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ID
2322319
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) No julgamento do Tenente Ringo, por crime de violência contra inferior, a defesa levanta uma questão de direito estritamente técnica como preliminar. O MPM manifesta-se contrariamente ao que requer a defesa. E o Juiz-auditor (ou juiz-auditor substituto), o juiz-togado, que deve decidir a questão, nos termos da legislação em vigor.
( ) O Capitão Star, encarregado de um IPM sobre crime que causou grande prejuízo à administração militar requereu o arresto dos bens do indiciado. O pedido não pode ser deferido vez que o arresto só é cabível no decorrer do processo.
( ) O Capitão Lennon é juiz militar do Conselho Permanente de Justiça para o Exército deste trimestre. Pode ser, no entanto, recusado no processo por crime de abandono de posto do Soldado Paul, vez que o Capitão Lennon é suspeito porque sua esposa, Tenente Yoko, foi a presidente do auto de prisão em flagrante por tal crime. 

Alternativas
Comentários
  • I) 

     Questões preliminares

            Art. 681. As questões preliminares ou incidentes, que forem suscitadas, serão resolvidas, conforme o caso, pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça.

    II) 

    Bens sujeitos a arresto

            Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

      Na fase do inquérito

             § 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.

     

    III)  Receio que seja caso de impedimento: 

      Impedimento para exercer a jurisdição

            Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

     

  • Acredito que a justificativa da afirmativa I seja o art 28 inciso V da LOJMU:

    Compete aos Conselhos decidir as questôes de direito ou de fato suscitadas durante a instrução criminal ou julgamento.

  • GABARITO: C, F-F-F

    1.FALSO.
    Questões de direito suscitadas na instrução compete ao Conselho de Justiça decidir não ao Juiz Auditor (art. 27, V, da LOJMU).

    2.FALSO.
    O arresto é cabível na fase policial (art. 215, §2º, CPPM).

    3.FALSO.
    O caso apontado foi de impedimento (art.37, a, do CPPM), não de suspeição.

  • Bizu -     Art. 219. O processo de arresto correrá em autos apartados, admitindo embargos, se se tratar de coisa móvel, com recurso para o Superior Tribunal Militar da decisão que os aceitar ou negar.

     

  • Arresto cabe tanto antes quanto depois do processo

    Abraços

  • ASSERTIVA I:

    CPPM, Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá: b) ao Conselho de Justiça, em qualquer fase do processo, em primeira instância;

  • I- Caberá ao Conselho Permanente:

    Julgar o militar (MIL VS MIL)

    Obs: se o réu fosse civil. Seria o Juiz (Auditor).

    II- Arresto:

    Ocorre tanto na fase IPM quanto na fase PROCESSUAL

    III- Impedimento

    Por se tratar de uma relação objetiva (entre marido e esposa).

  • l- Cabe ao conselho de justiça especial, crime cometido por oficial. Julgamento monocrático (juiz auditor decide sozinho) contra civil ou atos disciplinares.

    ll- Arresto pode no I.P.M ou fase processual

    lll- Ele tem a opção de ser recusado se fosse suspeito.

    Como sua esposa é parte direta, ele é IMPEDIDO