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A responsabilidade civil do Estado só se altera por meio de PEC .
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A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, esta responsabilidade é objetiva e será objeto de estudo a responsabilidade estatal extracontratual. Além disso, o conceito de responsabilidade civil está ligado a três elementos essenciais para a caracterização da responsabilidade, ou seja, conduta ilícita ou lícita, dano e nexo causal. Desses elementos pode-se concluir que a responsabilidade civil é derivada de uma lesão ao interesse alheio, causando um dano a este particular, sendo assim o causador do dano, seja esse dano moral ou material, deverá se responsabilizar pelo dano causado e se for possível reparar o dano fazendo com que as coisas retornem ao estado anterior, ou, caso não haja possibilidade de retornar ao estado anterior, compensar pecuniariamente a vítima da conduta causadora do dano. O presente estudo visa delinear os principais aspectos da responsabilidade extracontratual do estado, visando melhor elucidação do temo.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10290&n_link=revista_artigos_leitura
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Gabarito letra D.
Teoria do risco Administrativo = obrigação de indenizar,independente de dolo ou culpa.
Elementos: Conduta, resultado e nexo causal.
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Na Teoria do Risco Administrativo a Responsabilidade Civil é objetiva, não havendo o que se falar em dolo ou culpa para a configuração da responsabilidade estatal.
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Em relação à Responsabilidade Civil Extracontratual, também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.
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A responsabilidade extracontratual, também chamada de aquiliana, se resulta do inadimplemento normativo, ou seja, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz ( Art. 156 CC), da violação de um dever fundado em algum princípio geral de direito ( Art. 159 CC), visto que não há vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligadas por uma relação obrigacional. A fonte desta inobservância é a lei. É a lesão a um direito sem que entre o ofensor e o ofendido preexista qualquer relação jurídica. Aqui, ao contrário da contratual, caberá à vítima provar a culpa do agente.
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A responsabilidade objetiva está esculpida na CRFB/88, logo, lei ordinário não pode alterá-la. Hierarquia das normas...
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A questão exige conhecimentos acerca: A) Responsabilidade do Estado, Teoria do Risco Administrativo, B) Hierarquia das normas: constitucionais > infraconstitucionais.
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Essa questão é mais de Constitucional do que de Administrativo kkk
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A questão
indicada está relacionada com a responsabilidade civil extracontratual do
Estado.
A) ERRADA. A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a
responsabilidade civil extracontratual do Estado. Com base no art. 37, § 6º, da
Constituição Federal de 1988, a responsabilidade do Estado é objetiva e
independe de comprovação de dolo ou de culpa. A responsabilidade do agente é
subjetiva e depende de comprovação de dolo ou de culpa.
B) ERRADA. A responsabilidade civil do Estado nas condutas comissivas é
objetiva, não depende da comprovação de culpa da Administração Pública ou do
agente que causar o dano.
C) ERRADA. Elementos da responsabilidade civil do Estado: a conduta de
um agente público, o dano causado a terceiro e o nexo de causalidade.
D) CERTA. A responsabilidade civil extracontratual do Estado é
objetiva, de acordo com o art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 e não
pode ser alterada por lei ordinária.
E) ERRADA. A lei ordinária não pode tomá-la subjetiva.
Gabarito do Professor: D