Pagamento de férias:
- Até 2 dias antes do início delas (inclusive do respectivo adicional de 1/3);
- No caso de exoneração, o servidor tem direito às férias, inclusive proporcionais (1/12 avos para cada mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias);
- Servidores que trabalham com Raio X ou substâncias radiotivas têm direito a 20 dias consecutivos por semestre (a acumulação, nesse caso, é vedada).
FÉRIAS - LEI 8.112:
*Pode ser parcelada em até 3x
*Pode acumular por até 2 períodos
*Pagamento: até 2 dias antes
*INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço
*É vedado levar à conta de férias qualquer falta
*Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre
GAB: B
Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 78, a seguir reproduzido, in verbis:
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1º deste artigo (art. 78).
Férias:
▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas.
▪ Pagamento até 2 dias antes.
▪ Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro.
▪ Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre
▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada.
▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.
Do exposto, acertada a alternativa “B”.
GABARITO DA QUESTÃO: B.