SóProvas


ID
2322340
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o texto abaixo, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta:
“A potestade revocatória independe da ilegalidade do ato administrativo, sendo exercida em relação aos atos válidos. Pontue-se que é também um dos aspectos da autotutela, pois independe de qualquer outro Poder Constituído para O seu exercício.” (COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo. 2a ed., São Paulo: Saraiva, 2015, p. 258).
I. A não homologação pelo Tribunal de Contas da União de aposentadoria de servidor público federal, na forma do inciso III do artigo 71 da CF/88, ensejará a utilização da potestade revocatória da Administração Pública.
II. O artigo 54 da Lei n. 9.784/99, ao afirmar que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má- fé”, trata da potestade revocatória.
III. A potestade revocatória da Administração Pública envolve juízo de conveniência e oportunidade. 

Alternativas
Comentários
  • Erro do Item I

    A Aposentadoria do Servido Público é um ato COMPLEXO. 

    Mesmo com a aceitação pelo Órgão Público, o Ato depende da APROVAÇÃO ( e não homologação) pelo TCU para ser válido.

    No caso da questão não podemos falar em Revogação pois  o ato se quer existia para que pudesse ser revogado. 

  • GAB E

  • POTESTADE: Autoridade, aquele que tem o direito ou poder de fazer-se
    obedecer. 

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/potestade/

    Logo potestade revocatória = poder de revogação.

  • Douglas, KKKKKKKKKKKKKK Eu passo raiva também!
  • Parece que digita o gabarito para quem não é assinante poder ver a resposta ... 

  • Pensando de maneira mais linear - que é como me parece ser o raciocínio da banca -, a questão se resolve com o a diferença entre anulação e revogação do ato. 

    Lei 9784/99  Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     Súmula 6/STF: "A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário."

     Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."


    Sendo assim: 

    I. A não homologação pelo Tribunal de Contas da União de aposentadoria de servidor público federal, na forma do inciso III do artigo 71 da CF/88, ensejará a utilização da potestade revocatória da Administração Pública.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Quando se trata de legalidade temos a anulação do ato. A potestade revocatória é em caso de conveniência e oportunidade, é faculdade. Na ilegalidade a anulação é dever da AP. Portanto, no caso de ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria, cabe potestade anulatória

     

    II. O artigo 54 da Lei n. 9.784/99, ao afirmar que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má- fé”, trata da potestade revocatória.

    Potestade anulatória

    III. A potestade revocatória da Administração Pública envolve juízo de conveniência e oportunidade. 

    Correta. Ver art. 53 lei 9784/99 e s. 473 STF acima. 
     

  • sendo homologação um ato Vinculado, não há o que falar em revogação, pois esta cabe nos atos descricionários, e também envolve juízo de conveniencia e oportunidade. Sendo o item I falso, resta apenas a letra E.

    simplifica que simples fica!

    foco, força e honra!

  • DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO LEI 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • A aposentadoria é ato vinculado, ou seja, não há de se falar em discricionariedade, esta é necessária o mérito e observad a convivência e oportunidade. Já aquela ( ato vinculado/ aposentadoria ) se for ilegal cabe anulação e não revogação. . . Anulação = ato vinculado; efeito ex tunc ( retroage) Revogação = ato discricionário; efeito ex nunc .... nunca retroage ( não retroage )
  • Alguém explica o item II? Obrigado.

  • A Aposentadoria do Servido Público é um ato COMPLEXO. 

    Mesmo com a aceitação pelo Órgão Público, o Ato depende da APROVAÇÃO ( e não homologação) pelo TCU para ser válido.

    No caso da questão não podemos falar em Revogação pois o ato se quer existia para que pudesse ser revogado.

    Logo potestade revocatória = poder de revogação.

  • O item II esta correto na definição " o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco ano, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada ma-fé ", o erro da questão esta na continuação da frase "trata da potestade revocatória", tendo em vista, que o termo destacado é sinônimo de Poder de revogação, que somente pode se usado em atos legais que se tornaram inconveniente ou inoportunos, ou seja, no caso da frase não caberia revogação e sim anulação. A administração PODE ANULAR os atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles não se originam direitos, seria o caso da questão.

  • essa eu nem tentei kkkkk fica com deus

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    - Ato administrativo: aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público.

     - Elementos do ato administrativo (Lei nº 4.717 de 1965): competência, finalidade, forma, motivo e objeto.  

    I – ERRADO. De acordo com o art. 71, Inciso III, da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deverá ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e apreciará, a legalidade dos atos de admissão de pessoal. Em se tratando de ilegalidade, cabe a anulação do ato – potestade anulatória.

    II – ERRADO. Administração Pública pode anular os atos eivados de vícios que os tornem ilegais e pode revogar os atos nos casos de conveniência e de oportunidade. A Súmula 473 do STF e o art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999 tratam da anulação e da revogação.

    No item II foi indicada a potestade anulatória e não revocatória, que está indicada no art. 54, da Lei nº 9.784 de 1999.

    III – CERTO. A potestade revocatória da Administração Pública está relacionada com as razões de conveniência e de oportunidade.

     Diante do exposto, percebe-se que apenas o item III está correto.


    Gabarito do Professor: E