Gab. C
Reserva de lucros são contas formadas pela destinação de lucros apurados e contabilmente realizados que não foram distribuídos aos sócios e acionistas como dividendos.
As Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.
As reservas de lucro servem para dar uma segurança adicional à saúde financeira e econômica da empresa, pois enquanto em reserva, o lucro apurado não foi distribuído, assim, ele permanece na empresa.
São reservas de lucro:
-> Reserva legal
-> Reserva estatutária
-> Reserva para contingências
-> Retenção de lucros
-> Reserva de prêmio na emissão de debêntures
-> Reserva de incentivo fiscal
-> Reserva de lucros a realizar
-> Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais, prêmio na emissão de debêntures e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o CAPITAL SOCIAL. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Segundo o art. 199 da Lei n° 6.404/76, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Com isso, correta a alternativa C.