a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direito. (ERRADA)
Art. 155, da CF/88 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
b) propriedade de veículos automotores. (ERRADA)
Art. 155, da CF/88 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
III - propriedade de veículos automotores.
c) propriedade predial e territorial urbana. (ERRADA)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
d) importação de produtos estrangeiros. (CERTA)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
e) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. (ERRADA)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;