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I-
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II- § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
( LEMBRAR CPM - NÃO HÁ QUANTUM:
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
III- § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
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Isso é que eu chamo de decoreba...
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Gabarito letra E
Colega Ricardo Ziegler, a questão está baseada no CP comum e não no CPM, sendo assim, o erro da questão está no item II, no qual traz o quantum de 1/6 a 2/3, quando no art. 29, CP temos que a pena poderá ser dimuída de 1/6 a 1/3, conforme dispositivo abaixo:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) - Item I - CORRETO
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) - Item II - INCORRETO
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. - Item III - Correto
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o único errado é o item II. Participação de menor importância- redução da pena de 1/6 a 1/3, pura decoreba!
Gab. letra E
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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e) Somente I e III estão corretas.
I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
II. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços.
Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
III. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe- á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Muita sacanagem a banca cobrar majorante de pena, na moral'
Tantos assuntos mais importantes :(
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Thiago Flores, não vem com essa,quem estuda sempre vai estar à frente de quem não estuda, se você errou (como eu) é por que precisamos ler mais o Código Penal, pois está escrito isso lá ! Não venha com vitimismo !
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Eles querem que a gente grave todo o CP na cabeça !!!!
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O que uma leitura rápida e sem prestar atenção faz!!!
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Super jeans, não é possível marcar todas as penas na cabeca, a não ser que vc seja um robô, mas com esse nome vc deve ser uma calca
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muita sede ao pote... kkkk erra mesmo
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Gab: E
II. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços
Errada
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II. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Correto
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Questão maliciosa kkk
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca da participação e do concurso de pessoas no crime previsto
a partir do título IV do CP. Analisemos cada um dos itens:
I- CORRETO. Quem, de
qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade, de acordo com o art. 29, caput do CP. Isso porque o
CP adotou a teoria monista como regra, em que se atribui um só crime a todos os
concorrentes (ESTEFAM, 2018).
I- INCORRETO. Se a participação for de menor
importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, de
acordo com o art. 29,§1º do CP. É a chamada participação de menor importância.
II- CORRETO. Se algum dos concorrentes quis participar de crime
menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até
metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave, de acordo
com o art. 29, §2º do CP. É a participação dolosamente distinta.
Desse modo, estão
corretos os itens I e III.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
E.
Referências
bibliográficas:
ESTEFAM, André. Direito
Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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ta de sacanagem kkkk
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essa foi demais
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Vai com calma bizonho, Lê com atenção
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Cooperação dolosamente distinta -> se queria participar de crime menos grave, responde por ele; sendo a pena aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ser previsível
Participação de menor importância -> a participação não seria tão relevante para a produção do resultado. A pena é diminuída de 1/6 a 1/3
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nao leia depressa pfvrkkkkk
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" II. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços."
§2. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de UM SEXTO A UM TERÇO.
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Sacanagem da banca, cobrar a especificidade da redução da pena!
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Gabarito = E (Somente I e III estão corretas.)
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA).
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser DIMINUÍDA de um sexto a UM terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de CRIME MENOS GRAVE, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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DEUS E MARAVILHOSO O TEMPO TODO!!!!!!
PMMG
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1/6 a 2/3 faz nem sentido
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HOJE NÃO! KKK
1/6 A 1/3
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#PMMINAS
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Direito Penal da Matemática... (desnecessário)