SóProvas


ID
2321626
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o valor

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

     

      Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos.

     

     

     

    Fonte: (Lei 6.404 e Lei 11.638)

  • Gab. C

    Reserva de lucros são contas formadas pela destinação de lucros apurados e contabilmente realizados que não foram distribuídos aos sócios e acionistas como dividendos.

    As Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.

    As reservas de lucro servem para dar uma segurança adicional à saúde financeira e econômica da empresa, pois enquanto em reserva, o lucro apurado não foi distribuído, assim, ele permanece na empresa.

    São reservas de lucro:

    -> Reserva legal

    -> Reserva estatutária

    -> Reserva para contingências

    -> Retenção de lucros

    -> Reserva de prêmio na emissão de debêntures

    -> Reserva de incentivo fiscal

    -> Reserva de lucros a realizar

    -> Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir

    O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais, prêmio na emissão de debêntures e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o CAPITAL SOCIAL. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.

  • Segundo o art. 199 da Lei n° 6.404/76, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Gabarito: C

    Só poderá ultrapassar o valor do capital social as reservas de lucros : Contingências, Incentivos Fiscais, Lucros a Realizar. Todo o restante composto na reserva de lucro não poderá ultrapassar o capital social.

    Dica: '' Com Incentivo o Lucro Realiza''