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ID
2322373
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta, considerando que não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Dessa forma, impedirão igualmente a propositura da ação civil.
I. O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.
II. A decisão que julgar extinta a punibilidade.
III. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Alternativas
Comentários
  • O QUE IMPEDE -  NEGATIVA DE AUTORIA E INEXISTENCIA DO FATO

     

      Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Errei essa questão elementar ,é foda.

     

  •  GABARITO LETRA D.

    d) I, II e III estão incorretas

  •         Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Questão de lógica jurídica básica. Não justifica o índice de erro não! Força galera

  • Gabarito: D - Se não impede, todas as hipóteses previstas estão incorretas.

    Fundamento: CPP

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

            Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Na cabeça da questão esta faltando a palavra "NÃO".

    ART. 67- "NÃO" impedirá igualmente a propositura da ação civil:

  • A presente trata de ação civil, que é aquela ajuizada pelo ofendido, no âmbito cível, almejando obter indenização por eventual dano causado pelo crime, estando previstas nos art. 63 a 68 do CPP.
    O enunciado nos afirma que, no caso de sentença absolutória em que não tenha sido reconhecida a inexistência material do fato, poderá ser proposta ação civil, o que está previsto no art. 66 do CPP:

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Ademais, o art. 67 CPP contempla outras hipóteses em quem não impedimento para propositura de ação civil:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    O enunciado pede que assinalemos os casos que impedem a propositura de ação civil. Aos itens:

    I. Incorreto. O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação não impede a propositura de ação civil, consoante o art. 67, inciso I, do CPP:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II. Incorreto. A decisão que julgar extinta a punibilidade não impede a propositura de ação civil, consoante o art. 67, inciso II, do CPP:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    (...) II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III. Incorreto. A decisão que julgar extinta a punibilidade não impede a propositura de ação civil, consoante o art. 67, inciso III, do CPP:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    (...) III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Os itens I, II e III estão incorretos, pois tratam-se de hipóteses em que não impedem a propositura de ação civil, nos termos do art. 67 do CPP, sendo a letra “d" o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • aos que erraram a questão por causa do item III, assim como eu, pensem o seguinte:

    Art. 66 CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Inexistência material do fato é diferente de o fato não ser crime.

    vejamos um exemplo pra não ficar abstrato: Lúcio representa ao Ministério Público para ação penal cabível por acreditar ter sofrido um golpe de João, figurando, em tese, um estelionato.

    situação 1 - durante o processo, descobre-se que Lúcio não teve prejuízo algum e que tudo não passou de um mal entendido (inexistência material, o fato nem sequer existiu), logo, o processo penal é arquivado sem a possibilidade de ajuizamento da ação civil.

    situação 2 - Foi constada durante a instrução penal que Lúcio teve um prejuízo econômico mas que, na verdade, este foi resultado de uma negligência contratual de João (negligência = culpa, não existe estelionato culposo), logo, arquivou-se a ação penal por se tratar de um fato atípico (fato existe, mas não é crime! conforme o artigo citado pelos colegas). Apesar desse prejuízo não ser crime, o caso pode ser resolvido na esfera cível.

    Espero que tenha ficado claro, qualquer erro avisem.