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ID
2322124
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Tarrafas - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas:

I- Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e Particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

II - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei errado a letra A pensando que o contrato não exige ajuste de vontades, pois eles são contratos de adesão: a Administração estabelece as condições e o contratado aceita se quiser ser contratado. Porém eu esqueci que existe uma diferença entre COntrato Administrativo e COntrato da Administração. É importante relembrar esses conceitos:

    Contratos da administração: são os ajustes firmados pela Administração Pública e os particulares, nos quais a Administração não figura na qualidade de poder público. Esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado. Dessa forma, o Poder Público não age com supremacia sobre o privado. Também são conhecidos como contratos atípicos, semipúblicos ou horizontais;

    Contratos administrativos: são os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público. Nesse caso, a Administração age com supremacia sobre o particular. Também são conhecidos como contratos típicos ou verticais.

    Como a questão não falouaa qual contrato ela estava se referindo, conclui-se que os conceitos dois acima respondiam a questão...

  • Art. 2°, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     

     

    Item "II") Art. 58, § 1° As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

  • Os itens B e C significam a mesma coisa.

  • tem 3 alternativas corretas. Imagino que o examinador pretendia dar o comando da questão pedindo para marcar a falsa, mas equivocou-se.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."

    Gabarito: letra "d".

  • GAB D galerinha