GAB B
Decreto 849/93
ARTIGO 37
Proibição da Perfídia
1. É proibido matar, ferir ou capturar um adversário valendo-se de meios perfídios. Constituirão perfídia os atos que, apelando para a boa fé de um adversário e com a intenção de atraiçoá-lo, dêem a entender a este que tem direito à proteção, ou que está obrigado a concedê-la, em conformidade com as normas de Direito Internacional aplicáveis nos conflitos armados. São exemplos de perfídia os seguintes atos:
a) simular a intenção de negociar sob uma bandeira de armistício ou de rendição;
b) simular incapacidade por ferimentos ou enfermidades;
c) simular a condição de pessoa civil, não combatente; e ( O ERRO DA ALTERNATIVA III)
d) simular que possui condição de proteção, pelo uso de sinais, emblemas ou uniformes das Nações Unidas ou de Estados neutros ou de outros Estados que não sejam Partes em conflito.
✅ LETRA B •
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PERFÍDIA: "Apelar para a boa-fé do adversário a fim de traí-lo, utilizando das normas do Direito Internacional Humanitário."
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BIZU: A DESLEALDADE (PERFÍDIA) ESTARÁ SEMPRE EM SIMULAR.
• SIMULAR armistício ou rendição;
• SIMULAR estar ferido ou enfermo;
• SIMULAR ser civil;
• SIMULAR estar em posição de proteção (através de sinais, símbolos ou uniformes).
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obs.: estratagemas (planos) que induzam adversário ao erro são legais. Desde que não sejam perfídias ou em desacordo com o D.I.H.