Complementando o comentário do colega.... Algumas pessoas podem confundir o Princípio da Universalidade com o da Totalidade.
O Princípio da Totalidade é o mesmo que o Princípio da Unidade, e não se confunde com o Princípio da Universalidade.
"2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)."
Fonte: MCASP 7a edição