resposta é B
Pois a LDO é que orienta a elaboração da LOA ( orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social)
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Art. 165., § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Você tem que lembrar do seguinte:
O PPA orientará a elaboração da LDO, que orientará a elaboração da LOA;
A LDO deve ser elaborada em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da LOA;
A LOA deve ser elaborada em harmonia com o PPA e com a LDO.
“Certo, professor. Mas a questão falou em ‘orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da
seguridade social e de investimento’”.
Exato. Então agora eu lhe pergunto: qual é o instrumento de planejamento que está dividido em
três? Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimento (OI) e Orçamento da Seguridade Social
(OSS).
“A Lei Orçamentária Anual (LOA), professor!”
Boa! É isso mesmo!

Gabarito: B